Câmara de Candeal

Texto da edição nº 524

quinta-feira, 26 de março de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA quinta-feira, 26 de março de 2020 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0524 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO ATO Nº. 001 DE 26 DE MARÇO DE 2020. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia ATO Nº 001 DE 26 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores Candeal/BA, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDEAL, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município de Candeal, e no regimento Interno: CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da portaria nº. 188 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/02/2020, declarou estado de emergência em saúde pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019- nCoV.) CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º. - Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores Candeal/BA. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara de Vereadores Candeal/BA. Art. 2º. - Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara de Vereadores de eventos coletivos diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. § 1º. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo todas as sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos patrocinados pelos Edis, da Câmara de Vereadores de Candeal/BA. § 2º. Ficam suspensas as sessões ordinárias até o final do mês de Março/2020, prazo que pode ser prorrogável por mais 15 dias, até que seja editado ato em contrário, quando as condições sanitárias de Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia enfrentamento à pandemia permitirem, salvo situações emergenciais que necessitem da apreciação do Poder Legislativo Municipal, sendo que, também nesses casos, a reunião não será aberta ao público em geral. Art. 3º. A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive mediante a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara de Vereadores Candeal/BA, através de rodízio dos servidores. Art. 4º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação Candeal, 26 de Março de 2020. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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