Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 851

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

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■ ■ ■ a" o O c a Wkl»)1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ■ CROAcetçÃo Do co, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷Ano: VIII ☷15 de dezembro de 2016☷ Edição Ordinária nº. 0851 ☷ Caderno 1☷ Página: 1☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2016 - Renova o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Terra Nova. •PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2016 - Renova o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Moradores do Alto da Colina. •PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016 - Altera dispositivos e acrescenta o art. 16-A à Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal. •PROJETO DE LEI Nº /2016 - Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores de Conceição do Coité. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 14 de dezembro de 2016. ....."1 ra Trai n ICárnai p riam-atoe - E ssa Cãerrewiree Municipal 'hem Inrippriens.we OfiNciM_..-., • 4. ...,.. ' ---- - , ..... ... . 4". -.....„ ... ....„tr.: -•• ' ,_... ..... .,_ . • ..._ __—_,, i_ed .a.,ige .cgue taci° pi nsr..or puedique, s,E.L.,s atcs no seu veiculo +3ficial para que a _gestão 2.0.1a mais trar- pare.nt.E._ A Imprervse Oficial cumpre esse pape-E. 'CP SITE SEGURO Brasil vw.1 C. O O P.11 CERTISIGN CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 132272280001 60 Assinado digitalmente por: CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 ND: CN = CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES: 13227228000160 C = BR O = ICPBrasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2016.12.15 18:47:59 -02'00' Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA Imprerrsa, Céficiai Li pexbliC111& da legal Ic-vaia .a :crio Participe das Sessões da Câmara Municipal. Quarta-feira às 19:30hs. Assista ao vivo pela internet. TV CÂMARA - www.camaradecoite.com.br .'"" Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 2 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº03/2016 Renova o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Terra Nova. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária de Terra Nova e Região, CNPJ Nº16. 435.778/0001-63, concedido pela Lei Municipal Nº 774, de 21 março de 2016. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Jerônimo Mendes de Oliveira Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 3 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº04/2016 Renova o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Dos Moradores do Alto da Colina. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o reconhecimento de utilidade pública da Associação Dos Moradores do Alto da Colina, CNPJ Nº16. 436.065/0001-14, concedido pela Lei Municipal Nº 774, de 21 marços de 2016. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité, 30 de novembro de 2016. Pedro de Jesus Almeida Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 4 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016 Altera dispositivos e acrescenta o art. 16-A à Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...) § 1º - A execução das ações de inspeção e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal será de forma conjunta pelo Departamento de Agricultura Familiar e Economia Solidária, da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária e pela Diretoria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, cujas ações serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços. § 2º - O Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, obrigatoriamente, Médico Veterinário. Artigo 2º - Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) § 4º - Fica instituída a Taxa de Vistoria, Fiscalização e Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, devida por todo aquele que Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 5 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito desenvolver atividade sujeita à aprovação do serviço de Inspeção Municipal, conforme Tabela” anexa, cujo lançamento e Arrecadação observarão o procedimento previsto no Código Tributário Municipal”. Artigo 3º - Altera o artigo 4º, da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 4º Os órgão municipais executores do SIM, poderão estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado da Bahia e a União, participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção Sanitária em conjunto com outros municípios, bem como solicitar a adesão ao Suasa. § 1º Os estabelecimentos que tenham exclusivamente inspeção municipal, só poderão comercializar os seus produtos no Município de Conceição do Coité. § 2º Após a adesão do SIM ao Suasa os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. § 3º -No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal deverá notificar ao Serviço de Defesa Sanitária da Bahia, sobre as enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.” Artigo 4º - Altera o artigo 16º, da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 16. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. § 1º - A regulamentação de que trata este dispositivo abrangerá: I - a classificação dos estabelecimentos; II - as condições e exigências para registro, como também para as respectivas transferências de propriedade; III - as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos; IV - as condições gerais das instalações, equipamentos e práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, denominado agroindústria familiar, observados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 6 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito V - os deveres dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos; VI - a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate; VII - as questões referentes ao abate humanitário, que garantam o bem-estar dos animais desde a recepção até a operação de sangria; VIII - a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matériasprimas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte; IX - a aprovação e fixação dos padrões de identidade e qualidade dos produtos de origem animal; X - o registro de rótulos, marcas e processos tecnológicos; XI - a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações a esta Lei; XII - as análises laboratoriais; XIII - o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal; XIV - o caráter da fiscalização e da inspeção segundo as necessidades do Serviço de Inspeção; XV - quaisquer outras instruções que se tornarem necessárias para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.” Artigo 5 º - Acrescenta o artigo 16 –A à Lei n° 762, de 22 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: “Art. 16-A Ao infrator das disposições desta Lei serão aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, as seguintes penalidades e medidas administrativas: I - advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância agravante; II - multa, no valor de R$100,00 (cem reais) a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais); III - apreensão da matéria-prima, produto, subproduto e derivados de origem animal, quando houver indícios de que não apresentam condições higiênicosanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 7 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito IV - condenação e inutilização da matéria-prima ou do produto, do subproduto ou do derivado de produto de origem animal, quando não apresentem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam ou forem adulteradas; V - suspensão da atividade que cause risco ou ameaça à saúde, constatação de fraude ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora; VI - interdição total ou parcial do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. § 1º - O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente. § 2º - Na aplicação das multas levar-se-á em conta a ocorrência de circunstância agravante, na forma estabelecida em regulamento. § 3º - A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. § 4º - Se a interdição ultrapassar 12 (doze) meses será cancelado o registro do estabelecimento ou do produto junto ao órgão de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. § 5º - Ocorrendo a apreensão mencionada no inciso III do caput deste artigo, o proprietário ou responsável pelos produtos será o fiel depositário do produto, cabendo-lhe a obrigação de zelar pela conservação adequada do material apreendido. §6º - As despesas decorrentes da apreensão, da interdição e da inutilização de produtos e subprodutos agropecuários ou agroindustriais serão custeadas pelo proprietário. §7°- As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições desta Lei e do seu regulamento que definirá, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator. §8º- São autoridades competentes para lavrar auto de infração os servidores do SIM, do Serviço de Vigilância Sanitária ou do Consorcio Público que será designado para as atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 8 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I - O auto de infração conterá os seguintes elementos: a - o nome e a qualificação do autuado; b - o local, data e hora da sua lavratura; c - a descrição do fato; d - o dispositivo legal ou regulamentar infringido; f - o prazo de defesa; g- a assinatura e identificação do técnico ou agente de inspeção e fiscalização; h - a assinatura do autuado ou, em caso de recusa ou impossibilidade, de testemunhas da autuação. II - O auto de infração não poderá conter emendas, rasuras ou omissões, sob pena de invalidade. § 9º- Os produtos apreendidos nos termos desta Lei e perdidos em favor do Município que, apesar das adulterações que resultaram em sua apreensão, apresentarem condições apropriadas ao consumo humano, serão destinados, prioritariamente, aos programas de segurança alimentar e combate à fome. II - Cabe ao Serviço de Inspeção Municipal, vinculada ao órgão da Agricultura..., dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos ou condenados na forma desta Lei. II - A destinação dos produtos apreendidos deverá ser feita em articulação com os órgãos e Secretarias municipais que atuem nos programas a que se refere o caput deste artigo. § 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ajustar, anualmente, os valores das multas e taxas estabelecidas nesta Lei. Artigo 6º - Inclui a Tabela – Anexo I, da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, dispondo de valores de Taxa de Vistoria, Fiscalização e Inspeção, devida por todo aquele que desenvolver atividade sujeita à aprovação do serviço de Inspeção Municipal: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 9 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito SERVIÇOS VALORES EM REAL (R$) Registro ou renovação anual de estabelecimento que Até receba, manipule, transforme, elabore, 250m² de área prepare, construída............ 150,00 conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito Acima de 250m², até 500 m² de ou rotule produtos de origem animal. área construída.... 300,00 Acima de 500m² de área construída.................. 600,00 Registro de rótulo (por unidade) 20,00 Inspeção de abate de Bovinos e Bubalinos (por animal) 0,50 Inspeção de abate de Suínos (por animal) 0,30 Inspeção de abate de Aves (por 100 aves) 2,00 Inspeção de abate de Coelhos (por animal) 0,20 Inspeção de abate de Rãs (por animal) 0,20 Inspeção de abate de Ovinos e Caprinos (por animal) 0,30 Inspeção de abate de Equídeos (por animal) 0,50 Inspeção de abate de Avestruz (por animal) 0,35 Inspeção de abate de Animais Exóticos e Silvestres (por animal) 0,30 Inspeção no beneficiamento de pescados (por cada 100 kg) 2,00 Inspeção de industrialização de leite Bovino e Bubalino (por cada 1.000 litros) 10,00 Inspeção de industrialização de leite Caprino (por cada 1.000 litros) 5,00 Inspeção de produtos processados cárneos (por cada 100 kg) 5,00 Inspeção no beneficiamento de ovos de galinha (por 5,00 cada 100 dúzias) Emissão de outros documentos zoossanitários 50,00 Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 10 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Artigo 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 11 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Apresentamos em anexo o projeto de lei que “Altera e acrescenta o art. 16 - A à Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal”. para o qual solicitamos aprovação. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, foi criado pela Lei nº 401, de 15 de setembro de 2005, sendo alterado pela Lei n. 571, de 21 de dezembro de 2010 e reestruturado através da Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015, precisa ser adequado ao que preconiza a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia-ADAB nos termos da proposta em anexo, pela qual são fixadas normas de inspeção e de fiscalização sanitária, bem como de taxas no âmbito do Município de Conceição do Coité, para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal. Assim, contamos com o apoio do Poder Legislativo para transformar a proposta anexa em Lei. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 04 de novembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 12 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº /2016 Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores de Conceição do Coité. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE RADIO AMADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrita no CNPJ Nº21. 438.907/0001-07 com sede na Rua José Ramos Guimarães, 122 Gravatá, no Município de Conceição do Coité, Bahia. Art. publicação. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Conceição do Coité, 18 de novembro de 2016. Francisco César Brás Silva Vereador Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 13 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 100 Ata da Sessão Ordinária de 14 de dezembro de 2016 Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes:Analene, Baldoíno, Elder, Pedrinho. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 07 de dezembro de 2016. Em votação, aprovada por unanimidade.Convidada a Vereadora Rozana para secretariar os trabalhos. EXPEDIENTE: PL. nº 30/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivo e acrescenta art. 16-A a Lei nº 762, de 22 de dezembro de 2015.” Oficio nº100/2016 GP encaminha Leis nº 786, 787, 788 e 789. Projeto de Lei nº 26/2016, de iniciativa do vereador César, que “Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores de C. do Coité”. Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2016, de iniciativa do vereador Gel de Tetê, que “Renova o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Terra Nova”. Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2016, de iniciativa do vereador Pedrinho, que “Renova o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Dos Moradores do Alto da Colina”. Comunicado Nº CM 210014/2016, informando liberação de recursos. Convidados os Funcionários Marcos Franklin e Raul para receberem Moção de Aplauso em homenagem aos funcionários desta Casa. ORDEM DO DIA. INTERVALO REGIMENTAL. Solicitado a suspensão do Intervalo regimental pelo Vereador Lindo de Neuza. Aprovado por todos. TRIBUNA LIVRE: Srª Iranice L. Silva que saudou a todos e falou a respeito do problema enfrentado pelo seu filho, que necessita de cuidados especiais, e lutando em defesa do seu filho, solicitou ajuda para realização de um caruru para custear algumas despesas em virtude do problema do seu filho. USO DA PALAVRA PELOS LÍDERES: Pelo PSD a Vereadora Rozana, saudou a todos e falou a respeito da violência que assola nossa cidade. Solicitou que providências sejam tomadas pelas autoridades competentes, afinal, Coité hoje derrama e chora sangue. Mães choram e ninguém sabe o que está acontecendo. Somos mães, pais e família de um modo geral e, necessitamos urgentemente tomar providências emergenciais. Com relação ao pedido da Srª Iranice, Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 14 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 101 mostrou-se à disposição do que for necessário para ajudar seu filho que tanto necessita de cuidados. Pelo PT, o Vereador Danilo iniciou suas palavras falando das dificuldades enfrentadas em todo o País. Citou o caos em que se encontra a nação brasileira ao tempo em que, citou também as dificuldades enfrentadas pelo nosso Município, com relação às mais diversas mortes. Citou a necessidade de se investigar os crimes e, afirmou que a sociedade de um modo geral clama por justiça. Você aí parado também é explorado. Citou as mortes dos dois garotos de Salgadália, mortos de forma brutal por policiais, contudo afirmou que os meninos eram de famílias honradas, estudantes, trabalhadores, sem antecedentes criminais e, ainda que o tivessem, não justificaria tamanha atrocidade, a não ser que, pelos fatos apresentados onde, caso os policiais estivessem sendo ameaçados, teriam sim o direito de se defenderem. Afirmou que não podemos marginalizar a polícia, mas caso existam erros e se os policiais realmente erraram que paguem pelos seus erros. Coité apenas pede justiça, mas que também se faça justiça nos outros casos. Em todos os demais casos, afinal, muitas mães choram pela perda de seus filhos. A sociedade também tem suas responsabilidades, principalmente quando defendem a idéia de que bandido bom é bandido morto. Mas a quem cabe julgar? Temos um modelo social que não ajuda polícia nem os cidadãos ditos marginais. Presente o Vereador Pedrinho. Vereador Jai saudou a todos e iniciou suas palavras afirmando que necessitamos de policiamento preventivo. Afirmou que o erro está partindo unicamente do Estado, que não enxergou a necessidade de se trabalhar segurança pública com responsabilidade. Disse que em Coité se mata por brincadeira, como qualquer menino mata um pardal no estilingue. Afirmou que o contingente policial existente em Coité, não comporta mais, afinal, a cidade cresceu e o contingente policial não foi aumentado. Disse ainda que a política porca da segurança pública do nosso estado não permite que providências realmente necessárias sejam tomadas, contudo fazem questão de expor o contingente policial nos carnavais da vida, mas nada querem saber do que acontece no semiárido nordestino. Vereador Gel de Tetê parabenizou a Srª Iranice pela sua luta em trabalhar e defender sue filho. Afirmou que filhos são especiais, mas que especiais sim são as mães batalhadoras. Com relação aos últimos acontecimentos, afirmou que o País regrediu mais de 20 anos, afirmando que a própria Constituição nunca foi respeitada. Afirmou que a guerra está estabelecida e o Estado Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno 7== Página: 15 CÂMARA MEIEM DE CMICE00 DO CIXTÉ -Età, CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 102 está perdendo o controle, o poder paralelo é maior que o estado. Enfim, temos que baixar as cabeças? Temos que ser coniventes com isso? De uma coisa tenho certeza, a igreja, a família, enfim, todas as instituições de caráter social, devem se unir e entrar na luta. Conclamou a não existência de oposição e situação para que as mãos possam ser dadas e as providências reais sejam emergencialmente tomadas, e finalizou afirmando que somente juntos, seremos mais fortes. O Vereador Araujo saudou a todos e falou a respeito do ocorrido com os dois jovens de Salgadália. Julgaram e condenaram a polícia sem saber a verdade, já que esta não demora a aparecer. Fez a leitura de uma nota de repúdio da ASPRA Regional de Serrinha, onde a mesma repudia a politização do fato ocorrido na cidade de Conceição do Coité, e que segundo a mesma, gestores que acompanharam inertes o aumento da violência em suas áreas de atuação e nada fizeram, agora, pelo fato do ocorrido no último dia 07 de dezembro que envolve policiais militares, buscam os holofotes mostrando uma indignação pontual e orquestrada para criminalizar uma ação legítima de agentes representantes do Estado. Salienta ainda que, aqueles que transgridem a Lei, independentemente da idade, devem responder por seus atos. Os policiais militares são a última barreira entre a cidadania e a anarquia e devem ter o apoio e o reconhecimento do Estado e da sociedade, pois que, por trás da farda, há um pai de família, cidadão, amigo e colega que arrisca sua vida para defender os outros. Finalizou a leitura e logo em seguida desejou a todos um excelente final de ano e um Feliz Natal a todos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Diário Oficial EEAno: VIIIEE 15 de dezembro de 2015 EE Edição Ordinária n°. 0851EECaderno lEE Página: 16 TRAN ÊNCIA AUTONO FICIALIDADF Imprensa Oficial. Tá aqui, á legal. Lel exige que pubdquesetis ate5 no set.. veiculo oficial ciam que a gesta') seja kvada CUIDE DA SUA CASA. FALE COM SEUS VIZINHOS. sério CONVERSE COM A PREFEITURA. O BRASIL CONTA COM VOCÊ. 4 t4, p _ PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Leia o Diário Oficial do Presidente: Ivaldo Araújo Almeida Vice Presidente: Eriberto Antonio Almeida Filho Município na internet. 1ª. Secretária: Elizane de Pinho Cana Brasil DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Conceição do Coité-Bahia Praça Theognes Antonio Calixto nº. 88 - Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 Tel.: (75)3262-1329 ACESSE: Camaradecoite.com.br _ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)