Câmara de Serrinha

Texto da edição extraordinária nº 142

terça-feira, 24 de março de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA terça-feira, 24 de março de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edi ção nº. 0142 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA N°. 56 DE 24 DE MARÇO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃMARA MUNICIPAL DE SERRINHA PORTARIA Nº. 056/2020 Dispõe sobre alteração na Portaria n°. 054/2020, institui medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo de Serrinha/BA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação RESOLVE, Art. 1° - Fica modificado o Art. 2° da Portaria n°. 054 de 19 março de 2020, passar a viger com a seguinte redação. ”Art. 2º - As sessões ordinárias estarão suspensas salvo na forma estabelecidas no Art. 86 da Resolução n° 020 de 09 de dezembro de 2010, (Regimento Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 3 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Interno Cameral), as quais serão realizadas Presencial sem a presença de público ou por Sistema de Deliberação Remota (SDR).”conforme regulamentação Decreto Legislativo. Art. 3º - O presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Art. 4º – Determina-se o encaminhamento de cópia da presente ao setor competente para que sejam tomadas as devidas providências. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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