Câmara de Ichu
Texto da edição nº 67
segunda-feira, 16 de março de 2020
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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e I c h u – BA segunda-feira, 16 de março de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0067 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ATO Nº. 001 DE 16 DE MARÇO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO Nº. 001 DE 16 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores Ichu/BA, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES ICHU/BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e no Regimento Interno: CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, declarou que vivemos uma pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov2, com o seguinte argumento: “Nas últimas duas semanas, o número de casos de Covid-19 [doença provocada pelo vírus] fora da China aumentou 13 vezes e a quantidade de países afetados triplicou. Temos mais de 118 mil infecções em 114 nações, sendo que 4.291 pessoas morreram”, justificou Tedros Ghebreyesus, diretor-geral da OMS; CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria nº. 188 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/02/2020, declarou estado de emergência em saúde pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV); CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º. - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores Ichu/BA. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara de Vereadores Ichu/BA. Art. 2º. - Apenas terão acesso à Câmara de Vereadores Ichu/BA os Vereadores, servidores, terceirizados, estagiários e todos aqueles que forem previamente credenciados, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara. Art. 3º. - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara de Vereadores de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 1º. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo todas as sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos patrocinados pelos Edis da Câmara de Vereadores Ichu/BA. § 2º. Ficam suspensas as sessões ordinárias até o final do mês de Março/2020, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável por mais 30 dias, até que seja editado ato em contrário, quando as condições sanitárias de enfrentamento à pandemia permitirem, salvo situações emergenciais que necessitem da apreciação do Poder Legislativo Municipal, sendo que, também nesses casos, a reunião não será aberta ao público em geral, somente terá acesso as pessoas citadas no artigo 2º. deste Ato. Art. 4º. Ficam suspensas as viagens dos servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS). Art. 5º. Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades. §1º. A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Pessoal ou ao fiscal do contrato, para demais providências. §2º. Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores darse-á sob o regime de teletrabalho. Art. 6º. A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara de Vereadores Ichu/BA, através de rodízio dos servidores. Art. 7º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ichu/BA, 16 de março de 2020 Willian Gonçalves da Silva CarneiroPRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2
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