Câmara de Serrinha

Texto da edição nº 143

sexta-feira, 27 de março de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA sexta-feira, 27 de março de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0143 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO Nº. 001/2020, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES . DECRETO DO LEGISLATIVO N° 001/2020 Institui o Sistema de Deliberação Remota na Câmara Municipal de Vereadores de Serrinha do Estado da Bahia A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em observância ao quanto estabelecido na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa, apresenta o presente Projeto de Decreto para apreciação deste Parlamento Municipal. CONSIDERANDO a pandemia do vírus Covid-19, internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde; reconhecida CONSIDERANDO também as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais do da Casa Legislativa tanto para os parlamentares quanto para os servidores, imprensa e público em geral, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (SDR). Parágrafo único - O SDR consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes '6u situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores n a Sede Legislativa ou em outro local físico. Art. 2° - O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operac10na1s: I - funcionar em plataformas de comumcaçao móvel ou em computadores conectados à internet;

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Página: 3 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA II - permitir o acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; III - permitir a gravação da íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações; IV - possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de palavra pelo Presidente; V - permitir que os vereadores conectados possam solicitar a palavra ao Presidente; VI VII - permitir a votação nominal e aberta dos Vereadores; - capturar imagem do Vereadores no momento em que for declarado; VIII - permitir o acompanhamento da sessão pelas equipes dos assessores dos Vereadores e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social. Art. 3° - As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e serão convocadas para dia e horário previamente comunicado com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito horas) horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possa aguardar a normalização da situação referida no parágrafo único do art. 1º. Art. 4° - Na hora da sessão, os parlamentares no 'exercício do mandato receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação. Art. 5° - Cada sessão contará com tema único de pauta e terá duração máxima de até duas horas, prorrogáveis a juízo da Presidência, em função da urgência . Art. 6° - Os a v u l s o s d a m at é ria p a u t a d a n a s e s s ã o .' deverão e s t a r previamente disponibilizados, com emendas e pareceres, caso existentes. Parágrafo único - As e m e n d a s d e v e r ã o s e r r e c e b i d a s p e l a M e s a previamente, até 48 (quarenta e oito) antes do início da sessão. Art. 7° - A sessão será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria pautada. Art. 8º - Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema pautado, pelo prazo improrrogável de três minutos. Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 4 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Art. 9° Após discussão da matéria, o Presidente poderá abrir a votação, sendo facultado aos líderes orientarem suas bancadas pelo prazo de um minuto. § 1º Na discussão, serão aplicadas as nornas previstas para matéria em rito de urgência de que trata o art. 86 do Regimento Interno da Câmara. § 2° Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a votação poderá ser iniciada após colhidas as orientações das lideranças. Art. 10. Após autenticado, vereador poderá votar SIM , NÃO ou ABSTENÇÃO. § 1 º O quórum será apurado na votação, independentemente do número de vereadores conectados na fase de discussão da matéria . § 2° O comparecimento dos vereadores, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo SDR. · Art. 11. Após votar, o vereador receberá, para conferência, em dispositivo previamente cadastrado, mensagem confirmando o voto que proferiu à matéria. Art. 12. Na impossibilidade de funcionamento do sistema de votação eletrônica remota, o Presidente chamará nominalmente cada Vereador, na forma estabelecida no Regimento Interno, para que declare seu voto verbalmente. Art. 13. Caberá ao Vereador: I - providenciar equipamento com conexão à internet pm banda larga suficiente para transmissão de vídeo; II -providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; III- manter, junto à Secretaria Geral da Mesa, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber o código alfanumérico de uo único para votação; Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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Página: 5 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Parágrafo único - Para fins de validação em caso de análise de repúdio, é obrigação do Vereador, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo. Art. 14. Caberá ao/a Secretário (o) da Mesa disponibilizar número telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões virtuais realizadas pelo SDR. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação . MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. Flávio Ferreira Gomes 1° VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. José Raimundo Barbosa dos Santos 2° VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. Alexandre Lima Araújo Júnior 1° SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Vera. Rosineide da Silva Lima Souza 2ª SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel.: 75.3261.2315 / 7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 E-mail: cmserrinha@hotmail.com

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