Câmara de Pé de Serra
Texto da edição nº 19
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
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rr ....._=. ..... .....„,...,,-„:„...„...,. _. c„..) .... i --.,_ Diário Oficial P O D E R L E G IS L AT IV O - P É D E S E R R A - B A . A.. c' cl,, scx '`', •• │││14 de dezembro de 2016 ││Ano: I ││Edição Ordinária nº. 019││Caderno 1││Página: 1 │││ •• ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO . •PORTARIA Nº 25/2016 - Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o Patrimônio da Câmara Municipal de Pé de Serra - Bahia, com a atribuição específica de proceder aos atos necessários para consecução dos objetivos propostos pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –NBCT 16.9 Editada pelo CFCPConselho Federal de Contabilidade Pública. •PORTARIA Nº 26/2016 - Constitui Comissão Especial de Depreciação do Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis em Poder do Legislativo Municipal de Pé de Serra-Bahia. •PORTARIA Nº. 27/2016 - Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2016 da Câmara de Vereadores de Pé de Serra. •PORTARIA Nº 28/2016 - Nomeia a COMISSÃO DE TRANSMISSÃO, imposta por força da Resolução nº 1.311/2012, do TCM/BA. •PORTARIA Nº. 29/2016 - Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Pé de Serra. •PORTARIA Nº. 30/2016 - Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em Conta Bancária da Câmara de Vereadores de Pé de Serra . n0- ........1 .a PÉ DE SERRA — BAHIA PODER LEGISLATIVO • 7L-rfte SESSÃO Carlos Geovan Rios de Araújo Presidente Gilvanio Figueiredo dos Santos Vice Presidente ..~ ia— nrib "FT -. iP SITE SEGURO1 VALI DA DO 1.051 CERTISIGN ' Edilson Ferreira Carneiro Junior 20. Secretário Rua Manoel Luiz Carneiro, 93, Centro, CEP: 44_655-000 Tel_: (75) 3660-2118 • . __.:. 5,,......... - icp Brasa 15 00 hs. Edson Sacramento de Jesus 1"_ Secretário c..0 r..... . . TERÇA FEIRA . e-mail: diaric~clomun ic 11310. C 0111 CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIV A LTDA M: 15653533000140 Assinado digitalmente por: CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M: 15653533000140 ND: CN = CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 C = BR O = ICP-Brasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.12.14 18:33:06 -02'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA ............‘ sa..ash.vair" ... w-eiciewa" mem -AIME^ 2-11:9ZIPMED PlffilLINPEZNICIlli Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira I A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 2 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PÉ DE SERRA –ESTADO DA BAHIA CNPJ-02065221/0001-73 – Telefax (75) 3660-2118 Rua Manoel Luiz Carneiro, Nº 93 –centro –Pé de Serra – Ba. Portaria nº 25/2016 Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o Patrimônio da Câmara Municipal de Pé de Serra -Bahia, com a atribuição específica de proceder os atos necessários para consecução dos objetivos propostos pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –NBCT 16.9 Editada pelo CFCP- Conselho Federal de Contabilidade Pública . O Presidente da Câmara Municipal de Pé de Serra , Estado da Bahia , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentada a criação de uma Comissão de Avaliação Patrimonial dos bens que constituem o Patrimônio da Câmara Municipal de Pé de Serra , com a atribuição específica de proceder os atos necessários para consecução dos objetivos propostos pela NBCT 16.9 editada pelo Conselho Federal de Contabilidade Pública aplicada ao setor público. Parágrafo Primeiro. Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos citados bens, a Câmara Municipal de Pé de Serra utilizará, como parâmetros, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 162, de 31 de dezembro de 1.998, com alterações inseridas pela IN/SFR nº. 130, de 10 de novembrode1.999. Parágrafo Segundo. Excepcionalmente, para os bens patrimoniais, adquiridos anteriormente a 01 de janeiro de 2.012, a quota poderá ser de 10% (dez por cento) de maneira linear, como também o disposto na NBCT 16.9 do CFCP. Art. 2º. A Comissão de Avaliação Patrimonial será nomeada pela Presidente da Câmara Municipal de Pé de Serra , por meio de Portaria, com a finalidade exclusiva para esse fim, e será composta de 03 (três) servidores efetivos. A Comissão terá como objetivo desenvolver os trabalhos de depreciação nos termos das orientações dos arts. 96 e 108,§ 2º da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º. Compete à Administração da Câmara Municipal de Pé de Serra , através do Setor responsável pelo Patrimônio, proceder as medidas necessárias para a reavaliação e a depreciação dos bens móveis e imóveis em períodos anuais, sempre no mês de Dezembro, apresentando ao final dos trabalhos, relatório indicando a quota de depreciação verificada. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pé de Serra , em 14 de Dezembro de 2016. Geovan Rios de Araujo Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 3 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PÉ DE SERRA –ESTADO DA BAHIA CNPJ-02065221/0001-73 – Telefax (75) 3660-2118 Rua Manoel Luiz Carneiro, Nº 93 –centro –Pé de Serra – Ba. Portaria 26/2016 . Constitui Comissão Especial de Depreciação do Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis em Poder do Legislativo Municipal de Pé de Serra Bahia. O Presidente da Câmara Municipal de Pé de Serra, Estado da Bahia , no exercício de suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial de Depreciação do Inventário físico financeiro dos bens móveis e imóveis em poder do Legislativo de Pé de Serra -Bahia, com a seguinte composição: Maria Evanildes Lopes Souto Silva Elisandra Rios Carneiro Maria Quitéria Rios Santana §1º.Para efetivação do estudo da depreciação, será tomado como base o Inventário Físico e Financeiro de bens móveis e imóveis em poder do Legislativo Municipal de Pé de Serra -Bahia pertencentes ao Município . considerado este Inventário como o levantamento de todos os bens de propriedade da Administração Pública Municipal adquiridos pelo Legislativo Municipal até o fim do presente exercício financeiro ,com o detalhamento dos Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 4 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. respectivos materiais e bens e indicação das quantidades e valores de cada item. §2º.Para a avaliação da quota de depreciação de citados bens, a Comissão utilizar – se á, como parâmetros, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 162, de 31 de dezembro de 1.998, com alterações inseridas pela IN/SFR nº 130, de 10 de novembro de 1.999, e demais alterações de regência, no que couber. §3º.Para o devido cumprimento do desígnio, a Comissão deverá observar as orientações contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 no que se refere ao tema. Art. 2º. A Comissão deverá proceder à depreciação dos bens móveis e imóveis, até 31 de Dezembro do corrente ano, apresentando ao final dos trabalhos relatório indicando a quota de depreciação verificada. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 14 de Dezembro de 2016. Registre- se, publique-se e cumpra-se Geovan Rios de Araújo Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 5 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PÉ DE SERRA - ESTADO DA BAHIA CNPJ-02065221/0001-73 – Telefax (75) 3660-2118 Rua Manoel Luiz Carneiro, Nº 93 –centro –Pé de Serra – BA. PORTARIA Nº. 27/2016 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2016 da Câmara de Vereadores de Pé de Serra. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PÉ DE SERRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº. 1.060/05 com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE: Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2016, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas nesta Portaria. Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos nesta Portaria, nos casos que indica: Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 6 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. I – até o dia 31.12.2016, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho; II – até 31.12.2016, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III – até 31.12.2016, para autorização de pagamento após regular liquidação; IV – até 31.01.2016, para incorporação da execução orçamentária, da Câmara. Parágrafo Único – As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização da Presidente. Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2016, serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto que dispõe sobre o assunto. Art. 4º - os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1º - Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2016, a serem pagos no exercício de 2017, serão registrados no Sistema Compensado. § 2º - Os precatórios, de que tratam este artigo, será objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 7 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31.12.2016 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes. Parágrafo Único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”. Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31.12.2016 na Câmara de Vereadores, deverão ser transferidos à conta do Tesouro Municipal, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 7º - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 31.12.2016. Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 14 de dezembro de 2016. Geovan Rios de Araújo Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I &Diário Oficial Página: 8 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PÉ DE SERRA –ESTADO DA BAHIA CNPJ-02065221/0001-73 – Telefax (75) 3660-2118 Rua Manoel Luiz Carneiro, Nº 93 –centro –Pé de Serra – Ba. PORTARIA Nº 28 De 14 de Dezembro de 2016 Nomeia a COMISSÃO DE TRANSMISSÃO, imposta por força da Resolução nº 1.311/2012, do TCM/BA. O Presidente da Câmara Municipal de Pé de Serra , no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno e Resolução n. 1311/2012 do TCM: R E S O L V E: Art. 1º - Fica nomeada a comissão prevista pela Resolução TCM n. 1311/2012, Art. 6º, IV, composta por: I – Servidores: Maria Evanildes Lopes Souto , Maria Quitéria ; II – Responsável pelo Sistema de Controle Interno: Elisandra Rios ; III – Responsável pelo Setor Contábil: Bel. Fábio Andrade Lima. Parágrafo único – A equipe prevista no "caput" deste artigo será presidida pelo Servidor Luiz Roque . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Pé de Serra , 14 de Dezembro de 2016. Geovan Rios de Araujo Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 9 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PÉ DE SERRA-ESTADO DA BAHIA CNPJ-02065221/0001-73 – Telefax (75) 3660-2118 Rua Manoel Luiz Carneiro, Nº 93 –centro –Pé de Serra – BA. PORTARIA Nº. 29/2016 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 “Constitui comissão para proceder ao inventário dos valores em caixa da Câmara de Vereadores de Pé de Serra”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PÉ DE SERRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, R E S O L V E: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores MARIA EVANILDES LOPES, ELISANDRA CARNEIRO RIOS DA SILVA E MARIA QUITERIA, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa desta Câmara de Vereadores em 31.12.2016 Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de Dezembro de 2016. Geovan Rios de Araújo Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 114 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 10 PODER LEGISLATIVO - PE DE SERRA- RA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PÉ DE SERRA –ESTADO DA BAHIA CNPJ-02065221/0001-73 – Telefax (75) 3660-2118 Rua Manoel Luiz Carneiro, Nº 93 –centro –Pé de Serra – Ba. PORTARIA Nº. 30/2016 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 “Constitui comissão para proceder inventário dos valores em Conta Bancária Câmara de Vereadores de Pé de Serra ” . ao da O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE PÉ DE SERRA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores MARIA EVANILDES LOPES SOUTO SILVA , ELISANDRA CARNEIRO RIOS E MARIA QUITERIA , para, sob a presidência do primeiro, proceder ao levantamento de recursos disponíveis em conta bancária desta Câmara de Vereadores em 31.12.2016 Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Saldo Bancário lavrado no último dia do mês de dezembro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de Dezembro de 2016. Geovan Rios de Araujo Presidente Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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&Diário Oficial I 174 de dezembro de 20161 Ano: II Edição Ordinária n°. 019I Caderno 1 I I Página: 11 PODER LEGISATIVO - PE DE SERRA- RA. TRAN ÊNCIA AUTONO FICIALIDADE Imprensa Oficial. Tá aqui, á legal. Lel exige que todo gestor pu Nique seus atos rio seu. veiculo oficial para que a gestão seja r112:5 trarsparen1É. Irnprersa Oficiei cum pie esse papei. s6rice CUIDE DA SUA CASA. FALE COM SEUS VIZINHOS. CONVERSE COM A PREFEITURA. O BRASIL CONTA COM VOCÊ. 4 :$4 _ Leia o Diário Oficial do Município na internet. ACESSE: www.diariooficialdomunicipio.com _ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)