Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.160

quarta-feira, 25 de março de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 25 de março de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1160 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 3, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. »DECRETO Nº. 4, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. »DECRETO Nº. 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. »ERRATA DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 08. »PORTARIA Nº. 012, DE 25 DE MARÇO DE 2020 - CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 3 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 07/2019 de 30 de maio de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 42/19 de 09 de dezembro de 2019 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito. 3.01.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 58.915,00 2.073 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PMAQ 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.90.92.00 / 14 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES Total por Ação: 58.915,00 0,00 58.915,00 58.915,00 2.074 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2.500,00 0,00 0,00 2.500,00 Total por Ação: 2.500,00 2.500,00 Total por Unidade Orçamentária: 61.415,00 61.415,00 Total Geral: 61.415,00 61.415,00 Página: 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 Página: 2 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO nº 4 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 136.659,00 (Cento e trinta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 015 de 06 de dezembro de 2019, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$136.659,00 (Cento e trinta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais ) a saber: Dotações Suplementares 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 31.725,00 3.3.90.92.00 / 0 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 23.934,00 Total por Ação: 55.659,00 Total por Unidade Orçamentária: 55.659,00 Total por Ação: 40.000,00 3.01.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 2.075 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA FIXO - PAB FIXO 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 41.000,00 Total por Ação: 41.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 81.000,00 Total Suplementado: 136.659,00 Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 1611827 Página: 1 de 2

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 55.659,00 Total por Ação: 55.659,00 Total por Unidade Orçamentária: 55.659,00 3.01.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.023 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 41.000,00 Total por Ação: 41.000,00 Total por Ação: 40.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 81.000,00 Total Anulado: 136.659,00 2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 40.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 03 de fevereiro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 1611827 Página: 2 de 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CRÉDITO ESPECIAL DECRETO nº 5 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Abre CRÉDITO ESPECIAL no valor total de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 001 de 18 de fevereiro de 2020, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ (Quatrocentos e oitenta mil reais ) a saber: 480.000,00 Dotações Suplementares 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.055 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 4.6.90.71.00 / 44 - PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 50.000,00 Total por Ação: 50.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00 Total por Ação: 190.000,00 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 1.006 - PAVIMENTAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS 4.4.90.51.00 / 44 - OBRAS E INSTALACOES 190.000,00 1.009 - CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 4.4.90.51.00 / 44 - OBRAS E INSTALACOES 120.000,00 Total por Ação: 120.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 310.000,00 Total por Ação: 120.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 120.000,00 Total Suplementado: 480.000,00 3.01.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.018 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE 4.4.90.52.00 / 44 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 120.000,00 1616126 Página: 1 de 3

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CRÉDITO ESPECIAL Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.90.91.00 / 0 - SENTENCAS JUDICIAIS 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 3.01.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.060 - IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 3.1.71.70.00 / 2 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 280.000,00 Total por Ação: 280.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 280.000,00 Total por Ação: 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 Total Anulado: 480.000,00 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO 3.3.90.91.00 / 1 - SENTENCAS JUDICIAIS 100.000,00 1616126 Página: 2 de 3

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ESPECIAL - CRÉDITO ESPECIAL Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 19 de fevereiro de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito(a) CPF : 082.837.965-34 1616126 Página: 3 de 3

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Página: 9 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br ERRATA ERRATA na publicação ocorrida no dia 16/03/2020, no Diário Oficial do Município, pagina 2, onde se lê pelo critério de menor preço por item, leia-se pelo critério de menor preço por lote.

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Página: 10 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 012/2020 25 DE MARÇO DE 2020 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA ALINE MIRANDA DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida Licença Maternidade a Servidora ALINE MIRANDA DE OLIVEIRA, Cargo de Monitora de Ensino, com Matrícula n° 105261, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 13 de março de 2020 à 12 de setembro de 2020. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 25 de março de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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