Câmara de Amélia Rodrigues
Texto da edição nº 182
quinta-feira, 9 de abril de 2020
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues – BA quinta-feira, 9 de abril de 2020 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0182 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIAS Nos 006 A 011/2020. »OFÍCIO Nº. 001/2020 - DESLIGAMENTO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2
Página 3
Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187, Centro - Amélia Rodrigues - Bahia. CEP: 44.230-000 – Tel.: (75) 3242-2541- CNPJ: 16.246.936/0001-37 PORTARIA Nº 007/2020 Considerando a Portaria n° 006/2020 da Mesa Diretiva Desta Câmara, datada de 17/03/2020, que determinou a suspenção das atividades legislativas, bem como a suspensão das sessões solenes, ordinárias dos plenários e de audiências públicas; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus; Considerando a portaria de n.º 356 de 11 de março de 2020 expedido pelo Ministério da Saúde que regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei n.º 13.979/2020, onde em seu art. 4º, §1º, estabelece que a medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal Município, e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação; Considerando o Decreto Estadual, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus; Considerando o agravamento da situação por contágio comunitário e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19; Considerando o Decreto n°035/2020 do Prefeito de Amélia Rodrigues-BA, que suspendeu a realização de eventos coletivos pelo prazo de 30 (trinta) dias;
Página 4
Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187, Centro - Amélia Rodrigues - Bahia. CEP: 44.230-000 – Tel.: (75) 3242-2541- CNPJ: 16.246.936/0001-37 O Presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º As unidades desta Câmara, deverão priorizar o trabalho à distância, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com a utilização das ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, desde que não haja comprometimento da efetividade de sua atuação. Parágrafo único. As demais atividades e serviços que não puderem ser realizadas através de trabalho por meio digital ou trabalho remoto, ficam suspensas, em consonância ao Decreto do Governo do Estado e ao Decreto do Poder Executivo local. Art. 2º As demais orientações constantes na portaria de n.º 006/2020 desta Casa Legislativa, que não conflitam com esta, permanecem inalteradas. Art. 3° As medidas instituídas nesta Portaria poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo publicada, imediatamente, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal. Sala das Sessões, 23 de Março de 2020. Teonis Lins Freitas Presidente Daniel Marinho dos Santos 1º Secretário Luis Claudio dos Santos Menezes Vice-Presidente Jonilson Martins Paixão 2º Secretário
Página 5
Página: 5 CÂMARAMUNICIPALDE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 -CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 PORTARIA Nº 008/2020 Dispõe sobre exoneração do Cargo de Diretor desta Casa Legislativa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais; Resolve: Artigo 1º - Exonerar o Senhor Valter Martins Reis, do Cargo de Diretor desta Casa Legislativa. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, em 03 de abril de 2020. Teonis Lins Freitas Presidente
Página 6
Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187, Centro - Amélia Rodrigues - Bahia. CEP: 44.230-000 – Tel.: (75) 3242-2541 - CNPJ: 16.246.936/0001-37 PORTARIA Nº 009/2020 Considerando a Portaria n° 007/2020 da Mesa Diretiva Desta Câmara, datada de 23/03/2020, que determinou a suspenção das atividades legislativas, bem como a suspensão das sessões solenes, ordinárias dos plenários e de audiências públicas; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus; Considerando a portaria de n.º 356 de 11 de março de 2020 expedido pelo Ministério da Saúde que regulamenta e operacionaliza o disposto na Lei n.º 13.979/2020, onde em seu art. 4º, §1º, estabelece que a medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal Município, e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação; Considerando o Decreto Estadual, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus; Considerando o agravamento da situação por contágio comunitário e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;
Página 7
Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187, Centro - Amélia Rodrigues - Bahia. CEP: 44.230-000 – Tel.: (75) 3242-2541 - CNPJ: 16.246.936/0001-37 Considerando o Decreto n° 035/2020 do Prefeito de Amélia Rodrigues-BA, que suspendeu a realização de eventos coletivos pelo prazo de 30 (trinta) dias; O Presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º As unidades desta Câmara, deverão priorizar o trabalho à distância, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, com a utilização das ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, desde que não haja comprometimento da efetividade de sua atuação. Parágrafo único. As demais atividades e serviços que não puderem ser realizadas através de trabalho por meio digital ou trabalho remoto, ficam suspensas, em consonância ao Decreto do Governo do Estado e ao Decreto do Poder Executivo local. Art. 2º As demais orientações constantes na portaria de n.º 007/2020 desta Casa Legislativa, que não conflitam com esta, permanecem inalteradas. Art. 3° As medidas instituídas nesta Portaria poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo publicada, imediatamente, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal. Sala das Sessões, 07 de Abril de 2020. Teonis Lins Freitas Presidente Daniel Marinho dos Santos 1º Secretário Luis Claudio dos Santos Menezes Vice-Presidente Jonilson Martins Paixão 2º Secretário
Página 8
Página: 8 ESTADO DA BAHIA Câmara muniCipal de amélia rodrigues Praça da Matriz, 187, Centro, Amélia Rodrigues-BA, Cep 44.230-000 Fone: (75) 3242-2541 CNPJ 16.246.936/0001-37 PORTARIA Nº 010/2020 Dispõe sobre a nomeação de Cargo de Diretor Desta Casa Legislativa. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor Pedro Uilton Martins Reis, suprimento de Cargos em Comissão de Diretor desta Casa Legislativa. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, em 03 de abril de 2020. Teonis Lins Freitas Presidente
Página 9
Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 PORTARIA 11/2020 “Dispõe sobre concessão de férias a servidor DANILO LIMA ROCHA” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao SERVIDOR DANILO LIMA ROCHA, de 20 de Abril de 2020 a 20 de Maio de 2020, referente ao período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se . Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, 09 de Abril de 2020. Teonis Lins Freitas Presidente
Página 10
Página: 10 Amélia Rodrigues-Ba, 02 de abril de 2020. Oficio Nº 001/2020 De: Valter Martins Reis Para: Câmara Municipal de Amélia Rodrigues Senhor Presidente, Eu, Valter Martins Reis, solteiro, portador do RG Nº 3.790.033-17 e do CPF Nº 860.079.045-04, residente e domiciliado na Fazenda Bolandeira S/Nº, Canto Verde em São Bento de Inhatá, venho através deste informar, que a partir do dia 03 de abril de 2020, entrarei com meu afastamento do cargo de Diretor desta Casa Legislativa, para participar das eleições 2020, onde vou concorrer o cargo de Vereador. Desde já agradeço a sua valiosa atenção. Valter Martins Reis CPF: 860.079.045-04
Página 11
Página: 11