Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.273
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1273 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE LEI Nº. 01/2020 – INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS ESCOLAS. »PROJETO DE LEI Nº. 02/2020 – DENOMINA PRAÇA LUZIA MOREIRA CARNEIRO NO POV. DE TANQUE NOVO. »INDICAÇÕES Nos – 04, 05, 06 e 08/2020. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº 01/2020 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, A POLÍTICA PÚBLICA DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS NAS ESCOLAS. A CAMARA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1ª - Fica instituída, no âmbito do Município, a Política Pública de Práticas Restaurativas nas Escolas, nos termos desta lei. Art. 2° As Práticas Restaurativas nas Escolas constituem-se o um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias cuja finalidade é a conscientização sobre a importância do desenvolvimento continuado de cooperação, senso de vida comunitária e convivência escolar harmônica, bem como a prevenção de conflitos e violências diversos na comunidade escolar. Art. 3° A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativa nas Escolas tem os seguintes objetivos: I - Promoção da cultura da paz nos ambientes escolares; II -Desenvolvimento de relacionamentos escolares cooperativos e harmônicos para ensino e aprendizagem mais eficazes; III - Prevenção de violências e de infrações legais; IV - Desenvolvimento de procedimentos de diálogo visando a harmonização das relações, a satisfação das necessidades fundamentais de todos os sujeitos da comunidade escolar, bem como prevenção de conflitos e a solução de conflitos disciplinares e de conflitos provenientes de relacionamentos escolares. Parágrafo único. Os procedimentos de diálogo a serem usados nas escolas não visam a solução de conflitos que contenham violências, atos infracionais ou crimes.
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO Art. 4° Os procedimentos de diálogo a serem usados na Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas são: I - Mediação de Conflitos Escolares; II- Círculos de Construção de Paz (ou Círculos Restaurativos). Parágrafo único. Os Círculos de Construção de Paz serão usados para proporcionar diálogo, compreensão e medidas de apoio entre os diversos atores da comunidade escolar em conflito ou como instrumento pedagógico na facilitação do processo de ensino e aprendizagem. Art. 5° A Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas contará com uma comissão de gestão a ser elaborada pela secretaria de educação do município e sua composição, critérios de atuação e forma de funcionamento serão definidos por decreto municipal. § Único - A Comissão de Gestão atuará como órgão consultivo, deliberativo e de coordenação no sentido de apoiar e viabilizar a implementação da política pública de práticas restaurativas nas escolas em todos os níveis do ensino escolar. Art. 6° - Para o desenvolvimento de ações voltadas à implementação da Política Pública Municipal de Práticas Restaurativas poderão ser formalizadas convênios com entidades que tenham capacidade técnica para a realização das ações. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2020 Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA A legislação brasileira composta pela Constituição da República e leis federais especificas, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos trazem em seu arcabouço um direcionamento especifico para a proteção da criança e do adolescente, no sentido de que a família, a sociedade e o Estado devem garantir sua proteção, visando um crescimento sadio dentro dos padrões da ética e responsabilidade. Nesse sentido, o projeto de lei proposto visa garantir que o ambiente Escolar possa cumprir os requisitos estabelecidos pelas leis vigentes, fortalecendo o papel dos gestores, educadores, estudantes e seus responsáveis legais, no controle preventivo à evasão e violência escolar. Desta forma, não se trata de um instrumento de repressão, mas de Lima forma da escola manter o vínculo com seus alunos, o que fica prejudicado quando ela transfere a solução dos conflitos para a esfera policial e judicial, cujo efeito imediato e certo será o afastamento deste jovem, aumentando as estatísticas de evasão escolar. O presente projeto de lei não estabelece penalidades, mas sim instrumentos pedagógicos para que a comunidade escolar aprenda a partir de princípios das práticas restaurativas e da atuação de todos os atores envolvidos (gestores escolares, alunos, pais, professores, responsáveis legais, etc.), a construir um ambiente cooperativo e harmônico e humanizado. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 13 de fevereiro de 2020 Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira PROJETO DE LEI Nº 02/2020 Denomina Praça Luzia Moreira Carneiro no Povoado de Tanque Novo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1° - Fica denominada Praça Luzia Moreira Carneiro no Povoado de Tanque Novo em Conceição do Coité. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2020. Jerônimo Mendes de Oliveira Gel de Tetê Vereador
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Jerônimo Mendes de Oliveira JUSTIFICATIVA Considerando que D. Luzia prestou relevantes serviços a comunidade do Tanque Novo, além de atuar de forma efetiva para a criação e desenvolvimento do referido Povoado, espero contar com o apoio dos nobres Edis para a aprovação do referido Projeto de Lei. Jerônimo Mendes de Oliveira Vereador
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR SILVAN INDICAÇÃO Nº 04 /2020 INDICA: A pavimentação das ruas; Otavio Pinho ao lado do campo de futebol e Rua do Cemitério no Povoado de Almas. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a Dotação Orçamentaria:1.013 Pavimentação e Drenagem de ruas na sede, distritos e povoados. Considerando que as referidas ruas têm um grande número de famílias que precisam de uma melhor qualidade de vida. Considerando a necessidade de uma melhor locomoção dos transeuntes e veículos no povoado. Considerando que com a pavimentação estará trazendo uma melhor visibilidade para o referido povoado. INDICA: Ao Prefeito Municipal a pavimentação das ruas: Otavio Pinho ao lado do campo de futebol e Rua do Cemitério no Povoado de Almas. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretária de Obras. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2020 Silvan Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/___/2020 ( ) APROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM Presidente / / 2020 Secretario da Mesa
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO IEDO TANAJURA CIRINO INDICAÇÃO Nº 05/2020 Indica ao Prefeito Municipal a instalação de um braço de luz na Rua Joao de Carvalho ;1ª rua direita próximo ao almoxarifado Municipal. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a Dotação Orçamentaria - 1.254 - Ampliação e Modernização da iluminação publicam construção. Considerando que devido ao aumento da população da referida rua. Considerando a necessidade de conforto e segurança a todos os moradores da referida rua. INDICA: ao Prefeito Municipal a instalação de um braço de Luz na Rua Joao de Carvalho, 1ª rua direita próximo ao almoxarifado Municipal. Dê-se conhecimento ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Infraestrutura do município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de fevereiro de 2020. Vereador IEDO CIRINO - PP ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/___/2020 ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/___/2020 Presidente Secretario da Mesa
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI INDICAÇÃO Nº 06/2020 INDICA. Ao Poder Executivo que seja encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei de reposição salarial dos servidores públicos. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando que o reajuste salarial para quem ganha um salário mínimo entra em vigor a parteir de 01 de janeiro de 2020. Considerando que os servidores do quadro de edemias e agentes Comunitários estão protegidos pela Lei 13708 de 14 de agosto de 2018, com a fixação de reajuste a partir de 01 de janeiro de 2020, no valor de 1.400,00. Considerando que os Professores tem a data base de reposição salarial no mês de fevereiro comforme a Lei Complementar 040/11, no seu Art 38. INDICA ao Poder Executivo que seja encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei de reposição salarial dos servidores Públicos. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Sindicato dos servidores público do Município de Conceição do Coité. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 07 de fevereiro de 2020. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO Nº 08/2020 Indica ao Prefeito Municipal a pavimentação das Ruas Isaías Ribeiro de Almeida e Antônio Carneiro da Silva no Povoado de Onça A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade Executora: 08.08.00 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Elemento de Despesas: 15.451.0009.1013 – Pavimentação e Drenagem de Ruas na Sede, Distritos e Povoados; considerando pedido dos moradores das ruas mencionadas; considerando a dificuldade de trafego nestes logradouros quando no período de chuvas; considerando o anseio dos moradores pela melhoria da qualidade de vida no Povoado de Onça INDICA, ao Prefeito Municipal, a pavimentação das Ruas Isaías Ribeiro de Almeida e Antônio Carneiro da Silva do Povoado de Onça. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Prefeito Municipal e da Associação local. Gabinete do Vereador Lindo de Neuza, Conceição do Coité, 10 Fevereiro de 2020. Eriberto Antonio Almeida filho Lindo de Neuza Vereador-PRB ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretário da Mesa
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 005 Ata da Sessão Ordinária de 10 de fevereiro de 2020 Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal, na forma estabelecida no Regimento Interno. Havendo número legal, foi aberta a sessão. Ausente os vereadores: Betão e Elizane. Discursão e votação da ata da sessão de ordinária do dia 03/02/2020. Discursão e votação da ata da sessão especial de posse do dia 06/02/2020. O vereador Nego Jai pediu abstenção os vereadores que não estavam presentes na sessão: Cesar, Pedrinho, Nego Jai, Lindo de Neuza. Aprovada. O Presidente saudou todos os colegas vereadores ao mesmo tempo solicitou as indicações das homenageadas para o Troféu Idalice Mascarenhas 2020. Avisou sobre a enquete que está disponível no site da Câmara, assim como através da Coordenação Parlamentar. Leitura dos expedientes: Do Prefeito: Oficio nº 012/2020, solicitando audiência pública do 3º quadrimestre de 2019 no dia 18 de fevereiro de 2020. O vereador Nego Jai comunicou que não irá participar da audiência do quadrimestre, o qual foi destituído o poder do presidente da comissão, sendo assim solicita do legislativo junto ao jurídico que entre com uma liminar para que essa posição seja retirada. O Vereador Gel concordou com a posição do vereador, no qual é de competência do presidente da comissão presidir a sessão solicitada. No momento, solicitou ao presidente quanto seu posicionamento sobre a comissão de finanças que esta sem membros para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Presente a vereadora Elizane. O presidente, informou que irá cumpri o que a justiça determinou, sendo assim convocará a audiência pública. Oficio nº 014/2020, de autoria do Poder Executivo que encaminha relatório geral 2019. Oficio nº 001/2020, de autoria da Controladoria Municipal em cumprimento a Lei nº 800/2017. O Presidente esclareceu que a data e horário da audiência será realizada através de edital ainda essa semana. O Vereador Gel de Tetê esclareceu sobre a data da audiência que sempre foi um acordo de cavalheiros, solicitando compreensão do presidente por causa da logística que a data seja a solicitada. Dos vereadores: projeto de lei nº 01/2020, de autoria do vereador Betão, que institui a política pública de práticas restaurativas nas escolas; projeto de lei nº 02/2020, de
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 006 autoria do vereador Gel de Tetê, que denomina praça Luiza Moreira Carneiro no Povoado de Tanque Novo; Requerimento nº 02/2020, de autoria do vereador Leo do Sindicato, requer moção de aplauso para o Partido dos vereadores pela passagem dos 40º aniversario. Discutido pelos vereadores: Leo do Sindicato, Lindo de Neuza, Gel de Tetê, Nego Jai, Iêdo, Xande Revolution, Silvan, Pedrinho, Raimundo e Juçara. Em votação. Aprovado. Requerimento nº 03/2020, de autoria do vereador Pedrinho da Sambaiba, requer moção aplauso para o Grupo Caburé Literatura Artesanal. Discutido pelos vereadores: Pedrinho e Xande Revolution. Em votação. Aprovado. Requerimento nº 04/2020, requer Moção de Aplauso pela festo do padroeiro Senhor do Bonfim, Povoado de Almas. Discutido pelos vereadores: Elizane e Gel de Tetê, Lindo de Neuza, Nego Jai e Silvan. Em votação. Aprovado. Comunicado do vereador Leo do Sindicato sobre o nome parlamentar. Diversos: Oficio 02/2020, de autoria da presidenta para liderança da bancada do PT. Deliberação das Indicações: Indicação nº 04/2020, de autoria do vereador Silvan, indica pavimentação das ruas: Otavio Pinho ao lado do campo de futebol e rua do cemitério no Povoado de Almas. Discutida pelos vereadores: Silvan, Nego Jai, Elizane, Léo do Sindicato, Pedrinho, Gel de Tetê e Iêdo. Em votação. Aprovada. Indicação nº 05/2020, de autoria do vereador Iêdo, que indica a instalação de um braço de luz na rua João de Carvalho. Discutida pelos vereadores: Iêdo, Lindo de Neuza, Nego Jai, Pedrinho, Gel de Tetê, Xande Revolution e Silvan. Presente o vereador Betão. Em votação. Aprovada. Aprovada. Indicação nº 06/2020, de autoria do vereador Nego Jai, que indica encaminhamento do projeto de lei de reposição salarial dos servidores públicos. Discutida pelos vereadores; Nego Jai, Betão, Gel de Tetê, Iêdo, Lindo de Neuza, Elizane, Léo de Sindicato. Em votação. Aprovada. Indicação nº 07/2020, de autoria do vereador Pedrinho da Sambaiba, que indica construção de uma quadra poliesportiva nas Casas Populares. Retirada pelo autor. Indicação nº 08/2020, de autoria do vereador Lindo de Neuza, que indica pavimentação das Ruas Isaias Ribeiro de Almeida e Antônio Carneiro da Silva no Povoado de Onça. Discutida pelo autor. Deliberação sobre as matérias pautadas para Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 23/2019, de autoria do vereador Betão que Institui Dia Municipal da Consciência Humana no Município. Em discussão os vereadores: Betão e Xande Revolution. Em votação. Aprovado. Intervalo Regimental. O vereador Lindo de Neuza requereu suspensão do intervalo regimental. Em discussão. Em votação. Aprovado. Não houve. Uso da Palavra pelos inscrito na Tribuna Livre. O Presidente convidou o Senhor Carlos
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 007 Henrique Valença para fazer uso da palavra discursou sobre o movimento que os professores estão fazendo contra o esse desgoverno no estado da Bahia, fazendo uma leitura de uma carta aberta a população baiana. Expor ainda sobre a situação difícil do campus em nossa cidade. Solicitou da população uma participação maior. Uso da palavra, pelos Líderes: Não houve. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados: Não houve. Uso da palavra pelos líderes: Não houve. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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