Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.169
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 13 de abril de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1169 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 026/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 026/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020. ESTABELECE O COMITÊ MUNICIPAL SETORIAL PARA CONTROLE DA MERENDA ESCOLAR EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o artigo 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que estabeleceu a distribuição direta para as famílias de alunos da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública; CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 024/2020, de 03 de abril de 2020, que decretou Estado de Calamidade Pública em todo território do nosso Município, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os Decretos Municipais Nº 017/2020, de 16 de março de 2020; Nº 018/2020, de 20 de março de 2020; e Nº 025/2020, de 08 de abril de 2020; que suspendeu as aulas em nosso território ichuense, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar maior transparência e controles na distribuição direta de merenda escolar no período de suspensão das aulas; D E C R E T A: Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal Intersetorial para controle da merenda escolar em situação de emergência decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), composto com os seguintes membros: I. DIANA DARA DE JESUS SANTOS – Representante da Secretaria M. de Educação e Cultura; II. EMERSON PABLO JESUS SILVA – Representante da Secretaria M. de Assistência Social; III. MARIA IVANETE VICENTE MOTA – Representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV. CALILA SANTIAGO OLIVEIRA – Serviço de Nutrição Escolar; V. JUSSARA OLIVEIRA CARNEIRO – Conselho Municipal de Educação; VI. LUIZ GONZAGA DOS SANTOS – Representante do Conselho de Alimentação Escolar; VII. TÂNIA MENDONÇA DE OLIVEIRA – Conselho M. dos Direitos da Criança e Adolescente. Parágrafo único: A PRESIDÊNCIA DO COMITÊ será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que estabelecerá os mecanismos de reuniões, preferencialmente de forma virtual. Art. 2º - O Comitê Municipal Intersetorial servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição de merenda escolar enquanto perdurar a suspensão as aulas no município, em conformidade com a legislação e as diretrizes nacionais sobre a merenda escolar, em especial pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Art. 3º - O Comitê Municipal Intersetorial deverá priorizar suas ações para efetivar a correta distribuição das merendas escolares, com seu devido controle, indicando ainda as seguintes diretrizes:
Página 3
Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br I – Controle das distribuições, em conformidade com os alunos registrados no cadastro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – Priorizar a verificação de alimento escolar estocado, para verificação de seu vencimento; III – Priorizar a verificação de distribuidores locais, em especial de alimentos não perecíveis, em conformidade com o quanto contratado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV – Indicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o melhor mecanismo de distribuição da merenda escolar, sempre priorizando o distanciamento social e evitando aglomerações; V – Estabelecer, junto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o critério de prioridade de distribuição da merenda e em conformidade com o Cadastro Social do Município; VI – Seguir as orientações da Nutricionista Escolar para organização dos kits alimentação, manejo e equilíbrio nutricional e em conformidade com o CAE; VII – Manter os cuidados com os procedimentos de prestação de contas atentando para processos e prazos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VIII – Encaminhar para que a distribuição da merenda escolar seja feita com total controle, verificando a dificuldade de acesso de produtos e de distribuição da merenda, em conformidade com o afastamento social e as recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde. IX – O Comitê de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), instituído através do Decreto Nº 023/2020, de 02 de abril de 2020, será constantemente informado das deliberações e encaminhamentos do Comitê Municipal Intersetorial. Art. 4º - As orientações e os atos de controle do Comitê Municipal Intersetorial serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para devida prestação de contas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Parágrafo único – Não haverá transferência de valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para assistência social, devendo os recursos vinculados atenderem seus objetivos. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá verificar a disponibilidade financeira e a possibilidade de atendimento da distribuição da merenda escolar no período de suspensão das aulas, considerando ainda a recomposição das aulas no decorrer do ano. Art. 6º - Eventuais despesas correrão por conta das respectivas pastas que participam do Comitê. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus (COVID-19). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU/BA. Em 13 de abril de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Página 4
Página: 4