Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.268
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1268 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE SESSÃO ESPECIAL PARA POSSE DO TERCEIRO SUPLENTE. »EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. »PORTARIA Nº. 1.143, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 – EXONERA ASSESSOR DE VEREADOR. »PORTARIA Nº. 1.144, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 – EXONERA ASSESSOR DE VEREADOR. »INDICAÇÕES Nos – 01, 02 E 03/2020. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01/2020 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE. »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 24/2020 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO COITEENSE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE EDITAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, Ernandes Lopes da Silva, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 39 da Lei Orgânica Municipal, no Art. 2º, do Decreto Legislativo Nº212, de 29 de outubro de 2014; considerando a licença do exercício do Mandato do Vereador Renivaldo dos Santos Lima; considerando renuncia da primeira suplente de Vereador, Convoca Sessão Especial para Posse do terceiro suplente de Vereador, Senhor Ricardo dos Santos Tavares, eleito pela Coligação MAIS COITÉ, a qual será realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, às 9:30 h, no Plenário Armando Ramos Guimarães, sede da Câmara Municipal de Conceição do Coité. É requisito indispensável para a posse a apresentação do Diploma fornecido pela Justiça Eleitoral, a declaração de bens e a declaração de desincompatibilização do exercício de cargo público. Conceição do Coité, Bahia, 04 de fevereiro de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete da Presidência EDITAL O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação plenária ocorrida em 03 de fevereiro de 2020, CONVOCA Audiência Pública com o objetivo de discutir sobre os problemas enfrentados pelos portadores de necessidades especiais no nosso Município, a realizar-se dia 18 de fevereiro de 2020, às 19h, na Sede do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.143 De 04 de fevereiro de 2020 Exonera Vereador. Assessor de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor RONIERE SANTANA MOTA do cargo comissionado de Assessor de Vereador. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.144 De 04 de fevereiro de 2020 Exonera Vereador. Assessor de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora SUELI MATOS MENEZES do cargo comissionado de Assessor de Vereador. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ARAÚJO INDICAÇÃO Nº 01 /2020 Indica a implantação de um Colégio Militar em Conceição do Coité. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65, do Regimento Interno da Câmara Municipal: Considerando que o Governo do estado da Bahia já iniciou a implantação de Colégio Militar em outros Municípios. Considerando que o ensino proposto pelo Colégio Militar está entre as melhores instituições de ensino da rede publica da Bahia; Considerando que uma escola no estilo do Colégio Militar em Conceição do Coite, atende uma reivindicação da sociedade coiteense; Considerando que vários municípios da Bahia e especialmente do polo do sisal já aderiram a este projeto com o objetivo de fortalecer a educação curricular e disciplinar. Considerando que a estratégia é também diminuir o índice de violência nas escolas do município; INDICA a implantação de um Colégio Militar em Conceição do Coité; Dê-se conhecimento desta Indicação ao Executivo Municipal de Conceição do Coité. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de janeiro de 2020. Ivaldo Araújo Almeida Vereador Araújo ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO Nº 02/2020 Indica ao Poder Executivo Municipal a Construção da Praça do Cruzeiro no Distrito de Juazeirinho. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade Executora: 08.08.00 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos - Elemento de Despesas: 15.451.0009.1014 Construção e REFORMA de Praças e jardins; Considerando os benefícios que tal empreendimento trará para os moradores desta localidade no sentido de uma melhor organização visual; Considerando que a comunidade necessita dispor de um local público que lhe ofereça lazer e entretenimento; INDICA ao Prefeito Municipal a Construção da Praça do Cruzeiro Distrito de Juazeirinho. Dê-se conhecimento desta Indicação Municipal e as Secretarias competentes. ao Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de Janeiro de 2020. Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza Vereador-PRB ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretaria da Mesa Prefeito
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI INDICAÇÃO Nº 03/2020 INDICA. ao Poder Executivo o cumprimento da Lei 13874/19, em conbinação com a resolução CGSIM, de n° 51 de 11/06/19. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando que o Art. 1° da Lei 13874/19, fica instituida a declaração de direitos de liberdade econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômico e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do Caput do Art. 1° do Parágrafo único do Art. 170, do Caput do Art. 174 da Constituição Federal. Considerando que a resolução CGSIM n°51 de 11/06/19, regulamenta 287 atividades que não precisarão mias de alvarás para funcionar. Considerando que existem varias reclamações dos pequenos e médio empresários que ao procurar a Secretarias de Finanças a mesma não estar cumprindo a Lei citada acima. INDICA ao Poder Executivo o cumprimento da Lei 13874/19, em combinação com Resolução CGSIM de n°51 de 11/06/19. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Ministério Público da Comarca de Conceição do Coité, Defensoria Pública a OAB Subseção de Conceição do Coité. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de fevereiro 15 de 2020. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES LOPES DA SILVA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Sergivaldo Tito da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao Senhor SERGIVALDO TITO DA SILVA o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA, Vereador
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES LOPES DA SILVA JUSTIFICATIVA A concessão do Título de Cidadão Coiteense é uma honraria instituída pela Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité com o objetivo de homenagear pessoas nascidas em outros municípios e/ou estados as quais tenham prestado, ou prestem serviços relevantes de natureza social, educacional, cultural ou política no Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos coiteenses. O seu reconhecimento empreendedor Sergivaldo Tito da Silva é público e notório, o que justifica plenamente a honra de ser cidadão desta terra que tem abrigado com muita hospitalidade todos que aqui buscam contribuir com o desenvolvimento social e econômico. Contamos com o apoio dos nobres colegas para a concessão desta digna honraria. Plenário Armando Ramos Conceição do Coité, 30 de janeiro de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA, Vereador
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR ERNANDES LOPES DA SILVA BIOGRAFIA Sergivaldo Tito da Silva, natural de Retirolândia, filho de Cosme Faustino da Silva e Maria Tito da Silva, casado com Kaliane Rufino dos Santos, quatro filhos nascidos em Conceição do Coite, onde reside desde 2008. Instalou prospero comercio de materiais de Construção “CONSTRULAR” gerando emprego e renda para comunidade coiteense. O seu reconhecimento empreendedor é público e notório e muito contribui para o desenvolvimento social e econômico de Conceição do Coité.
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24 /2019 Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Gregg Ferreira. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido ao Sr Gregg Ferreira, o Título de Cidadão Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 18 de dezembro de 2019. Silvan Batista da Silva Vereador
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN JUSTIFICATIVA O vereador que subscreve vem através deste Projeto de Resolução homenagear esse Pastor evangélico, homem integro que tem desenvolvido trabalhos sociais em nossa cidade, com objetivo de passar a palavra de Deus à frente, no trabalho árduo, regado de amor a vidas, fazendo um bem enorme a comunidade coiteense. Assim propomos conceder-lhe o Titulo de Cidadão Coiteense, a fim de valorizar quem trabalha e se dedica para o engrandecimento do nosso município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 18 de dezembro de 2019. Silvan Batista da Silva Vereador
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Página: 14 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN BIOGRAFIA Gregg Ferreira, Pastor Presidente das Assembleias de Deus de Coité -Ba. Filho de Ruth Ferreira, nascido em Serraria, Entre Rios-Ba. É Bacharel em Teologia, Psicólogo, Psicanalista Clínico, Formado em Artes Cênicas, Pós-graduação em Interpretações de Textos e Psicanalise, Engenheiro Civil em formação, professor Universitário, Terapeuta de casais, Pastor por Vocação , casado com Adina Evangelista, pai de João Gregg e Lídia Thaline, além de ter filhos adotados. Já postoreou em Araças , Pojuca e Cruz das Almas.
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