Câmara de Serrinha
Texto da edição nº 140
quinta-feira, 19 de março de 2020
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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA quinta-feira, 19 de março de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0140 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 001/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 DECRETO DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2020 Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo de Serrinha/BA. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. Considerando que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; Considerando que o COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitido, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; Considerando a ampla velocidade com que o vírus se prolifera e a facilidade de contágio, podendo ocasionar uma quantidade de demanda acima da capacidade de atendimento no sistema de saúde. DECRETA, Artigo. 1º - Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal de Serrinha Bahia, por 15 (quinze) dias a partir desta data 19 de março de 2020 podendo ser prorrogável por igual período ato próprio. § único – O acesso ás dependências da Câmara Municipal de Serrinha – Bahia durante o período descrito neste artigo ficará limitado aos funcionários responsáveis pela conservação do patrimônio e ao departamento financeiro, coordenação parlamentar, bem como os terceirizados responsáveis pela atual reforma desta Casa Legislativa, não sendo permitida presença e/ou permanência de pessoas alheias a estas atividades. .
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 Art. 2º - As sessões ordinárias estarão suspensas e/ou, salvo necessidade da realização de sessões extraordinárias, as quais serão convocados os vereadores e as mesmas serão realizadas sem a presença do público e transmitidas via internet. Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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