Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.152
sexta-feira, 6 de março de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 6 de março de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1152 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 07/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »RESOLUÇÃO Nº. 08/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 07/2020 DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E VALIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CMAS ICHU Nº 01/2020, Nº 02/2020 E Nº 03/2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o caráter deliberativo do CMAS; Considerando o Art. 11 da Portaria nº 625 de 10/08/2010 e Portaria 134, de 28 de dezembro de 2013, uma vez que o órgão gestor, apesar de ter recursos remanescentes em conta em 31/12/2019, assegurou a população durante o exercício em questão, a qualidade e a continuidade de todos os serviços, programas, projetos e benefícios da Política Pública de Assistência Social; Considerando a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 03 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer e validar a Resolução CMAS Ichu nº 01/2020 que aprova a Prestação de Contas do 4º Trimestre de 2019 (outubro, novembro e dezembro), dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e recursos municipais, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 2º Reconhecer e validar a Resolução CMAS Ichu nº 02/2020 que aprova o Relatório de Gestão das ações executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no ano de 2019. Art. 3º Reconhecer e validar a Resolução CMAS Ichu nº 03/2020 que aprova a reprogramação de saldos dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, e
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Página: 3 recursos municipais, repassados para o FMAS de Ichu/BA, referente ao exercício de 2019, dentro de cada nível de proteção social, para o exercício seguinte. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 03 de março de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020
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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 08/2020 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE NORMAS E ÉTICA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o Regimento Interno do CMAS; Considerando a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 03 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Nomear os/as seguintes Conselheiros/as enquanto membros da Comissão de Normas e Ética: Representantes do Poder Público: Givanildo Santos de Jesus – Presidente Maria Vandecy Almeida Souza Representantes da Sociedade Civil: Maria Natalina Oliveira Carneiro – Relatora Luiz Gonzaga dos Santos Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 03 de março de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020
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