Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.168

quarta-feira, 8 de abril de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 8 de abril de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1168 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO / DECRETO Nº. 023/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020. »DECRETO Nº. 025/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020. »PORTARIA Nº. 014, DE 08 DE ABRIL DE 2020 – CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com DECRETO 023/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020 (REPUBLICANDO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO EDIÇÃO DE Nº 1065, DATA 02 DE ABRIL DE 2020 NA PÁGINA 02) DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE – CGC DE ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA POR OCORRÊNCIA DO NOVO CORONAVIRUS – COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 196 da Constituição Federal, e Lei Orgânica do Munícipio e os Decretos 018/2020 de 20.03.2020; 019/2020 de 24.03.2020, e: CONSIDERANDO QUE, a saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo a todos os cidadãos ichuenses, proteção à saúde, mediante politicas públicas que visem à redução do risco de doença; CONSIDERANDO QUE, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, está seguindo o Plano de Contingência elaborado pelo Estado da Bahia, devido à necessidade de combater a ocorrência de contaminação do vírus e/ou aos casos suspeitos e, porventura, confirmados; CONSIDERANDO QUE, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, bem como a declaração de PANDEMIA em decorrência do novo coronavírus – COVID-19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO QUE, a proliferação mundial do novo coronavírus demanda a realização de ações e medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, a fim de garantir a segurança da população em geral e evitar a ocorrência de qualquer contagio do COVID-19. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Comitê de Gestão de Crise – CGC de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, quando considerada de risco potencial para possíveis repercussões no âmbito do Município de Ichu, Estado da Bahia. Art. 2º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC de que trata o caput do artigo 1º foi instituído pela situação de emergência em saúde pública decretada, por causa da possibilidade de contágio do novo coronavírus – COVID-19, que considera possíveis repercussões no âmbito do Município de Ichu, Estado da Bahia. Art.3º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC será composto por 05 (cinco) membros titulares das pastas das Secretarias Municipais e da Procuradoria-Geral do Município. Art. 4º - Compõem o Comitê de Gestão de Crise – CGC, os seguintes membros: I – Membros:

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com a) Edcarlos Santos da Silva – Secretário Municipal de Saúde; b) Maria das Graças Cedraz de Almeida – Secretária Municipal de Assistência Social; c) José Nilson da Cruz – Representante da Guarda Municipal; d) Carlos Herivelton Coelho Santos – Secretário Municipal de Educação; e) Gustavo Luz Reuter – Secretário Municipal de Administração e Finanças; f) Celidalva Soares de Oliveira – Representante do Poder Legislativo; g) Um representante da Polícia Militar. § 1º - O Comitê deverá ser instalado e estar em pleno funcionamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de sua publicação. § 2º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC, será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - O Comitê de Gestão de Crise – CGC, no desenvolvimento de suas ações manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos a situação de emergência em saúde pública, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais. Art. 6º - Fica o Comitê de Gestão de Crise – CGC autorizado, se necessário, no enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, adotar as seguintes medidas: I – Autoisolamento; II – Isolamento; III – Quarentena; IV – Realização compulsória das seguintes providências: a) Exames médicos; b) Testes laboratoriais; c) Coleta de amostras clinicas; d) Vacinação; e) Tratamento médico específico; e f) Outras medidas profiláticas. V – Estudos e investigação epidemiológica; § 1º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I – AUTOISOLAMENTO: separação de pessoas provenientes de outros países ou locais com transmissão comunitária estabelecida, independentemente de sua condição clinica, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus, e; II – ISOLAMENTO: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encaminhadas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus, e; III – QUARENTENA: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais meios de transportes ou mercadorias suspeitos de contaminação ou propagação do coronavírus. §2º - As definições estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional, estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.212, de 2020, e seus anexos, aplicam-se, no que couber, ao disposto neste Decreto.

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com §3º - As medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo dependerão de autorização do Ministério de Estado da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Saúde, cuja medidas somente serão aplicadas nas condições e prazos estabelecidos em atos do Ministro de Estado da Saúde. §4º - As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidencias cientificas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas, no tempo e no espaço, ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Art. 7º - Ficam asseguradas às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste Decreto: I – O direito de serem informadas permanentemente sobre seu estado de saúde e assistência à família conforme regulamento; II – O direito de receberem tratamento gratuito; III – O pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.212, de 2020, e seus anexos. §1º - Será considerada falta justificada ao serviço municipal, público ou privado, o período de ausência decorrente das medidas previstas neste Decreto. § 2º - As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em Lei. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ichu, Estado da Bahia, em 02 de abril de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 025/2020, DE 08 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional; Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo prazo de 20 (dias) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 09 de abril de 2020 até 28 de abril de 2020; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 08 de abril de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 014/2020 08 DE ABRIL DE 2020 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA ELIZABETH DOS SANTOS SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: ARTIGO 1º. – Fica concedida Licença Maternidade a Servidora ELIZABETH DOS SANTOS SILVA, Cargo de Agente Público, com Matrícula n° 105144, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 120 dias de licença conforme os artigos 7º XVII e 39º no Inciso 3º da Constituição Federal, tendo direito a mais 60 dias coberta pela Lei Municipal 005/2009 de 14 de abril de 2009, totalizando 180 dias, disposto no inciso I, E, do Art. 9, da lei 028/2015. PARÁGRAFO ÚNICO – O período concedido é de 01 de abril de 2020 à 28 de setembro de 2020. ARTIGO 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 08 de abril de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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