Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.145

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1145 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA Nº. 009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 – CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA GILDECI JOANA ALMEIDA CARNEIRO. »PORTARIA Nº. 010, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 – CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CAROLINE MOREIRA PASSOS SOUSA. »RESOLUÇÃO Nº. 05/2020 – APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA COFINANCIAMENTO. »RESOLUÇÃO Nº. 06/2020 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DA ICS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 009/2020 13 DE FEVEREIRO DE 2020 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA GILDECI JOANA ALMEIDA CARNEIRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 007/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei nº 017/2013 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido Abono Pecuniário a servidora GILDECI JOANA ALMEIDA CARNEIRO, Professora, Matrícula nº 79, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO - O período de gozo correspondente a 270 dias, tendo início em 12 de fevereiro de 2020 e término em 08 de novembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 13 de fevereiro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 010/2020 13 DE FEVEREIRO DE 2020 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA CAROLINE MOREIRA PASSOS SOUSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida Licença Maternidade a Servidora CAROLINE MOREIRA PASSOS SOUZA, Cargo de Fisioterapeuta, com Matrícula n° 105198, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde , 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 01 de fevereiro de 2020 à 29 de julho de 2020. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 13 de fevereiro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 05/2020 APROVA O PLANO DE AÇÃO PARA COFINANCIAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA PARA O MUNICÍPIO DE ICHU-BA, NO EXERCICIO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o caráter deliberativo do CMAS; Considerando a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 12 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo do Estado da Bahia para atendimentos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social a serem executados no exercício de 2020 no município de Ichu-BA. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 12 de Fevereiro de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020

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Página: 5 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 06/2020 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL – ICS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o Regimento Interno do CMAS; Considerando a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 12 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear os/as seguintes Conselheiros/as enquanto membros da Comissão da Instância de Controle Social – ICS: Representante do Poder Público: Edcarlos Araújo de Almeida – Presidente Representantes da Sociedade Civil: Geane Mota de Oliveira Carneiro – Relatora Maria Patricia Santos Lima Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 12 de fevereiro de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020

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