Câmara de Serrinha

Texto da edição nº 147

sexta-feira, 3 de abril de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e S e r r i n h a – BA sexta-feira, 3 de abril de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0147 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 058, DE 03 DE ABRIL DE 2020 - DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 PORTARIA Nº 058/2020 Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Poder Legislativo de Serrinha/BA. . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas por lei. Considerando que a saúde, nos termos da Constituição Federal, em seu artigo196, constitui direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou o novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia, orientando que devem ser evitados o máximo de contato com pessoas com sintomas aparentes da doença, bem como situações que aumentem o risco de contaminação; Considerando que o COVID-19, em humanos, pode ser facilmente transmitido, pelas gotículas respiratórias (espirros e tosses) e por contato (mãos e objetos contaminados), afetando principalmente pessoas com baixa imunidade e idosos; Considerando a ampla velocidade com que o vírus se prolifera e a facilidade de contágio, podendo ocasionar uma quantidade de demanda acima da capacidade de atendimento no sistema de saúde. RESOLVE: Artigo. 1º - Fica suspenso o funcionamento da Câmara Municipal de Serrinha Bahia, por 15 (quinze) dias a partir desta data 03 de abril de 2020, podendo ser prorrogável por igual período, sucessivamente. § único – O acesso ás dependências da Câmara Municipal de Serrinha – Bahia durante o período descrito neste artigo ficará limitado aos funcionários responsáveis pela conservação do patrimônio e ao departamento financeiro, coordenação parlamentar, bem como os terceirizados responsáveis pela atual reforma desta Casa Legislativa, não sendo permitida presença e/ou permanência de pessoas alheias a estas atividades. .

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA Av. Manoel Novais, Nº 735, Centro, Serrinha, Bahia. CEP: 48.700-000. Tel. / Fax: 75.3261.2315, Fax 3261.7930 – CNPJ:13.347.406/0001-97 Art. 2º - As sessões ordinárias estarão suspensas salvo na forma estabelecidas no Art. 86 da Resolução n° 020 de 09 de dezembro de 2010, (Regimento Interno Cameral), as quais serão realizadas Presencial sem a presença de público ou por Sistema de Deliberação Remota (SDR).”conforme regulamentação Decreto Legislativo n°001/2020. Art. 3º - O presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2020. Ver. Jean Carlos Cardoso Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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