Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.300

quarta-feira, 15 de abril de 2020

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 15 de abril de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1300 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº. 03/2020 - AUTORIZA PRORROGAR E PARCELAR TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iedo Cirino Projeto de Lei n. 03/2020 Autoriza prorrogar e parcelar tributos e taxas municipais e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º Os tributos, dívidas e taxas municipais, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados no município de Conceição do Coités, serão prorrogados e as respectivas dívidas apuradas serão parceladas nos termos desta Lei. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se: I – A todas as Taxas previstas na legislação municipal; II – Ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS); III – Ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); IV - As parcelas de débitos objeto de parcelamento contratados e em curso, por força da legislação vigente; Art. 2º O vencimento das taxas e imposto de que trata a presente Lei serão prorrogados para 60 (sessenta dias) subsequentes, ao término do estado de calamidade pública

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Página: 3 reconhecido pelo Congresso Nacional para União ou pela Assembleia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de Conceição do Coité, cuja prorrogação será concedida de ofício pela Secretária Municipal de Finanças. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será aplicada as taxas, impostos e parcelamentos vencidos e não quitados junto a fazenda municipal, referentes a competência do exercício de 2020. Art. 3º O montante apurado da dívida decorrente da prorrogação de que trata o Art. 2º, apurado ao final da prorrogação, das pessoas físicas e jurídicas, serão parcelados mediante a celebração de Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos. § 1º. As pessoas físicas e jurídicas terão prazo de 90 (noventa) dias, contados do término do prazo que trata o Art. 2º, para a celebração de Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos em até 36 (trinta e seis) meses, com parcela mensal mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 100,00 (cem reais para pessoas jurídicas. § 2º As pessoas físicas e jurídicas que não celebrarem o Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos de que trata o § 1º, terão suas dívidas apuradas parceladas ex-ofício em 12 (doze) parcelas. Art. 2º Fica suspenso, até 60 (sessenta) dias subsequente, contados do término do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional para União ou pela Assembleia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de Conceição do Coité, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Procuradoria Municipal pelos sujeitos passivos domiciliados no município.

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Página: 4 Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o dia 20 de março de 2020, data do reconhecimento da calamidade pública pelo Decreto Legislativo n. 06, do Congresso Nacional. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários para a regulamentação e implementação do disposto nesta Lei, podendo delegar está atribuição. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados seus efeitos retroativos. JUSTIFICATIVA: A nossa comunidade e o mundo passam por um momento nunca antes imaginado, com forte efeito econômico em nosso município que vão repercutir na possibilidade de pagar taxas, impostos e parcelamentos junto a municipalidade. No exercício de 2019, Conceição do Coité arrecadou, segundo dados divulgados no portal oficial da prefeitura, o montante de R$ 101.585.666,28, destes apenas R$ 2.503.393,84 de ISS, R$ 683.229,44 de IPTU e R$ 926.550,27 de Taxas, em percentuais significa que em 2019 o ISS representou apenas 2,46%, que o IPTU representou 0,67% e as Taxas 0,91% do total da receita municipal. Isto é, 4,04% em um ano. Considerando que já houve a arrecadação dos três primeiros meses do ano, então podemos projetar um impacto desta proposta no exercício de 2020, referente aos nove meses restantes (4,04/12*9=3,03) na ordem de apenas 3,03%, cujos valores serão arrecadados posteriormente mediante parcelamento. É uma forma justa da administração municipal contribuir para que as pessoas de Conceição do Coité tenham como voltar as

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Página: 5 condições normais de suas atividades depois desta histórica pandemia. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 10 de abril de 2020 Iêdo Cirino Vereado - PP

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