Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.147
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1147 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI Nº. 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 – AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. »DECRETO Nº. 014/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 – EXONERA A SERVIDORA MARIA DO CARMO DE JESUS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com LEI Nº 001 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para inclusão dedotações no orçamento vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir: SECRETARIA: 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS AÇÃO: 2.055 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL ELEMENTOS: 4.6.90.71 – Principal Div. Contratual Resgatado - Fonte: 44 - R$ 50.000,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 50.000,00 SECRETARIA: 2.03 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AÇÃO: 1.006 – PAVIMENTAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS ELEMENTOS: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 44 – R$ 190.000,00 Subtotal ........................................................................................... R$ 190.000,00
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com AÇÃO: 1.009 - CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS ELEMENTOS: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 44 – R$ 120.000,00 Subtotal.............................................................................................R$ 120.000,00 SECRETARIA: 3.01 - SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO: 2.018 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTOS: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 44 – R$ 120.000,00 Subtotal .................................................................................................R$ 120.000,00 Total......................................................................................................R$ 480.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme descrição a seguir: SECRETARIA: 5.01- SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO: 2.005 – GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ELEMENTOS: 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais– Fonte: 01 – R$ 100.000,00 Subtotal................................................................................................. R$ 100.000,00 SECRETARIA: 2.02- SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS AÇÃO: 2.053 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ELEMENTOS: 3.1.90.91 – Sentenças Judiciais– Fonte: 00 – R$ 100.000,00 Subtotal ................................................................................................. R$ 100.000,00
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com SECRETARIA: 3.01- SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2.02.01 - 3.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AÇÃO: 2.060 – IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE ELEMENTOS: 3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – Fonte: 02 – R$ 280.000,00. Subtotal ................................................................................................. R$ 280.000,00. Total........................................................................................................R$ 480.000,00. Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 15 de 06 de dezembro de 2019 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2020 do Município de Ichu, ratificada nos demais termos. Art. 4º. Os créditos adicionais especiais especificados alteram no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual. Art. 5º. Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ichu - Ba, 18 de fevereiro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 014/2020 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL MARIA DO CARMO DE JESUS. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora Municipal – MARIA DO CARMO DE JESUS, Agente Público, Matrícula nº 250, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada do servidor da folha de pagamento a partir do dia 01 de fevereiro de 2020.. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 18 de fevereiro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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