Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.148
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1148 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI Nº. 002/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. »LEI Nº. 003/2020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. »DECRETO Nº. 15/2020. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2020. »EXTRATO DO 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 321/2019. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com LEI Nº 002/2020 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Institui o dia “18 de abril o dia Municipal do Espiritismo” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o dia 18 de abril como “Dia Municipal do Espiritismo” no âmbito do Município de Ichu/Ba. Art. 2º - A data comemorativa passará a constar no Calendário Oficial do Município de Ichu. Art. 3º - Fica o Centro Espírita Aristóteles Peixinho – CEAP, responsável pela programação geral das comemorações deste dia em todo o município, devendo contar com todas as Instituições e seus associados para, em conjunto, desenvolverem atividades para a promoção e difusão da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto – Filosófico, Científico e Religioso. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Ichu, em 19 de fevereiro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com Lei n.º 003/2020 de 19 de fevereiro de 2020 Autoriza o Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito e Obrigações, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei, visando autorizar o Poder Executivo a reconhecer e confessar a dívida decorrente do serviço de fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário das contas até o mês de referência 02/2020, e firmar acordo de parcelamento e quitação de débitos com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A- EMBASA, em até 70 (setenta) prestações mensais, nos termos do Art. 29 §10 e Art. 32 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 21, §1º, §2º e §3º da Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art.1º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do parcelamento autorizado por esta Lei, podendo o Executivo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos pagamentos de principal e encargos, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as receitas do ICMS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu – Bahia, 19 de fevereiro de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 15/2020 “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE LICENÇAS PRÊMIO NO MUNICÍPIO DE ICHU (BA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Ichu (BA), o Sr. Carlos Santiago de Almeida, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o disposto no Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que exige para investidura no serviço público a prévia submissão a concurso público de provas e títulos; Considerando a existência no quadro de pessoal da Administração Público Municipal de vagas que necessitam ser preenchidas gradativamente, de acordo com a necessidade de serviço; Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos; Considerando por fim, a existência de Termo de Ajustamento de Conduta 000034.2005.05.006/0, formalizado pela Administração Pública perante o Ministério Público do Trabalho; Considerando a falta de servidores de carreira decorrente de aposentadorias, exonerações, falecimentos, afastamentos para tratamentos de saúde, além de outros; Considerando que as contratações temporárias decorrentes da vacância ou insuficiência de cargos estão sendo realizadas apenas pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos através de concurso público; Considerando que atualmente o Município de Ichu encontra-se com um processo de concurso público em andamento, conforme o Edital Nº 01/2019, de 13 de dezembro de 2019, requerendo bastante cautela da gestão municipal, quanto aos seus atos, principalmente no sentido de que, em nenhuma hipótese, a manutenção dos serviços essenciais seja prejudicada; Considerando que, de acordo com a legislação vigente, a concessão de licença prêmio está subordinada aos interesses da administração pública, que deve considerar principalmente a viabilidade funcional dos pedidos, independentemente de requerimento dos servidores, após completado seus períodos aquisitivos; Considerando que os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, e que a administração pública em todas as suas esferas e segmentos, deve zelar pelo perfeito funcionamento da máquina administrativa, assegurando a ordem e o equilíbrio em todos os seus setores; RESOLVE: Artigo 1º - Suspender a concessão de licença prêmio ao quadro de servidores municipais, incluindo todas as suas secretarias e setores, até o dia 31 de dezembro de 2020, mediante a necessidade de resolução do processo de concurso público e estabilização do quadro de servidores. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 19 de fevereiro de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convocar a comunidade em geral, para participar da Audiência Pública, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade, na Sessão Legislativa do dia 27/02/2020, às 10:00hs, quando, em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal – com o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do Terceiro Quadrimestre de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 19 de fevereiro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2019 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. CONTRATADA: EMPRESA SANTANA SILVA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Aumentar a quantidade dos serviços e o valor do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 321/2019 - CARTA CONVITE Nº 10/2019 – Processo Administrativo nº 114/2019, com vista a acrescer a proporção de 25% (vinte e cinco por cento), conforme Lei Federal nº 8.666/93, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. DO ADITAMENTO: Fica aditivada a quantidade dos serviços contratados originalmente – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 321/2019, de acordo à planilha de serviços da CONTRATADA - Processo Licitatório na modalidade de CARTA CONVITE N° 10/2019, e, por conseguinte, fica acrescido o valor da CLÁSULA TERCEIRA do referido contrato, em R$ 14.397,25 (quatorze mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) do valor original; DATA: Ichu - Bahia, 17 de fevereiro de 2020.
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