Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.291

segunda-feira, 23 de março de 2020

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA segunda-feira, 23 de março de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1291 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 23 DE MARÇO 2020. »RESOLUÇÃO Nº. 297/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 022 Ata da Sessão Extraordinária de 23 de março 2020. Ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, às 10h30min, reuniram-se em Sessão Extraordinária os vereadores desta casa, com objetivo de deliberar sobre a Ordem do Dia: Projeto de Resolução Nº 03/2020, de autoria da Mesa Diretora que altera dispositivo do Regimento. Requerida verificação de quórum, foram confirmados ausentes os Vereadores: Betão, Raimundo, Gel de Tetê, Xandy, Léo do Sindicato, Juçara. A Mesa apresentou o substitutivo, deixando a proposta de alterar o Regimento Interno e passando a ter a seguinte ementa: “Adota procedimentos administrativos e legislativos durante Estado de Calamidade Pública”. Cujo substitutivo foi colocado em discussão, dela participou: Lindo de Neuza, Nego Jai, Pedrinho, Iêdo Cirino, César, Elizane. Em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Vereador Lindo de Neuza requereu apoio e envio de documento assinado pelos vereadores, cobrando atitudes emergenciais do Município de forma preventiva no combate ao COVID-19. Justificada ausência pelo Vereador Betão, por motivo de doença. Projeto de Lei Complementar Nº 02/2020, de autoria da Mesa Diretora que altera vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo. Tratando-se de projeto de lei complementar que necessita de maioria absoluta e não havendo número legal para discutir e deliberar, o Presidente retirou a proposição da pauta da sessão. O Presidente informou que os trabalhos legislativos permanecerão acontecendo através de endereços eletrônicos. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta ata digitada e publicada a minuta Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente.

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR RESOLUÇÃO Nº 297/2020 De 23 de março de 2020. Adota procedimentos administrativos e legislativos durante Estado de Calamidade Pública. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Congresso Nacional para União ou pela Assembleia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de Conceição do Coité, o Presidente da Câmara poderá adotar procedimentos administrativos e legislativos estabelecidos nesta Resolução. Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a adotar as seguintes medidas cautelares: I – Interditar ou limitar o acesso público as dependências do Poder Legislativo; II – Suspender a realização de Sessões Plenárias, reuniões ou quaisquer tipos de eventos no âmbito do Poder Legislativo; III – Adotar Regime de Plantão Administrativo mediante escala de revezamento dos servidores; IV – Antecipar a concessão de férias, bem como suspender férias concedidas; V - Adotar Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR. Art. 3º O Regime de Discussão e Votação Remota - RDVR poderá ser adotado para discussão e votação das proposições submetidas ao Poder Legislativo, nos termos desta Resolução. § 1º Para implementar o RDVR serão utilizados sistemas, programas, aplicativos e correio eletrônico, definidos mediante portaria da presidência da Câmara Municipal, a qual regulamentará o uso destes meios eletrônicos. § 2º No RDVR todas as proposições serão submetidas a discussão e votação únicas,

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR salvo aquelas relativas aos códigos, as consolidações, as orçamentárias e as propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal. § 3º As proposições que serão submetidas a discussão e votação pelo RDVR serão pautadas mediante edital de pauta publicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o qual definirá dia e horário para início e término da discussão e da votação, cujas proposições serão encaminhadas para todos os membros do Poder Legislativo, juntamente com o respectivo edital, além do parecer jurídico, do parecer do Relator Ad hoc e das proposições acessórias, quando for o caso. § 4º A participação do (a) Vereador (a) na discussão será mediante envio de vídeo, com duração máxima de 3 (três) minutos, o qual será divulgado na internet pelo Poder Legislativo. §5º A votação será mediante utilização de correio eletrônico que necessariamente utiliza senha para acesso, assegurando o uso pessoal do meio eletrônico para o exercício do voto. §6º Na votação de cada proposição o (a) Vereador (a) deverá discriminar a proposição no campo assunto e no campo texto indicar como vota, pela aprovação ou rejeição, podendo ainda optar pela abstenção, além de justificar seu voto caso assim queira fazer. §7º Não haverá retificação de voto. §8º Será considerado ausente a votação da proposição o (a) Vereador(a) que não enviar seu voto dentro de prazo estabelecido no Edital de Pauta. §9º Será declarado nulo o voto considerado dubio, confuso ou sem as informações estabelecidas no § 6º. § 10. Juntada à proposição a certidão com o resumo dos votos apurados pela Coordenação Parlamentar, o Presidente proclamará o resultado da votação mediante Edital, dentro das 48 (quarenta e oito) horas após o término da votação. Art. 4º Será considerado falta de decoro parlamentar para os fins previstos na legislação vigente permitir que outra pessoa exerça o direito intransferível do voto perante o Poder Legislativo. Art. 5º A proposição legislativa protocolada e aceita pelo Presidente da Câmara será publicada no Diário do Legislativo, quando se inicia o prazo de 04 (quatro) dias para apresentação de emendas ou substitutivo: I – Findo o prazo estabelecido no caput, a proposição será remetida para Relator Ad hoc designado pelo Presidente da Câmara, o qual terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se pronunciar, sob pena de Voto pela aprovação por decurso de prazo; II – O Relator Ad hoc poderá aceitar ou não as proposições acessórias, inclusive substitutivo, podendo ainda apresentar substitutivo de sua autoria, o qual substituirá a proposição original para discussão e votação.

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR Parágrafo único. A proposição legislativa poderá ser pautada para discussão e votação, com a dispensa do prazo para emendas, da designação de Relator Ad hoc e de Parecer do Relator Ad hoc, quando deferido o respectivo requerimento conjunto do Líder do Governo e Líder da Oposição. Art. 6º Aplica-se subsidiariamente ao RDVR as demais normas regimentais. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 23 de março de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Secretário

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