Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.292
terça-feira, 24 de março de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 24 de março de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1292 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 1.176, DE 24 DE MARÇO DE 2020 – ADOTA REGIME DE PLATÃO ADMINISTRATIVO. »PORTARIA Nº. 1.177, DE 24 DE MARÇO DE 2020 – ADOTA PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.176 De 24 de março de 2020 Adota regime de Platão Administrativo no âmbito do Poder Legislativo em face da propagação do CONVID-19. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Inciso II do Regimento Interno, combinado com a Resolução Nº297, de 23 de março de 2020; Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde OMS de que a propagação do COVID-19 atingiu a condição de PANDEMIA; Considerando as recomendações dos órgãos da área de saúde para evitar a propagação do COVID-19; RESOLVE: Art. 1º Fica concedido, antecipadamente, nos termos do inciso V, Artigo 2º, da Resolução Nº297/2020, gozo de férias coletivas aos servidores efetivos e comissionados conforme Anexo I. Parágrafo único. O abono pecuniário relativo ao 1/3 das férias será pago de acordo com a disponibilidade financeira do Legislativo Municipal, preferencialmente no mês de abril, observados o limite de pagamento de pessoal exigido pela legislação vigente. Art. 2º Fica adotado o regime de Plantão Administrativo, na forma da Resolução Nº27, de 08 de setembro de 1998, durante o período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, enquanto durar a situação de emergência decretada no Município de Conceição do Coité. § 1º A escala de Serviço para o regime previsto no caput deste artigo será de acordo com tabela do anexo II desta Portaria.
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 2º Os Servidores escalados deverão observar e adotar as seguintes ações: para o plantão I – Higienização do setor antes do inicio dos trabalhos; II – lavar as mãos com água e sabão a cada 10 (dez) minutos; III – Manter distância mínima de 2(dois)metros; IV – Deixar as portas e janelas abertas para ventilação; V – Evitar o uso o aparelho de ar condicionado; VI – Evitar aglomerações no mesmo ambiente (dependência) de trabalho; Art. 3º Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal os Vereadores, Servidores e pessoas devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara os quais devem observar rigorosamente as recomendações constantes no § 2º do artigo anterior. § 1º A recepção funcionará exclusivamente para atendimentos telefônicos e realização de protocolos das correspondências externas destinadas ao Legislativo Municipal. § 2º Qualquer solicitação poderá ser feita virtualmente pelos seguintes endereços eletrônicos: parlamentar@camaradecoie.com.br e contabilidade@camaradecoite.com.br . Art. 4º Fica autorizado o regime de trabalho remoto para a Coordenação Administrativa/Financeira, Tesouraria, Contabilidade e Coordenação Parlamentar. Parágrafo único. Na impossibilidade de resolução da demanda laboral de modo remoto, o servidor deverá comparecer ao local de trabalho para a realização da atividade. Art. 5º Não será autorizado nenhum pagamento de diárias aos Vereadores e Servidores pelo prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. O disposto no caput deste Artigo não se aplica ao pagamento das diárias já autorizadas pela Presidência e devidamente registradas mediante empenho no sistema de contabilidade do Legislativo Municipal.
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 6º A Controladoria Interna e a Administrativa/Financeira ficam autorizadas a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara de Municipal de Conceição do Coité. Art. 7º As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até deliberação contrária da Presidência da Câmara ou enquanto perdurar o estado de emergência declarado no Município de Conceição do Coité. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO I PORTARIA Nº 1.176/2020 CONCESSÃO DE GOZO ANTECIPADO DE FÉRIAS NOMDE DO SERVIDOR Antonia Silva Trindade Jaeliton Almeida da Mascarenhas Joelma de Oliveira Santos Conceição Luciana Santos Marcio Mascarenhas Araujo dos Oliveira Roseny Braz dos Santos PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 14/01/2019 A 13/01/2020 10/01/2019 a 09/01/2020 01/08/2019 a 31/07/2020 01/08/2019 a 31/07/2020 01/08/2019 a 31/07/2020 09/01/2019 a 08/01/2020 24/03/2020 a 23/04/2020 24/03/2020 a 23/04/2020 25/03/2020 a 24/04/2020 24/03/2020 a 23/04/2020 24/03/2020 a 23/04/2020 03/04/2020 a 02/05/2020
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO II PORTARIA Nº 1.176/2020 ESCALA DE SERVIÇO – PLANTÃO ADMINISTRATIVO DIA MARÇO / 2020 25 QUARTA 26 QUINTA 27 SEXTA SERVIDOR(ES) Gutemberg Silva de Jesus Marcos Franklin Mota Lima Sivaldo Silva dos Santos Gutemberg Silva de Jesus Marcos Franklin Mota Lima Marilândia da Silva Mota Gutemberg Silva de Jesus Marilândia da Silva Mota SÁBADO DOMINGO 30 SEGUNDA 31 TERÇA DIA ABRIL / 2020 01 QUARTA 02 QUINTA 03 SEXTA Marcos Franklin Mota Lima Nancy Ramos Araujo Sivaldo Silva dos Santos Marcos Franklin Mota Lima Nancy Ramos Araujo Sivaldo Silva dos Santos SERVIDOR (ES) Raul Almeida Simões Sivaldo Silva dos Santos Gutemberg Silva de Jesus Marilândia da Silva Mota Raul Almeida Simões Gutemberg Silva de Jesus Raul Almeida Simões SABADO DOMINGO 06 SEGUNDA 07 TERÇA 08 QUARTA 09 QUINTA 10 SEXTA Gonçalo Mascarenhas Lopes Marcos Franklin Mota Lima Rosania dos Santos Alves Gonçalo Mascarenhas Lopes Rosania dos Santos Alves Gonçalo Mascarenhas Lopes Rosania dos Santos Alves Gutemberg Silva de Jesus Karina Silva Araujo Marilândia da Silva Mota Gutemberg Silva de Jesus Karina Silva Araujo
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO II PORTARIA Nº 1.176/2020 ESCALA DE SERVIÇO – PLANTÃO ADMINISTRATIVO DIA ABRIL / 2020 SERVIDOR (ES) SÁBADO DOMINGO 13 SEGUNDA 14 TERÇA 15 QUARTA 16 QUINTA 17 SEXTA 20 21 SÁBADO DOMINGO SEGUNDA TERÇA 22 QUARTA 23 QUINTA 24 SEXTA Sivaldo Silva dos Santos José Andrade dos S. Nascimento Marilândia da Silva Mota Gutemberg Silva de Jesus Raul Almeida Simões Sivaldo Silva dos Santos José Andrade dos S. Nascimento José Andrade dos S. Nascimento Raul Almeida Simões Sivaldo Silva dos Santos Gutemberg Silva de Jesus José Andrade dos S. Nascimento Sivaldo Silva dos Santos Gonçalo Mascarenhas Lopes José Andrade dos S. Nascimento Marcos Franklin Mota Lima --- X --- X --FERIADO Erivânio Rodrigues da Silva Gutemberg Silva de Jesus Karina Silva Araujo Marcos Franklin Mota Lima Erivânio Rodrigues da Silva Marcos Franklin Mota Lima Karina Silva Araujo Sivaldo Silva dos Santos Erivânio Rodrigues da Silva Gonçalo Mascarenhas Lopes Sivaldo Silva dos Santos Outras escalas poderão ser divulgadas caso haja a prorrogação do prazo previsto no Artigo 2º desta Portaria.
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 1.177 De 24 de março de 2020 Adota procedimentos legislativos durante Estado de Calamidade Pública. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que são conferidas pelo Art. 17 do Regimento Interno e Resolução Nº297, de 23 de março de 2020, Considerando o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Congresso Nacional, RESOLVE Art. 1º Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Congresso Nacional, ficam adotados os procedimentos legislativos de que trata a presente Portaria. Art. 2º Fica suspensa a realização de Sessões Plenárias, Audiências Públicas, reuniões dos órgãos colegiados permanentes e especiais, inclusive da Mesa Diretora no prédio da Câmara Municipal, sem a interrupção das atividades destes órgãos que passam a ser realizadas de forma remota mediante uso de meios eletrônicos. § 1º Na hipótese de realizar alguma das atividades de que trata o caput de forma presencial, está será realizada sem a presença do público. § 2º É vedada cessão do plenário da Câmara Municipal para quaisquer atividades, salvo a hipótese do § 1º deste Artigo. Art. 3º Para as remota serão utilizados: atividades I - o Portal da www.camaradecoite.com.br; Câmara II - o aplicativo Whatsapp; parlamentares de Municipal endereço no forma
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE III - o correio eletrônico da servidor de e-mail camaradecoite.com.br; Câmara Municipal no IV - a página no Facebook/camaradecoite; V - o canal do serviço Youtube. Art. 4º Os órgãos colegiados com 03 (três) membros farão suas reuniões utilizando o aplicativo Whatsapp, com a participação de um servidor que funcionará como assistente, o qual será responsável pelo registro da respectiva ata e sua posterior publicação. Art. 5º Fica adotado o Regime de Discussão e Votação Remota – RDVR de que trata o Art. 3º da Resolução Nº 297/2020, para discussão e votação das proposições submetidas ao Poder Legislativo, nos termos desta Portaria. Art. 6º A Câmara Municipal utilizará no RDVR o aplicativo Whatsapp para as discussões e o correio eletrônico da Câmara Municipal no servidor de e-mail camaradecoite.com.br para as votações. Art. 7º No RDVR todas as proposições serão submetidas à discussão e votação únicas, salvo aquelas relativas aos códigos, às consolidações, as leis orçamentárias e as propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 8º A tramitação das proposições no RDVR será exclusivamente por meio eletrônico em todas as suas fases, salvo a promulgação, e terá o seguinte rito sumário: I – As proposições serão protocoladas exclusivamente mediante remessa para o e-mail parlamentar@camaradecoite.com.br; II – A Coordenação Parlamentar encaminhará individualmente cada proposição para o Presidente e para a Assessoria Jurídica; III – O Presidente devolverá à Coordenação Parlamentar as proposições aceitas e nos casos das proposições legislativas com a anexa designação do Relator Ad hoc; IV – As proposições aceitas quando de caráter não legislativo ficarão em condições de serem pautadas para deliberação e quando proposições legislativas serão publicadas no Diário do Legislativo;
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE V – Durante o prazo de 04 (quatro) dias, contados da publicação, poderão ser apresentadas emendas ou substitutivo; VI – Findo o prazo do inciso V, a proposição será remetida para Relator Ad hoc da matéria, o qual terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se pronunciar, sob pena da Coordenação Parlamentar certificar o voto pela aprovação por decurso de prazo; VII – A proposição legislativa fica em condições de ser pautada para deliberação quando for efetuada a juntada do parecer do Relator Ad hoc ou a certidão do decurso de prazo. §1º As indicações e requerimentos não serão apreciadas pela Assessoria Jurídica, salvo solicitação do Presidente. §2º No despacho de aceitação o Presidente designará o Relator Ad hoc, quando for o caso. §3º Os requerimentos previstos pelo Regimento Interno do tipo verbal serão apresentados por escritos nos casos aplicáveis. §4º Na remessa ao Relator Ad hoc será anexada as proposições acessórias ou certificado sua inexistência, bem como o pronunciamento do Assessor Jurídico. §5º O Relator Ad hoc poderá aceitar ou não as proposições acessórias, inclusive substitutivo, podendo ainda apresentar substitutivo de sua autoria, o qual substituirá a proposição original para discussão e votação. Art. 9º As proposições que serão submetidas a discussão e votação pelo RDVR serão pautadas mediante edital publicado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, o qual definirá dia e horário para início e término da discussão e da votação, com prazo mínimo de 03 (três) horas. Parágrafo único. As proposições pautadas para deliberação serão encaminhadas para todos os membros do Poder Legislativo, juntamente com o respectivo edital de pauta, além dos respectivos pareceres jurídico e do Relator Ad hoc, bem como das proposições acessórias, quando for o caso. Art. 10. A discussão facultativa de cada proposição será mediante o envio de vídeo, com duração máxima de 03 (três) minutos, no grupo específico do aplicativo Whatsapp criado para esta finalidade, cujo vídeo será posteriormente divulgado na internet pelo Poder Legislativo.
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE Art. 11. A votação será mediante utilização de correio eletrônico que necessariamente utiliza senha para acesso, assegurando o uso pessoal do meio eletrônico para o exercício do voto. §1º Na votação, o (a) Vereador(a) deverá, responder um e-mail recebido de plenariovirtual@camaradecoite.com.br, no qual constará no campo assunto a discriminação da proposição em votação e no campo texto sua ementa, em cuja resposta deverá indicar: I – Voto pela APROVAÇÃO; II – Voto pela REJEIÇÃO; III – Faço opção pela ABSTENÇÃO. §2º No mesmo campo de texto do e-mail, poderá haver a justificativa do voto, caso o (a) Vereador(a) queira fazer este registro. §3º Será considerado ausente a votação da proposição o (a) Vereador(a) que não enviar seu voto dentro de prazo estabelecido no Edital de Pauta. §4º Será declarado nulo o voto considerado dubio, confuso ou sem as informações necessária à sua identificação. §5º Juntada à proposição a certidão com o resumo dos votos apurados pela Coordenação Parlamentar, o Presidente publicará mediante Edital, dentro das 48 (quarenta e oito) horas após o término da votação, a respectiva Ata com a proclamação do resultado da votação de cada proposição. Art. 12. No RDVR não haverá: I - retificação de voto; II - destaque para votação; III – aceitação de Indicação que não informe o e-mail dos destinatários da proposição. Art. 13. Todos as mensagens relacionadas a votação de uma proposição integrarão o respectivo processo legislativo ou administrativo.
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE Art. 14. Será considerado falta de decoro parlamentar para os fins previstos na legislação vigente permitir que outra pessoa exerça o direito intransferível do voto perante o Poder Legislativo. Art. 15. A proposição legislativa poderá ser pautada para discussão e votação, com a dispensa do prazo para emendas, da designação de Relator Ad hoc e de Parecer do Relator Ad hoc, quando deferido pelo Presidente da Câmara o respectivo requerimento conjunto do Líder do Governo e Líder da Oposição. Art. 16. Terão acesso a conta do e-mail plenariovirtual@camaradecoite.com.br o Presidente da Câmara e servidores designados pela presidência. Art. 17. Ficam os servidores lotados na Coordenação Parlamentar autorizados a adotar as medidas necessárias para viabilizar a implementação e funcionamento do RDVR, cujas atividades serão executadas de forma remota, entre outras a criação de contas de email, grupos de Whastsapp, padronização de formulários e documentos. Parágrafo único. A Coordenação Parlamentar deverá: I – orientar os Vereadores (as) funcionalidades técnicas para participação discussões e votações pelo RDVR; quanto destes às nas II - após o termino do RDVR, imprimir todas proposições e respectivos processos legislativos administrativos para fins de arquivamento. as e Art. 18. Aplica-se subsidiariamente ao RDVR as demais normas regimentais. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 24 de março de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente
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