Câmara de Serrinha
Texto da edição nº 127
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0127 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA N°. 044, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. »PORTARIA N°. 045, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-9 Portaria n º 044, de 27 fevereiro de 2020 DISPÕE SOBRE CONTROLE DE PONTO DO PROCURADOR PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal da Serrinha, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 31, do Regimento Interno; Considerando, consulta realizada à OAB/BA Subseção de Serrinha, mediante ofício N.º 001/2019; Considerando, súmula 9, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Considerando, que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância; Considerando, a natureza da atividade desenvolvida pelo advogado público, com atividades externas em diversos órgãos públicos, além do peticionamento eletrônico em finais de semana e fora do horário de expediente; Considerando, a resolução 227 do CNJ, e os nítidos benefícios do teletrabalho para realização do princípio da eficiência na administração pública, conforme art.37 da Carta Magna; R E S O L V E: Art. 1º. Dispensar da submissão ao regime de controle de ponto, os integrantes da carreira de Procurador Parlamentar, sem prejuízo do exercício de suas funções internas perante à Casa Legislativa. Art. 2º. Pareceres jurídicos e peticionamentos eletrônicos poderão ser realizados mediante sistema de teletrabalho, sendo autorizado ao procurador peticionar nas dependências de seu escritório profissional, residência, ou qualquer outro local que esteja, transmitindo suas peças e pareceres por meio eletrônico e e-mail. Art.3º. O sistema de teletrabalho, não exime o Procurador de comparecer à dependência física da Procuradoria, sempre que solicitado pela Presidência da Casa Legislativa, além de realizar 02 (dois) plantões semanais as quartas e quintasfeiras, para atendimento e consultoria dos Vereadores. Art.4º. Nas hipóteses de frequência a cursos de mestrado ou doutorado, em locais distantes da sede da Câmara Municipal, fora da circunscrição do Município, o procurador poderá permanecer em regime integral de teletrabalho, desde que, comprove a devida frequência aos cursos em questão, e não tenha optado pelo requerimento de licença para capacitação. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer atos em sentido contrário. Serrinha, 27 de fevereiro de 2020 ___________________________________________________ Ver. Jean Carlos Cardoso Silva Presidente da Câmara Municipal de Serrinha
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-9
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Página: 4 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Portaria Nº 045/2020 “Disciplina o processo administrativo de incorporação das gratificações dos servidores efetivos do Poder Legislativo, previsto na Lei 1.236/2019”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com a Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER, que publica a seguinte portaria: Art. 1º - O servidor efetivo para efeito de incorporação das gratificações percebidas durante o lapso temporal previsto na Lei 1.236/2019, deverá formular requerimento direcionado ao Presidente da Casa Legislativa, devidamente instruído de documentação probante, tais como: I-contracheques do período de recebimento das gratificações; II- portarias de concessão das gratificações; III- certidões ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos. Art.2º- Após o referido requerimento, o Presidente da Casa Legislativa, no prazo de até 10 (dez) dias, determinará à abertura de processo administrativo para verificação do preenchimento dos requisitos legais. Art.3º- O processo será encaminhado para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, para elaboração de parecer jurídico, no prazo de até 10 (dez) dias. Art.4º- O Procurador poderá solicitar ao Setor de Recursos Humanos ou qualquer outro órgão da casa, por meio das chefias, as informações que repute necessárias a formulação do parecer, devendo obter resposta no prazo de até 05 (cinco) dias. Art.5º- Concluído o parecer jurídico, opinando pelo deferimento ou indeferimento do requerimento, o processo será encaminhado ao Presidente da Casa Legislativa, que poderá acolher ou rejeitar o opinativo da procuradoria. Art.6º- Acolhendo o parecer da procuradoria, o Presidente poderá adotar a mesma fundamentação, servindo de deliberação uma mera súmula de acolhimento. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Registre-se, Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com
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