Câmara de Candeal
Texto da edição extraordinária nº 508
terça-feira, 24 de dezembro de 2019
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA terça-feira, 24 de dezembro de 2019 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Extraordinária nº. 0508 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA E QDD 2020. PODER LEGISLATIVO CANDEAL-BA. Presidente: José Risonaldo Ribeiro da Silva Vice-Presidente: José Luiz Cordeiro de Brito Secretário: Agnaldo Santana de Carvalho ▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬▬ Praça: Doutor João Campos, S/N Bairro: Centro CEP: 48.710-000 ☎ (75) 3235-2183 ✉:diario@domunicipio.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Ata da trigésima primeira sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeal, realizada às nove horas do seis de dezembro do ano de dois mil e dezenove, na sede do Legislativo. O Senhor Presidente declarou a abertura da sessão, cumprimentou os presentes. O 2ª Secretário, Romário da Silva, fez a leitura do livro de presença. O Sr. Presidente declarou sob a proteção de Deus e em nome da comunidade de Candeal, aberta a presente sessão plenária do segundo período legislativo do ano de 2019. O 1º Secretário da Mesa Aguinaldo Santana de Carvalho fez chamada dos Vereadores presentes ao plenário, que constou: José Risonaldo Ribeiro da Silva – Presidente, Joseval Robério Vieira dos Santos Aguinaldo Santana de Carvalho, José Luiz Cordeiro de Brito, Antonio Marcos de Jesus Bispo, Romário da Silva, Milton Cedraz Carneiro Júnior, João Braz Lima e Ronaldo Adriano Ferreira Nere. Presente os nove Vereadores. Em seguida convidou o Primeiro Secretário da Sessão para fazer a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada por unanimidade. ABERTO O EXPEDIENTE PARA LEITURA DA PAUTA DA SESSÃO: EMENDA IMPOSITIVA nº 20/2019 AO PROJETO DA LEI N° 137/2019 – AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA A SEDE DO MUNICIPIO DE CANDEAL – BA. Autores: Todos Vereadores. Segunda discussão e votação do PROJETO DE LEI 137/2019 – ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE CANDEAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Poder Executivo. ABERTO O GRANDE EXPEDIENTE: ***** USARAM A TRIBUNA OS VEREADORES INSCRITOS, No qual trataram de assuntos de grande importância para o Municipio de Candeal, fazendo as devidas sugestões e reclamações ao executivo, desejando assim, um excelente final de semana. ORDEM DO DIA: Apresentação e votação da EMENDA IMPOSITIVA nº 20/2019 AO PROJETO DA LEI N° 137/2019 – AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA A SEDE DO MUNICIPIO DE CANDEAL – BA. Autores: Todos os Vereadores. Colocado em votação foi aprovado por unanimidade. Segunda discussão e votação do PROJETO DE LEI 137/2019 – ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE CANDEAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Poder Executivo. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente convidou o Controlador interno da Prefeitura, Senhor Ivan Martins, no qual tratou a respeito do orçamento, das emendas e do compromisso da gestão para com o Municipio, onde finalizou agradecendo a todos pela presença e empenho da Câmara Municipal de Candeal. Em obediência ao regimento interno e não havendo mais nada para discutir, agradeceu a Deus pelos trabalhos realizados, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão ordinária. Eu Aguinaldo Santana de Carvalho, primeiro Secretário da mesa diretiva, supervisionei, e coloquei em apreciação e aprovação a Ata que foi aprovada pelos Edis. Candeal, seis de dezembro de 2019. Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
Página 3
Página: 3 PODER: 01 – Poder Legislativo ORGÃO: 1 – Câmara Municipal Candeal SECRETARIA: 1 – Câmara de Vereadores Unidade: 01.01.000 Câmara de vereadores. 01.031.101.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores 3.1.9.0.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.9.0.13.00.00 – Obrigações Patronais 612.000,00 10 3.1.9.0.91.00.00 – Sentenças Judiciais 3.1.9.0.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 3.3.9.0.14.00.00 – Diárias – Pessoal Civil 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo 3.3.9.00.33.00.00 – Passagens e despesas com locomoção 3.3.9.00.34.00.00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização 3.3.9.00.35.00.00 – Serviço de consultoria 3.3.9.0.36.00.00 – Outros Ser. De Terceiros – Pessoa Física 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Ser de terceiro - Pessoa Juridica 4.4.9.0.51.00.00 – Obras e instalações 8.00,0010 10.000,0010 7.000,0010 46.000,0010 8.000,0010 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 58.000,0010 161.00,00 10 50.000,0010 8.000,00 10 15.000,0010 62.000,0010 26.000,00 10 Total R$ 1.071,000,00 Total da Unidade em R$ 1.071,000,00 Total da Secretaria em R$ 1.071,000,00 Total do Poder em R$ 1.071,000,00 TOTAL GERAL DA DESPESAS R$ 1.071,000,00 Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
Página 4
Página: 4