Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.166
sexta-feira, 3 de abril de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 3 de abril de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1166 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / DECRETO Nº. 023/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020. »DECRETO Nº. 024/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 023/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020 (REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO Nº 1165, DATA 02 DE ABRIL DE 2020, PÁGINA - 02). DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE – CGC DE ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR OCORRÊNCIA DO NOVO CORONAVIRUS – COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 196 da Constituição Federal, e Lei Orgânica do Munícipio e os Decretos 018/2020, de 20.03.2020 e 019/2020 24.03.2020; CONSIDERANDO QUE, a saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo a todos os cidadãos ichuenses, proteção à saúde, mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença; CONSIDERANDO QUE, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, está seguindo o Plano de Contingência elaborado pelo Estado da Bahia, devido à necessidade de combater a ocorrência de contaminação do vírus e/ou aos casos suspeitos e, porventura, confirmados; CONSIDERANDO QUE, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, bem como a declaração de PANDEMIA em decorrência do novo coronavírus – COVID-19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO QUE, a proliferação mundial do novo coronavírus demanda a realização de ações e medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de garantir a segurança da população em geral e evitar a ocorrência de qualquer contagio do COVID-19. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Comitê de Gestão de Crise – CGC de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, quando
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o considerada de risco potencial para possíveis repercussões no âmbito do Município de Ichu, Estado da Bahia. Art. 2º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC de que trata o caput do artigo 1º foi instituído pela situação de emergência em saúde pública decretada, por causa da possibilidade de contágio do novo coronavírus – COVID-19, que considera possíveis repercussões no âmbito do Município de Ichu, Estado da Bahia. Art.3º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC será composto por 05 (cinco) membros titulares das pastas das Secretarias Municipais e da Procuradoria-Geral do Município. Art. 4º - Compõem o Comitê de Gestão de Crise – CGC, os seguintes membros: I – Membros: a) Edcarlos Santos da Silva – Secretário Municipal de Saúde; b) Maria das Graças Cedraz de Almeida – Secretária Municipal de Assistência Social c) José Nilson da Cruz – Representante da Guarda Municipal; d) Carlos Herivelton Coelho Santos – Secretário Municipal de Educação e Cultura; e) Gustavo Luz Reuter – Secretário Municipal de Administração e Finanças; § 1º - O Comitê deverá ser instalado e estar em pleno funcionamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de sua publicação. § 2º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC, será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC, no desenvolvimento de suas ações manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos a situação de emergência em saúde pública, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais. Art. 6º - Fica o Comitê de Gestão de Crise – CGC autorizado, se necessário, no enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, adotar as seguintes medidas: I – Autoisolamento; II – Isolamento; III – Quarentena;
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o IV – Realização compulsória das seguintes providências: a) Exames médicos; b) Testes laboratoriais; c) Coleta de amostras clinicas; d) Vacinação; e) Tratamento médico específico; e f) Outras medidas profiláticas. V – Estudos e investigação epidemiológica; § 1º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I – AUTOISOLAMENTO: separação de pessoas provenientes de outros países ou locais com transmissão comunitária estabelecida, independentemente de sua condição clinica, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus, e; II – ISOLAMENTO: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encaminhadas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus, e; III – QUARENTENA: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais meios de transportes ou mercadorias suspeitos de contaminação ou propagação do coronavírus. §2º - As definições estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional, estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.212, de 2020, e seus anexos, aplicam-se, no que couber, ao disposto neste Decreto. §3º - As medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo dependerão de autorização do Ministério de Estado da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Saúde, cuja medidas somente serão aplicadas nas condições e prazos estabelecidos em atos do Ministro de Estado da Saúde. §4º - As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidencias cientificas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas, no tempo e no espaço, ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Art. 7º - Ficam asseguradas às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste Decreto: I – O direito de serem informadas permanentemente sobre seu estado de saúde e assistência à família conforme regulamento; II – O direito de receberem tratamento gratuito;
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br III – o O pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.212, de 2020, e seus anexos. §1º - Será considerada falta justificada ao serviço municipal, público ou privado, o período de ausência decorrente das medidas previstas neste Decreto. § 2º - As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em Lei. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ichu, Estado da Bahia, em 02 de abril de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 024/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020 Declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ichu para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências. . O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por entender tratar-se de evento complexo, que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como pandemia; CONSIDERANDO a existência de caso suspeito no município de Ichu; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Ichu/BA, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e em face do aumento dos casos de corona vírus em todo território nacional;
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Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br CONSIDERANDO, por fim, as medidas até então adotadas pelo Município de Ichu através dos Decretos 018/2020, de 20.03.2020; 019/2020, de 24.03.2020 e 021/2020, de 31.03.2020. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ichu, em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (Novo Coronavírus); Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do estado de calamidade pública. Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para todos os fins, prorrogável por igual período em sendo necessário, acaso ainda perdure o Estado de Emergência declarado pelo Município, salvo no que diz respeito ao artigo 65 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 03 de abril de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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