Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.155

segunda-feira, 16 de março de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 16 de março de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1155 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL. »DECRETO Nº. 017/2020, DE 16 DE MARÇO DE 2020. »HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2020. »NOTA TÉCNICA SMS/VIEP Nº. 01/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu c Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro-fone (75) 3684-2401 CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020. A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 05 de 16 de janeiro de 2019, torna público o processo de licitação sob a forma de PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020, pelo critério de menor preço por item, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de medicamentos e insumos para o Hospital Municipal, Farmácia Básica e os PSFs sede e Pov. deste Município de Ichu – Bahia, pelo período até 31/12/2020, que acontecerá dia 27/03/2020 às 09h00min na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Roque Ferreira da Silva nº 43, Bairro do Cruzeiro, Ichu – Bahia, o Edital completo poderá ser Adquirido, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sesta feira, no Setor de Licitação da Prefeitura, Ichu – Bahia, ou através do e-mail licitaichu@gmail.com, Ichu/BA em 16 de março de 2020. DURVAL CEDRAZ CARNEIRO PREGOEIRO

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com DECRETO Nº 017/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020 “Decreta o cancelamento ou adiamento de eventos esportivos, culturais, políticos, religiosos, governamentais, festas públicas ou privadas e de datas comemorativas no município de Ichu-Ba como medida de prevenção para o enfrentamento do Coronavírus – COVID19” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pelos pela Lei Orgânica do Município de Ichu, bem como com fulcro na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO que os Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS); CONSIDERANDO que o COVID-19 em humanos pode ser transmitido principalmente pelas gotículas respiratórias (tosses e espirros) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade ou idosos; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de tratar-se, no estágio atual de uma Pandemia; orientando, destarte, que devem ser evitados ao máximo contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que potencializem o risco de contaminação; CONSIDERANDO a indicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto à necessidade da mudança de hábitos diários, tais como: evitar cumprimentar as pessoas com as mãos; manter uma distância de aproximadamente 01 (um) metro entre as pessoas quando fora do ambiente domiciliar; evitar contato com pessoas com sintomas respiratórios da supramencionada doença; evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa ou em locais abertos, com ventilação ampla, entre outros; CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado; CONSIDERANDO a manifestação do vírus em outros países e o aumento abrupto dos casos; CONSIDERANDO a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo; CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO, ainda, Portaria no 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil; CONSIDERANDO que o Município de Ichu-Ba não possui, até a presente data, nenhum caso suspeito ou confirmado de Coronavíus, porém estabelece medidas de prevenção,

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos no âmbito do Município de Ichu-Ba, por tempo indeterminado os eventos de qualquer natureza que impliquem na reunião de 50 (cinquenta) pessoas ou mais e que necessitem de autorização ou licença do Poder Público, a exemplo de festas, formaturas, congressos, seminários dentre outros. Art. 2º - Ficam suspensas as aulas de todas as unidades de ensino, públicas e privada, no âmbito do Município de Ichu-Ba, no período de 18 a 31 de março de 2020, podendo ser reavaliado conforme necessidade constatada. Art. 3º - Que os viajantes internacionais que cheguem ao município de Ichu-Ba fiquem em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não tenham sintomas e comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, em especial, à Vigilância Epidemiológica para as devidas recomendações. Art. 4º - Que pessoas residentes ou não que tiveram ou têm contato com casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID -19) comuniquem imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, em especial, à Vigilância Epidemiológica para as devidas recomendações. Art. 5º - A população ichuense deverá seguir as recomendações técnicas e informativas da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, a fim de prevenir casos no município. Art. 6º - Estas medidas poderão sofrer alterações, ajustes ou serem revogadas, a qualquer momento, de acordo com a evolução do Coronavírus (COVID-19) na nossa Região. Art. 7º - Quanto a realização de manifestações religiosas, estas ficarão a critério das autoridades de cada segmento. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU-BA, ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020 HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2020, bem como ADJUDICO o objeto da mesma aos licitantes, DETERMINANDO que adotadas as medidas cabíveis para contratação das empresas vencedoras do certame. OBJETO: Fornecimento de materiais de Construção e M a t e r i a l E l é t r i c o s visando atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais deste Município de Ichu – Bahia, conforme as especificações e quantidades constantes na Planilha Comercial de Preços, devendo ser observadas as ressalvas na Ata da Sessão de Licitação, conforme resumo abaixo. EMPRESA EDMILSON OLIVEIRA GONZAGA EIRELI LIMA SANTANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA VALOR CNPJ VENCEDOR DOS LOTES I, IX 19.237.920/0001-56 26.792.272/0001-65 MM SANTOS E ESQUADRIAS 19.110.791/0001-30 DE METAL E SERVIÇOS LTDA E XI COM O VALOR TOTAL DE R$ 257.874,70 VENCEDOR DOS LOTES IV, V, VIII E X COM O VALOR TOTAL DE R$ 77.907,00 VENCEDOR DOS LOTES II, III, VI, VII E XII COM O VALOR TOTAL DE R$ 212.140,00 Vencedoras do certame. Ichu/BA, 16 de março de 2020 CARLOS SANTIAGO DE ALMEID PREFEITO

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica NOTA TÉCNICA SMS/VIEP Nº 01/2020 de 16/03/2020 ASSUNTO: Medidas de prevenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) dirigidas à população, escolas públicas e privadas e profissionais de saúde do município de Ichu-Ba A Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), causada pelo vírus SARS-CoV-2, é um agente relacionado a infecções respiratórias, que podem apresentar-se com um quadro semelhante às síndromes gripais. Sua transmissão, com base no conhecimento científico adquirido até o presente momento, ocorre através da entrada do vírus no trato respiratório, através do contato com gotículas de secreções, a exemplo muco nasal. Isso pode acontecer através do contato direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato com superfícies e utensílios contaminados, levando-se as partículas ao nariz ou à boca através das mãos. Situação Epidemiológica de Ichu-Ba Desde início de confirmação de casos de Coronavírus pelo Ministério da Saúde no Brasil e na Bahia, o município de Ichu não possui, até a presente data, casos suspeitos e/ou confirmados de Coronavírus (COVID 19). O atual cenário epidemiológico da circulação do Novo Coronavirus (Covid 19), considerado Emergência em Saúde Publica de Importância Internacional e Nacional, tem levado as autoridades sanitárias de todo o mundo, a ficarem alertas para aumentar a capacidade de detecção de casos e adoção de medidas oportunas e adequadas. Desse modo, a Secretaria Municipal de Saúde, com vistas à evitar o aparecimento do COVID-19, estabelece esta Nota Técnica como recomendações gerais de prevenção à toda população ichuense. Recomendações gerais 1. Higienização das mãos - Lavar frequentemente as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos, e sempre antes de tocar a boca, olhos e nariz; e antes de se alimentar. ______________________________________________________________________________________________ Rua Albertino Ferreira da Silva s/n Bairro Centro- Telefax (75) 3684-2108– CEP - 48.725.000 ICHU – BAHIA. ______________________________________________________________________________________________

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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica - Utilizar álcool 70% pode ser utilizado para esses fins, porém na sua falta, a lavagem das mãos com água e sabão constitui um método bastante eficaz. 2. Comportamentos sociais - Evitar que idosos acima de 60 anos e pessoas e com co-morbidades (diabéticos, doenças do coração, hipertensos, portadores de doença respiratória crônica e de câncer e outros) frequentem locais com aglomerações de pessoas e àquelas que estejam com problemas respiratórios. Se não tiver como evitar, fazer o uso de máscaras cirúrgicas. - Evitar cumprimentar as pessoas com aperto de mãos, se se caso ocorrer, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%. - Evitar contato com pessoas que estejam gripadas ou com problemas respiratórios. - Evitar locais com aglomerações humanas, permanecendo mais tempo em casa, ou preferindo ambientes ventilados e abertos. - Proceder a limpeza, pelo menos uma vez ao dia, de superfícies bastante tocadas, como celulares, maçanetas, interruptores de luz, teclados, torneiras etc. - Evitar ou restringir, se possível, viagens à locais com casos confirmados de Coronavírus. Recomendações às Creches e Escolas públicas e privadas municipais  Medidas Institucionais  Promover, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e de Educação, ações de divulgação das medidas preventivas nas escola sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória (conjunto de medidas comportamentais que devem ser tomadas ao tossir ou espirrar);  Recomenda-se a aquisição de sabonete líquido e/ou álcool em gel (70%), a fim de estimular a correta higienização das mãos. Sempre que possível, utilizar dispensadores de sabonete líquido, suporte de papel toalha e lixeiras com tampa por acionamento por pedal nos lavatórios e banheiros. Já os dispensadores de preparações alcoólicas para as mãos devem ser instalados em pontos de maior circulação, tais como: recepção, corredores de acessos à sala de aulas e refeitório;  Estimular o uso de lenços de papel, bem como seu descarte adequado. Na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar; ______________________________________________________________________________________________ Rua Albertino Ferreira da Silva s/n Bairro Centro- Telefax (75) 3684-2108– CEP - 48.725.000 ICHU – BAHIA. ______________________________________________________________________________________________

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Página: 8 Prefeitura Municipal de Ichu Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica  Realizar a limpeza e desinfecção das superfícies das salas de aula e demais espaços da escola (classes, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros e equipamentos de educação física) após o uso. Preconiza-se a limpeza das superfícies, com detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio);  Evitar compartilhamento de copos e vasilhas;  Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;  Lavar regularmente os brinquedos com água e sabão;  Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas);  Evitar atividades que envolvam grandes aglomerações em ambientes fechados, durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o novo coronavírus (COVID-19);  Manter a atenção para indivíduos (estudantes e profissionais) que apresentem febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, etc.). Orientar a procura por atendimento em serviço de saúde e, conforme recomendação médica, manter afastamento das atividades;  Comunicar às autoridades sanitárias a ocorrência de suspeita de caso(s) de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);  É recomendado a mobilização das famílias e de toda a comunidade escolar, professores, gestores, coordenadores pedagógicos, técnico administrativos, profissionais da alimentação escolar;  Medidas Individuais (profissionais, estudantes e responsáveis)  Higienizar as mãos com água e sabonete/sabão antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro. Quando não houver sujidade visível, pode-se usar as preparações alcoólicas (álcool gel a 70%, por exemplo);  Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;  Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; ______________________________________________________________________________________________ Rua Albertino Ferreira da Silva s/n Bairro Centro- Telefax (75) 3684-2108– CEP - 48.725.000 ICHU – BAHIA. ______________________________________________________________________________________________

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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica  Aplicar a etiqueta respiratória: proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar para evitar disseminação de gotículas das secreções. Na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar;  A criança que apresentar febre abaixo de 37.8°C, tosse e espirros devem permanecer em casa, em repouso com boa alimentação e hidratação;  Atentar à presença de febre acima de 37.8°C que persiste por mais de 24 horas e desconfortos respiratórios como cansaço e dispneia. Se estiverem presentes, procurar um serviço de saúde e seguir recomendações médicas;  O uso de máscaras por indivíduos sadios não representa, quando adotado de forma isolada, uma medida de prevenção. A lavagem das mãos e a etiqueta respiratória se constituem em medidas de maior efetividade. Além disso, o uso da máscara sem a lavagem das mãos e a etiqueta respiratória pode prejudicar sua eficácia na redução do risco de transmissão. Recomendações aos profissionais de Saúde  Realizar SEMPRE a higiene das mãos com água e sabão antes, durante e após tocar o paciente, bem como superfícies próximas ao paciente (macas, cadeiras, suportes etc). O álcool 70% também pode ser utilizado, e na sua falta, a lavagem com água e sabão é um método eficaz, desde que utilizadas as técnicas adequadas por pelo menos 20 segundos;  Utilizar máscara cirúrgica para atendimento de pacientes com quadros gripais ou com sintomas respiratórios; em casos suspeitos ou confirmados de coronavírus, utilizar a máscar N95;  Realizar a desinfecção de estetoscópios e termômetros com álcool 70% antes de serem utilizados;  Evitar tocar olhos, nariz e bocas com as mãos contaminadas;  Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI em TODOS os procedimentos. ______________________________________________________________________________________________ Rua Albertino Ferreira da Silva s/n Bairro Centro- Telefax (75) 3684-2108– CEP - 48.725.000 ICHU – BAHIA. ______________________________________________________________________________________________

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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica Ações da Secretaria Municipal de Saúde de Ichu-Ba  Elaboração e divulgação de Nota Técnica 01/2020 sobre Medidas de prevenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) dirigidas à população, escolas públicas e privadas e profissionais de saúde do município de Ichu-Ba;  Elaboração de Plano de Contingência Municipal acerca do Novo Coronavírus com reunião agendada para dia 19/03/20 para análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde;  Divulgar ações da Secretaria Municipal de Saúde em rádios, blogs, sites e carro de som para orientação de medidas preventivas;  Elaborar agenda, para Capacitação dos profissionais de saúde, a ser formalizada com as Unidades de Saúde municipais;  Elaborar agenda, para Orientações nas Unidades Escolares, a ser formalizada com Diretores e professores. Na ocorrência de qualquer mudança no cenário epidemiológico, que justifique a adoção de outras medidas de prevenção e controle dirigidas à comunidade, haverá divulgação, em tempo hábil, através dos veículos de comunicação. Edcarlos Santos Secretário Municipal de Saúde de Ichu-Ba Arlete Santiago de S. S. Oliveira Coordenadora da Vigilância Epidemiológica Municipal ______________________________________________________________________________________________ Rua Albertino Ferreira da Silva s/n Bairro Centro- Telefax (75) 3684-2108– CEP - 48.725.000 ICHU – BAHIA. ______________________________________________________________________________________________

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