Câmara de Capela do Alto Alegre

Texto da edição nº 59

quinta-feira, 26 de março de 2020

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Câmara de Vereadores de Capela do Alto Alegre quinta-feira, 26 de março de 2020 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 0059 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 015, DE 23 DE MARÇO DE 2020 - DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PORTARIA Nº. 015 DE 23 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID19 no âmbito da Câmara de Vereadores Capela do Alto Alegre/BA, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e no Regimento Interno: CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11/03/2020, declarou que vivemos uma pandemia do novo coronavírus, chamado de SarsCov-2, com o seguinte argumento: “Nas últimas duas semanas, o número de casos de Covid-19 [doença provocada pelo vírus] fora da China aumentou 13 vezes e a quantidade de países afetados triplicou. Temos mais de 118 mil infecções em 114 nações, sendo que 4.291 pessoas morreram”, justificou Tedros Ghebreyesus, diretor-geral da OMS; CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da Portaria nº. 188 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/02/2020, declarou estado de emergência em saúde pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022 de 16 de Março de 2020; CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º. – Adotar medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Capela do Alto Alegre/BA. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara de Vereadores de Capela do Alto Alegre/BA. Art. 2º. - Apenas terão acesso à Câmara de Vereadores de Capela do Alto Alegre/BA os Vereadores, servidores, terceirizados, estagiários e todos aqueles que Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com

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Página: 3 forem previamente credenciados, salvo prévia autorização da Presidência da Câmara. Art. 3º. Ficam suspensas por 30 (trinta) dias, as sessões legislativas ordinárias, prazo que pode ser automaticamente e sucessivamente prorrogável por mais 30 dias, até que seja editado ato em contrário, quando as condições sanitárias de enfrentamento à pandemia permitirem, salvo situações emergenciais que necessitem da apreciação do Poder Legislativo Municipal, sendo que, também nesses casos, a reunião não será aberta ao público em geral, somente terá acesso as pessoas citadas no artigo 2º. desta Portaria. Art. 4º. - Fica suspensa, nas dependências da Câmara de Vereadores, a realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. § 1º. Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo todas as sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros eventos patrocinados pelos Edis da Câmara de Vereadores de Capela do Alto Alegre/BA. Art. 5º. Serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar da data do regresso, os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS. §1º. A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Pessoal ou ao fiscal do contrato, para demais providências. §2º. Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar-se-á sob o regime de teletrabalho. Art. 6º. Fica a Secretaria de Administração da Câmara autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 7º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capela do Alto Alegre/BA, em 23 de março de 2020 José Jaeckson dos Santos Coelho Presidente da Câmara Rua Lomanto Júnior, nº 221 – Capela do Alto Alegre – Bahia, CEP 44645-000 – TELE/FAX (075) 3690-2195 CNPJ 13.900.840 / 0001 – 52 e-mail camaradecapela@gmail.com

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