Câmara de Serrinha

Texto da edição extraordinária nº 140

quinta-feira, 19 de março de 2020

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA quinta-feira, 19 de março de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edi çãonº. 0140 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATO DA PRESIDÊNCIA N°. 01 DE 19 DE MARÇO DE 2020. »PORTARIAS Nos. 054 E 055, DE 19 DE MARÇO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Serrinha/Bahia, 19 de março de 2020. Ato da Presidência n° 001/2020. Torna sem efeito o Decreto Legislativo n° 001/2020 de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal Edição n° 0140, de 19 de março de 2020, página 2, caderno 1. Atenciosamente, Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

Página 3

Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 PORTARIA Nº 054/2020 Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo de Serrinha/BA. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. Considerando que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; Considerando que o COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitido, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; Considerando a ampla velocidade com que o vírus se prolifera e a facilidade de contágio, podendo ocasionar uma quantidade de demanda acima da capacidade de atendimento no sistema de saúde. RESOLVE: Artigo. 1º - Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal de Serrinha Bahia, por 15 (quinze) dias a partir desta data 19 de março de 2020 podendo ser prorrogável por igual período ato próprio. § único – O acesso ás dependências da Câmara Municipal de Serrinha – Bahia durante o período descrito neste artigo ficará limitado aos funcionários responsáveis pela conservação do patrimônio e ao departamento financeiro, coordenação parlamentar, bem como os terceirizados responsáveis pela atual reforma desta Casa Legislativa, não sendo permitida presença e/ou permanência de pessoas alheias a estas atividades. .

Página 4

Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 Art. 2º - As sessões ordinárias estarão suspensas e/ou, salvo necessidade da realização de sessões extraordinárias, as quais serão convocados os vereadores e as mesmas serão realizadas sem a presença do público e transmitidas via internet. Art. 3º - O presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Página 5

Página: 5 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº. 055/2020 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE, Art. 1º - Nomear a Srª. Noemy dos Silva Araújo para o cargo em comissão de Assessora II, Símbolo C/C 5 da Câmara de Vereadores de Serrinha Bahia. Art. 2º – Determina-se o encaminhamento de cópia da presente ao setor competente para que sejam tomadas as devidas providências. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de março 2020. Art. 4º - Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

Página 6

Página: 6