Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.301
sexta-feira, 17 de abril de 2020
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 17 de abril de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1301 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 &'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE LEI Nº. 05/2020 - RECONHECE ATIVIDADES PREVENTIVAS E DE COMBATE AO CORONAVIRUS. »PROJETO DE LEI Nº. 06/2020 - SUSPENSÃO DE COBRANÇAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. »PROJETO DE LEI Nº. 07/2020 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iedo Cirino Projeto de Lei n. 05/2020 Reconhece atividades preventivas e de combate ao coronavirus para fins de insalubridade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º As atividades exercidas por servidores municipais, durante as ações de prevenção e combate a propagação da COVID19, no âmbito do Município de Conceição do Coité, ficam classificadas para fins de adicional de insalubridade, nos termos desta Lei: I – Grau Máximo – 40% (quarenta por cento), para todos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde, unidades de Pronto Atendimento ou cedidos para hospitais e clínicas privadas. II - Grau médio – 20% (vinte por cento), para todos servidores lotados em setores que prestem atendimento ao público ou designados para ações preventivas a propagação coronavirus, bem como designados para ações fiscalizadoras e de segurança. III – Grau mínimo – 10% (dez por cento), para todos os servidores que exercem atividades externas, não enquadrados pelos incisos I e II.
Página 3
Página: 3 Art. 2º Fica autorizada a cessão de pessoal para hospitais e clinicas privadas para atendimento gratuito a população na prevenção e combate a COVID-19. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados seus efeitos retroativos. JUSTIFICATIVA: Visa assegurar aos servidores o pagamento de adicional de insalubridade, para aqueles que exercem atividades diretas e indiretas na prevenção e combate a propagação da COVID-19. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de abril de 2020 Iêdo Cirino Vereado - PP
Página 4
Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA PROJETO DE LEI Nº 06/2020 "DISPÕE EM CARÁTER EXCEPCIONAL SOBRE A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CONTRAÍDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º Ficam em caráter excepcionais suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Art. 2° As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser crescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. Art.3º Caberá às Secretarias de Recursos Humanos/ Folha de Pagamento, ou órgão competente pela administração da folha de pagamento dos órgãos municipais (Prefeitura Municipal, Câmara Municipal) orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Página 5
Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da pandemia ocasionada pela infecção humana causada pelo novo coronavírus (COVID19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do nosso Município, apresento este Projeto de Lei com o intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população. Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso Município teve seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente na redução da renda de milhares de famílias. Concomitantemente, o distanciamento/ isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelos Governos, Federal, Estadual e Municipal, resulta em um aumento nas despesas familiares. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 15 de abril de 2020. ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO Lindo de Neuza-PRB Vereador
Página 6
Página: 6 PROCESSO LEGISLATIVO Nº 13 / 2020 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Projeto de Lei Nº 7 / 2020 Iniciativa: PODER EXECUTIVO Ementa: LDO Dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias 2021 DATA INICIAL 15/04/20 DATA FINAL ____/___/_____ DIGITALIZADO ____/___/_____ _________________ _________________
Página 7
Página: 7 Poder Executivo Gabinete do Prefeito Conceição do Coité, 15 de abril de 2020. Ofício n. 037/2020-GP – Encaminha de Projeto de Lei Senhor Presidente, Submeto à consideração dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2°, da Constituição Federal. A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública Federal e orientar a elaboração da lei orçamentária anual. Com o advento da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do governo, devendo estabelecer as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro. Para tanto, poderão ser utilizados mecanismos como a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Também compete à LDO explicitar a margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliar os riscos fiscais e a situação atuarial e financeira. Neste contexto, enfatizamos que o Projeto de Lei submetido ao exame dessa Casa constitui-se em instrumento fundamental para a modernização do modelo orçamentário do Município, tornando-o compatível com os da União e do Estado, mas, sobretudo, tornando-o mais transparente e objetivo, refletindo, mais claramente, as Diretrizes que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o próximo exercício. Atenciosamente, Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Exmo. Sr. ERNANDES LOPES DA SILVA M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NESTA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. : www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730:000 – Tel.: (75) 3262:5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001:57
Página 8
Página: 8 Poder Executivo Gabinete do Prefeito MENSAGEM O Projeto que ora submetemos ao exame dessa Casa define, como exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais e os Riscos Fiscais para o exercício de 2021, ademais apresenta o Anexo das Classificações Orçamentárias da Despesa e da Receita, utilizadas no âmbito da Orçamentação Pública, objetivando oferecer aos Vereadores e à população em geral o conhecimento dos instrumentos necessários ao entendimento do Orçamento Municipal. Nesse sentido, ressaltamos que na elaboração do Anexo de Metas Fiscais, foram utilizados parâmetros baseados tanto no comportamento estatístico das arrecadações registradas no período de janeiro/2017 a dezembro/2019 quanto da receita orçamentária prevista para 2020, ambos apurados em valores correntes e constantes para o período seguinte. Salientamos que tais previsões estão sujeitas a variações em virtude de fatores diversos que influenciam na arrecadação e o fazem de maneira diferente ao longo do exercício financeiro. Cabe destacar que, para a projeção dos valores de 2021, deveríamos utilizar os índices de crescimento da economia da Bahia (PIB) e da inflação para o referido exercício, informações extraídas de relatórios econômicos disponibilizados pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais - SEI do estado da Bahia. Todavia, diante do provável impacto da pandemia proveniente do COVID-19 (coronavírus) na economia, o cenário macroeconômico atual está muito difuso, desse optamos por utilizar o Relatório Focus, publicado no dia 30 de março de 2020 pelo Banco Central, para fins de elaborar o PLDO para 2021 do nosso município, a referência citada contempla os impactos já percebidos, em fase inicial, na nossa economia. Desse modo, muito provavelmente, as projeções utilizadas para a elaboração do aludido instrumento de planejamento poderão sofrer alterações, com ajustes dos referidos índices, o que trará repercussão nos valores projetados para o exercício de 2021. De qualquer modo, a LDO prevê, no seu art. 3º, parágrafo único, que “as metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2021, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2020, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros”. O estudo definitivo da Receita é previsto na própria Lei de Responsabilidade para 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária (art.12, §3º, da LC 101/2000). Finalmente, cabe reiterar a importância do presente Projeto de Lei para o estabelecimento do regramento necessário à elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária de 2021 e para a consolidação de bases fiscais requeridas para o alcance do desenvolvimento sustentável do País. Expostas, assim, as razões determinantes, submeto o referido Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências” a essa Casa de Leis e reitero a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e consideração. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. : www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730:000 – Tel.: (75) 3262:5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001:57
Página 9
Página: 9 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2021 1. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 1.1 PROJETO DE LEI 2. ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 3. ANEXO DE METAS FISCAIS 3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS 3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 3.8 DEMONSTRATIVO7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 4. ANEXOS COMPLEMENTARES 4.1 PREVISÃO DA RECEITA 4.2 METAS E PRIORIDADES 4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Página 10
Página: 10 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2021 1. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1.1 PROJETO DE LEI
Página 11
Página: 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 07 / 2020. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal; II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2021; III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município; IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V - disposições relativas à dívida pública municipal; VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal. Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições: I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos: 1
Página 12
Página: 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos Sociais; c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais; II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do patrimônio público; III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2021, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2020, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do Anexo II desta Lei. § 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais. § 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2021, ou seja, 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham se tornado insuficiente. Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2021, e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: 2
Página 13
Página: 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal: I - as Despesas Fixas Obrigatórias; II - as Outras Despesas Fixas; III - Outras Ações Prioritárias. § 1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o período 2018/2021. § 2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o seguinte: I – terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2021, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à programação da despesa; II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. § 3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO 3
Página 14
Página: 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO I DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art. 7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes objetivos estratégicos: I - desenvolvimento municipal integrado; II - melhoria da qualidade de vida; III - promoção da cidadania e da integração social; IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial; V - ação legislativa. Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2021 deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas: I - equilíbrio das contas públicas municipais; II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais; III - respeito ao princípio orçamentário da programação; IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos; V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal. Subseção I Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção. Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação, aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução. 4
Página 15
Página: 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes requisitos: a) adequação orçamentária; b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; c) imputação a sua correta classificação orçamentária; Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como: a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa; b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal. c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso. Subseção II Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais, também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária. Subseção III Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação. Art. 16. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões. Subseção IV Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos 5
Página 16
Página: 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão. Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação. Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração Pública Municipal. Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2020 ou no decorrer de 2021. Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, ou a entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas. Subseção V Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a: a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município; b) combate à evasão e à sonegação fiscal; c) cobrança da dívida ativa municipal. Subseção VI Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações 6
Página 17
Página: 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração. Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de: I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal; II - precatórios judiciários; Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do Município. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária: I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009; Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores, obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei. Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim. Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês. 7
Página 18
Página: 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo. Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência e previdência social; II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social. Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir: I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal; III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal; IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos; VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do Município, em especial a contribuição de melhoria. § 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64. 8
Página 19
Página: 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO § 2º. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro. § 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual. Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2021, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE. Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL Art. 35. No exercício financeiro de 2021, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar. Art. 36. No exercício de 2021, observado o disposto no art. 169 da Constituição, poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - for observado o limite previsto no artigo anterior. 9
Página 20
Página: 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de Recursos Humanos e Orçamento. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2021, com base nas despesas executadas até o mês de julho de 2020, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei. Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Seção I Da Proposta Orçamentária Art. 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de: I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária Anual III - Informações Complementares § 1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da receita e a despesa. § 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo. § 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei. 10
Página 21
Página: 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO § 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Seção II Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Classificações e Definições Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização das seguintes classificações da despesa: I - Classificação Institucional II - Classificação Funcional III - Classificação por Programas IV - Classificação por Natureza da Despesa V - Classificação da Despesa por Fontes de Recursos § 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município. § 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções e obedecerá à legislação federal. § 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida. §°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da Despesa. § 5°. A classificação da despesa identificará as fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião de Créditos Adicionais. Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações: I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação federal. II. Classificação Institucional da Receita. III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso. Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos: 11
Página 22
Página: 22 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”; VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução. § 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Subseção II Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União. Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – O Orçamento Fiscal; 12
Página 23
Página: 23 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO II - O Orçamento da Seguridade Social. § 1º. Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município. § 2º. Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal pertinente. Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de: I – texto de lei; II – anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; III – anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os seguintes Demonstrativos: I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS: I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64: a) Programa de Trabalho Consolidado; b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função; c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas; d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos; e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; I.2 Outros Demonstrativos Consolidados: a) Despesa por Órgãos; b) Despesa por Grupos de Despesa; c) Despesa por Funções; d) Despesa por Subfunções; e) Despesa por Modalidade de Aplicação; f) Despesa por Fontes de Recursos; II. Outros Demonstrativos: a) Obrigações Legais e Constitucionais; • Câmara Municipal; • Gastos com Pessoal e Encargos Sociais; • Educação; 13
Página 24
Página: 24 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO • Saúde; b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação. §1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. §2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §3º. Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária. §4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas; Art. 48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - houver compatibilidade com o Plano Plurianual; II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento; IV - houver viabilidade técnica, econômica e ambiental; V - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão entendidos como: I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham sido concluídos; II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de 14
Página 25
Página: 25 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e urbanismo. Art. 49. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinado órgão, unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 50. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. Art. 51. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. §1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos de natureza fiscal. Art. 52. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social. Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação; Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III - respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, conforme definido nesta Lei; IV – sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º. As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: 15
Página 26
Página: 26 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º. A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentária. Art. 55. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta. Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa. § 1º. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei orçamentária. § 2º. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais. Seção III Do Detalhamento da Despesa Art. 57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. § 1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação. § 2º. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. § 3º. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores 16
Página 27
Página: 27 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. § 4º. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente. § 5°. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no âmbito do Poder Executivo. Seção IV Das Retificações ou Adequações Orçamentárias Art. 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas (Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei. Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias: I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs; II. Os Créditos Adicionais; III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações. Art. 60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto na Seção III deste Capítulo. Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte: a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita, somente poderão ser utilizados para a finalidade específica que fundamentou a sua abertura; b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada conforme previsto nas alíneas “a” deste artigo deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder Executivo; Art. 62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização legal específica. Art. 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante autorização legal específica. 17
Página 28
Página: 28 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 64. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal pertinente. Art. 65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida, sempre que possível, na seguinte ordem: a) Alteração de QDD; b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para Outro; c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida; d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 66. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal. Art. 67. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III desta Lei. Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente: 18
Página 29
Página: 29 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ GABINETE DO PREFEITO a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária; b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas vencidas; c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta orçamentária; d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício; e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercícios anteriores. Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Conceição do Coité, em 15 de Abril de 2020. FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal 19
Página 30
Página: 30 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2021 2. ANEXO DE RISCOS FISCAIS 2.1 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página 31
Descrição PASSIVOS CONTINGENTES Prefeito Municipal ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité Limitação de empenho Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência 0,00 SUBTOTAL FONTE: PROVIDÊNCIAS Descrição Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência 0,00 SUBTOTAL 0,00 Descrição PROVIDÊNCIAS Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência TOTAL Valor Valor SUBTOTAL Outros Riscos Fiscais Discrepância de Projeções Restituição de Tributos a Maior Descrição DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Frustação de Arrecadação SUBTOTAL Outros Passivos Contingentes Assistências Diversas Assunção de Passivos Avais e Garantias Concedidas Dívidas em Processo de Reconhecimento Demandas Judiciais ARF (LRF, art. 4º, § 3º) PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2021 Valor Valor 0,00 0,00 0,00 0,00 R$mil Página: 31
Página 32
Página: 32 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2021 3. ANEXO DE METAS FISCAIS 3.1 DEMONSTRATIVOS 1 - METAS ANUAIS 3.2 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 3.3 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.4 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.5 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 3.6 DEMONSTRATIVO 6 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 3.7 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 3.8 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 3.9 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Página 33
Valor (a) Valor 108.529 108.334 108.529 105.236 3.098 3.565 100.788 95.620 112.201 112.404 108.993 3.209 3.693 104.386 99.034 Constante 112.404 Corrente 2021 % PIB x100 (a/PIB) 0,0% 0,0% 0,001% 0,001% 0,031% 0,032% 0,032% 0,032% % RCL 88,106% 92,867% 3,285% 2,854% 96,966% 100,000% 99,820% 100,000% x100 (a/RCL) Valor (b) 97.948 103.430 3.782 3.287 111.642 115.136 114.929 115.136 Corrente Valor 94.636 99.933 3.654 3.175 107.867 111.242 111.042 111.242 Constante 2022 % PIB x100 (b/PIB) 0,027% 0,028% 0,001% 0,001% 0,030% 0,031% 0,031% 0,031% % RCL Demonstrativo I ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 85,072% 89,833% 3,285% 2,854% 96,966% 100,000% 99,820% 100,000% x100 (b/RCL) As metas fiscais previstas para o periodo de 2021 a 2023 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos exercícios 2018 e 2019 LOA 2020. FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2021 Valor (c) Corrente 96.816 102.436 3.877 3.369 114.433 118.014 117.802 118.014 Valor 93.542 98.972 3.746 3.255 110.563 114.023 113.818 114.023 Constante 2023 % PIB x100 (c/PIB) 0,025% 0,026% 0,00% 0,00% 0,029% 0,030% 0,030% 0,030% % RCL x100 82,0379% 86,7995% 3,3% 2,854% 96,966% 100,000% 99,820% 100,000% (c/RCL) R$ MIL Página: 33
Página 34
103.971 103.971 103.971 102.242 1.728 (554) 72.125 66.610 em 2019 (a) Previstas Metas 0,034% 0,034% 0,034% 0,034% 0,001% 0,000% 0,024% 0,022% % PIB 100,000% 100,000% 100,000% 98,338% 1,662% -0,533% 69,371% 64,066% % RCL 101.663 101.537 99.383 94.343 7.194 (36.203) 98.106 93.357 em 2019 (b) Realizadas Metas Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do exercício de 2019 LOA 2019 FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) 0,033% 0,033% 0,033% 0,031% 0,002% -0,012% 0,032% 0,031% % PIB LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité 100,076% 99,952% 97,832% 92,870% 7,082% -35,638% 96,575% 91,900% % RCL (2.308) (2.434) (4.587) (7.899) 5.466 (35.649) 25.981 26.747 Valor (c) = (b-a) R$ MIL -2,220% -2,341% -4,412% -7,726% 316,273% 6434,831% 36,022% 40,155% % (c/a)*100 Variação Página: 34
Página 35
102.400 102.400 102.400 100.872 1.528 (60) 69.496 63.916 2018 113.879 113.879 113.879 112.180 1.700 (67) 77.287 71.081 2018 103.971 103.971 103.971 102.242 1.728 (554) 72.125 66.610 2019 115.626 115.626 115.626 113.704 1.922 (616) 80.210 74.077 2019 1,53% 1,53% 1,53% 1,36% 13,09% 823,33% 3,78% 4,21% % 1,53% 1,53% 1,53% 1,36% 13,09% 823,69% 3,78% 4,21% % 110.133 109.271 109.043 106.498 2.773 3.426 70.202 64.227 2020 110.133 109.271 109.043 106.498 2.773 3.810 78.072 71.427 2020 112.404 112.201 112.404 108.993 3.209 3.693 104.386 99.034 2021 2,06% 2,68% 3,08% 2,34% 15,70% -3,08% 33,71% 38,65% % 5,93% 5,10% 4,88% 4,16% 60,46% -718,41% -2,67% -3,58% % 108.529 108.334 108.529 105.236 3.098 3.565 100.788 95.620 2021 111.242 111.042 111.242 107.867 3.175 3.654 99.933 94.636 2022 115.136 114.929 115.136 111.642 3.287 3.782 103.430 97.948 2022 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% -0,85% -1,03% % 2,43% 2,43% 2,43% 2,43% 2,43% 2,43% -0,92% -1,10% % 114.023 113.818 114.023 110.563 3.255 3.746 98.972 93.542 2023 118.014 117.802 118.014 114.433 3.369 3.877 102.436 96.816 2023 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% -0,96% -1,16% % 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% 2,50% -0,96% -1,16% % R$ MIL 3,75 INDICES DE IPCA 2019 2020 4,31 2,94 2021 3,57 2022 3,50 2023 3,50 Demonstrativo III *Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE. 2018 Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ Os valores para o periodo de 2021 a 2023 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. Nota: Os valores do Resultado Nominal dos anos de 2018 e 2019 foram fixados conforme a metodologia ''abaixo da linha'', que representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida de um ano em relação ao apurado no ano anterior. Já a meta de Resultado Nominal para os anos de 2020 a 2023 foram calculados pela metodologia ''acima de linha'', onde os valores são obtidos a partir do resultado primário somado à conta de juros (juros ativos menos juros passivos), conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. -1,46% -0,86% -0,47% -1,19% 11,72% 4,07% 43,57% 48,88% % VALORES A PREÇOS CONSTANTE -4,75% -5,50% -5,69% -6,34% 44,29% -718,42% -2,67% -3,58% % VALORES A PREÇOS CORRENTES Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos exercícios de 2018 e 2019, LOA 2018, 2019 e 2020. FONTE: Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 Página: 35
Página 36
2019 - 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% REGIME PREVIDENCIÁRIO % 2018 2018 - 4.411 4.411 Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ FONTE: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2017, 2018 e 2019. Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL (15.458) (15.458) % AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% % 0,00% 0,00% 100,00% 100,000% % PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité 2017 - 1.309 1.309 2017 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% % 0,00% 0,00% 100,00% 100,000% R$ MIL % Página: 36
Página 37
2019 (d) Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 232.375 (e) 232.375 2018 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) - - - 2018 222.650 9.725 232.375 - (a) 2018 (b) - - - - 2019 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) 2019 ____________________________ Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2017, 2018 e 2019. FONTE: VALOR (III) SALDO FINANCEIRO APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores DESPESAS EXECUTADAS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) RECEITAS REALIZADAS AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité - - - - 2017 (i) = (Ic - IIf) 2017 (f) - - R$ 1,00 2017 (c) Página: 37
Página 38
(a) - (d) = (d Exercício Anterior) + ( c ) DO EXERCÍCIO SALDO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) O Município não possui Previdência Própria. NOTA EXPLICATIVA: Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ R$ MIL (d) = (d Exercício Anterior) + ( c ) DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) - SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PLANO FINANCEIRO RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) RECEITAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2019 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa. Fonte: EXERCÍCIO EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) PLANO PREVIDENCIÁRIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité Página: 38
Página 39
Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital 2017 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS -(IV) = (I + III - II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 2017 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR 2018 - - - - - - - - 2017 2018 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2019 - - - - 2018 - 2017 2019 - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR - - 2019 - 2018 2018 - 2019 2019 -
Página 40
Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL - PREVIDÊNCIA -DOS SERVIDORES Plano de Amortização Patronal Suplementar RECEITAS E - Contribuição DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 2017 - 2018 - 2019 - PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS- IX) = (VII + VIII) - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) - - - - - - 2017 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)² APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva 2017 2018 2019 - 2018 2019 2018 - - 2019 - -
Página 41
Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ MIL RECEITAS DA E ADMINISTRAÇÃO 2018 2019 2017 RECEITAS DESPESAS- RPPS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS DESPESAS CORRENTES (XIII) DESPESAS DE CAPITAL (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 2017 2018 2019 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) FONTE: Anexo 4 do RREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2017, 2018 e 2019. NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal
Página 42
TOTAL MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité FONTE: TRIBUTOS AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) - Demonstrativo VII Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 2021 ____________________________ SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO 2022 - RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité 2023 - COMPENSAÇÃO R$ MIL Página: 42
Página 43
Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) EVENTOS R$ MIL VALOR PREVISTO PARA 2021 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I +II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 3.828 1.783 2.045 2.045 2.045
Página 44
Página: 44 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2021 4. ANEXOS COMPLEMENTARES 4.1 PREVISÃO DA RECEITA 4.2 METAS E PRIORIDADES 4.3 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Página 45
Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.551.100,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 5.338.200,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.649.900,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.649.900,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.044.500,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.044.500,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 605.400,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 605.400,00 1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF/Municípios 1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 752.700,00 1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 593.800,00 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 436.000,00 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 157.800,00 1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal VALOR 123.330.100,00 3.656.300,00 158.900,00 158.900,00 1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 2.903.600,00 1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.903.600,00 1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.880.900,00 1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.670.300,00 1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 Simples Nacional - Principal 210.600,00 1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 22.700,00 1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 22.700,00 1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 1.1.1.9.01.0.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 1.1.1.9.01.1.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 1.1.1.9.01.1.2.00.00.00 Outros Impostos - Multas e Juros 22.000,00 1.1.1.9.01.1.3.00.00.00 Outros Impostos - Dívida Ativa 10.000,00
Página 46
Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 201.800,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 185.200,00 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 185.200,00 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 185.200,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 16.600,00 1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 16.600,00 1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 16.600,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 18.800,00 1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 992.300,00 1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 967.300,00 1.1.2.8.01.9.0.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 967.300,00 1.1.2.8.01.9.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 967.300,00 1.1.2.8.02.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 25.000,00 1.1.2.8.02.9.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Outras 25.000,00 1.1.2.8.02.9.1.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Outras - Principal 25.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 1.745.600,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.745.600,00 1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.745.600,00 1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 1.745.600,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 286.800,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 84.600,00 1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 84.600,00 1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 84.600,00 1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 84.600,00 1.212.900,00
Página 47
Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 202.200,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 202.200,00 1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 202.200,00 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 202.200,00 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 184.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB - Principal 51.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 60% - Principal 30.600,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 40% - Principal 20.400,00 1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 1.3.2.1.00.1.1.01.05.00 1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.03 1.3.2.1.00.1.1.01.08.99 1.3.2.1.00.1.1.01.12.00 1.3.2.1.00.1.1.01.13.00 1.3.2.1.00.1.1.01.17.00 1.3.2.1.00.1.1.01.17.01 1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 1.3.2.1.00.1.1.01.18.01 1.3.2.1.00.1.1.01.19.00 1.3.2.1.00.1.1.01.19.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferências do SUS Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal 25% Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Salário Educação - QSE Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Outras transferências FNDE - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FIES - Principal Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Outros Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Educação Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Educação VALOR 2.700,00 2.700,00 1.700,00 16.700,00 4.600,00 29.700,00 31.400,00 3.800,00 27.600,00 100,00 100,00 19.900,00 19.900,00 2.200,00 2.200,00 10.900,00 10.900,00 1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 13.000,00 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 18.200,00 1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Depósitos de Poupança - Principal 15.400,00
Página 48
Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - REN - Principal 2.800,00 1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 73.800,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 138.200,00 1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 138.200,00 1.6.3.8.00.0.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 138.200,00 1.6.3.8.01.0.0.00.00 Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 138.200,00 1.6.3.8.01.1.0.00.00 Serviços Hospitalares 138.200,00 1.6.3.8.01.1.1.00.00 Serviços Hospitalares - Principal 138.200,00 1.6.3.8.01.1.1.02 Serviços Hospitalares - SIA SUS - Principal 138.200,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 114.222.000,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 72.722.100,00 1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 72.722.100,00 1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 43.276.300,00 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 39.819.300,00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 39.819.300,00 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Principal VALOR 1.756.400,00 1.756.400,00 1.692.800,00 1.692.800,00 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 7.800,00 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 7.800,00 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 537.300,00 1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 35.200,00 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 35.200,00 1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal 20.300,00 20.300,00 1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 481.800,00 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 481.800,00
Página 49
Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo 10.173.500,00 1.7.1.8.03.1.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 8.114.600,00 1.7.1.8.03.1.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 8.114.600,00 1.7.1.8.03.1.1.01.00 Piso Da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - Principal 1.838.000,00 1.7.1.8.03.1.1.02.00 Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável - Principal 2.956.400,00 1.7.1.8.03.1.1.03.00 Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica - Principal 308.200,00 1.7.1.8.03.1.1.04.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS - Principal 1.844.300,00 1.7.1.8.03.1.1.05.00 Custeio de Atenção à Saúde Bucal - Principal 174.000,00 1.7.1.8.03.1.1.06.00 Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde - Principal - Principal 19.100,00 1.7.1.8.03.1.1.09.00 Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde - Principal 1.800,00 1.7.1.8.03.1.1.10.00 Programa de Informatização da APS 1.400,00 1.7.1.8.03.1.1.11.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 699.700,00 1.7.1.8.03.1.1.12.00 Incentivo para ações estratégicas 18.000,00 1.7.1.8.03.1.1.13.00 Incentivo Financeira da APS - Per Capita de Transição 26.300,00 Incentivo Financeira da APS - Capitação Ponderada 227.400,00 1.7.1.8.03.1.1.14.00 1.7.1.8.03.2.0.00.00 1.7.1.8.03.2.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal VALOR 700.500,00 700.500,00 1.7.1.8.03.2.1.01.00 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - Principal 1.7.1.8.03.2.1.16.00 Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde - Principal 1.7.1.8.03.3.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 789.500,00 1.7.1.8.03.3.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 789.500,00 1.7.1.8.03.3.1.01.00 1.7.1.8.03.3.1.02.00 1.7.1.8.03.3.1.04.00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Principal Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias - Principal Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária - Principal 699.700,00 800,00 321.300,00 423.800,00 44.400,00 1.7.1.8.03.4.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 432.300,00 1.7.1.8.03.4.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 432.300,00 1.7.1.8.03.4.1.01.00 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Principal 413.200,00 1.7.1.8.03.4.1.03.00 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica do SUS - Principal 19.100,00
Página 50
Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.03.5.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 36.600,00 1.7.1.8.03.5.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 36.600,00 1.7.1.8.03.5.1.01.00 Educação e Formação em Saúde - Principal 10.000,00 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 26.600,00 1.7.1.8.03.5.1.02.00 1.7.1.8.03.9.0.00.00 1.7.1.8.03.9.1.00.00 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE VALOR 100.000,00 100.000,00 3.259.400,00 1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.296.100,00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.296.100,00 1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Principal 4.300,00 4.300,00 931.600,00 931.600,00 1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola - Principal 155.500,00 1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche - Principal 96.500,00 1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Principal 509.200,00 1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA - Principal 50.100,00 1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE - Principal 14.200,00 1.7.1.8.05.3.1.07.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola - Principal 19.300,00 1.7.1.8.05.3.1.09.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação - Principal 86.800,00 1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 1.7.1.8.05.9.1.04.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE - Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental Principal Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio Principal Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE - Principal PAR - DIVERSIDADES - Educação Étnico racial 915.500,00 915.500,00 98.900,00 613.100,00 203.500,00 111.900,00 111.900,00 57.300,00
Página 51
Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.05.9.1.99.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE - Principal VALOR 54.600,00 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 35.000,00 1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 35.000,00 1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 - Principal 35.000,00 1.7.1.8.09.0.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.1.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.1.01.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.1.01.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 60% - Principal 8.140.500,00 1.7.1.8.09.1.1.01.02 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 40% - Principal 3.197.800,00 1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 2.181.200,00 1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 2.181.200,00 1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - Principal 2.181.200,00 1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - Principal 427.500,00 1.7.1.8.12.1.1.01.01.00 Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla - Principal 427.500,00 1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 Bloco da Gestão do SUAS - Principal 86.500,00 1.7.1.8.12.1.1.02.01.00 IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social Principal 86.500,00 1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 Bloco da Proteção Social Básica - Principal 1.7.1.8.12.1.1.03.01.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 391.200,00 1.7.1.8.12.1.1.03.02.00 PBVA-SCFV - Serviços de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Principal 889.700,00 1.7.1.8.12.1.1.03.04.00 Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que Recebem o FPM - Proteção Social Básica 43.000,00 1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 127.800,00 1.7.1.8.12.1.1.04.01.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI - Principal 104.600,00 1.7.1.8.12.1.1.04.03.00 Piso Fixo de Média Complexidade III - MSE (Medida Socioeducativa) - Principal 23.200,00 1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 Programas Assistênciais - Principal 215.500,00 1.7.1.8.12.1.1.06.01.00 AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) Principal 23.900,00 1.7.1.8.12.1.1.06.02.00 BPC na Escola - Principal 3.200,00 1.7.1.8.12.1.1.06.03.00 ACESSUAS - Programa Nacional de Promoção do Trabalho - Principal 44.900,00 1.323.900,00
Página 52
Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.1.8.12.1.1.06.04.00 Programa Primeira Infância no SUAS - Principal 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências da União - Principal - Outras Transferências da União 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.1.02.01 CEX/FEX - Auxílio Financeiro para Fomento Exportações - Principal 20.100,00 1.7.1.8.99.1.1.02.03 REN - Fundo de Rendimentos - Principal 1.000,00 1.7.1.8.99.1.1.02.04 Cessão Onerosa - Recursos Excedentes do Pré-Sal 1.900.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.260.800,00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 16.260.800,00 1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 14.945.800,00 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 12.132.300,00 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.132.300,00 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.637.600,00 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.637.600,00 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 95.000,00 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 95.000,00 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 80.900,00 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 80.900,00 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal VALOR 143.500,00 324.400,00 324.400,00 324.400,00 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Programa de Saúde da Família - PSF - Principal 324.400,00 1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 226.500,00 1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 226.500,00 1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 226.500,00 1.7.2.8.07.1.1.01.00 Bloco da Proteção Social Básica 114.300,00 1.7.2.8.07.1.1.01.01 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 47.100,00
Página 53
Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.7.2.8.07.1.1.01.02 Piso Básico Variável - PBV - Principal 67.200,00 1.7.2.8.07.1.1.02.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 104.500,00 1.7.2.8.07.1.1.02.02 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC - Principal 6.500,00 1.7.2.8.07.1.1.02.03 Piso Fixo de Média Complexidade (PAEFI) - Principal 89.300,00 1.7.2.8.07.1.1.02.04 Piso Fixo de Média Complexidade (LA e PSC) - Principal 8.700,00 1.7.2.8.07.1.1.04.00 Bloco de Benefícios Eventuais 7.700,00 1.7.2.8.07.1.1.04.01 Benefícios Eventuais - BE - Principal 7.700,00 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 764.100,00 1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 764.100,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 764.100,00 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE - Principal 746.800,00 1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA - Principal 17.300,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 25.239.100,00 1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 25.239.100,00 1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB VALOR 25.239.100,00 25.239.100,00 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB - Principal 25.239.100,00 1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 60% - Principal 15.826.000,00 1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 40% - Principal 9.413.100,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 386.400,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 67.000,00 1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 42.900,00 1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 42.900,00 1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 42.900,00 1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 24.100,00 1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 24.100,00 1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 22.300,00
Página 54
Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1.9.1.0.07.1.1.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 22.300,00 1.9.1.0.07.1.3.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa 1.500,00 1.9.1.0.07.1.3.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - TCM/BA 1.500,00 1.9.1.0.07.1.4.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Ativa - Dívida Ativa - Multas e Juros 300,00 1.9.1.0.07.1.4.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros - TCM/BA 300,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 70.900,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 19.000,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 19.000,00 1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 19.000,00 1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 18.600,00 1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 17.300,00 1.9.2.2.99.1.1.08.00.00 Outras Restituições - Principal - FMS 1.300,00 1.9.2.2.99.1.4.00.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros 400,00 1.9.2.2.99.1.4.07.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros - Outras Restituições 400,00 1.9.2.8.00.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 51.900,00 1.9.2.8.02.0.0.00.00 Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios 51.900,00 1.9.2.8.02.9.0.00.00 1.9.2.8.02.9.1.00.00 Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal VALOR 51.900,00 51.900,00 1.9.2.8.02.9.1.07.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 51.900,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 248.500,00 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 248.500,00 1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 248.500,00 1.9.9.0.99.1.1.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 81.400,00 1.9.9.0.99.1.1.01.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 81.400,00 1.9.9.0.99.1.3.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 167.100,00 1.9.9.0.99.1.3.01.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 167.100,00 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS 10.926.500,00 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 10.926.500,00
Página 55
Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2021 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências Correntes 10.926.500,00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências da União e de suas Entidades 7.972.500,00 9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências da União Específicas de Estados, DF e Municípios 7.972.500,00 9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita da União 7.965.500,00 9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal 7.963.900,00 9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal - Principal 7.963.900,00 9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR 1.600,00 9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR - Principal 1.600,00 9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 7.000,00 9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 7.000,00 9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 Principal 7.000,00 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.954.000,00 9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências dos Estados Específicas de Estados, DF e Municípios 2.954.000,00 9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita dos Estados 2.954.000,00 9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 2.426.500,00 9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Principal 2.426.500,00 9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 527.500,00 9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA - Principal 527.500,00 9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios - Principal TOTAL DA RECEITA ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal 112.403.600,00
Página 56
Página: 56 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0002 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 2.090 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JÚRIDICA DO MUNICÍPIO Serviços Mantidos/Valor 2.034 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 2.054 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL 2.116 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL 2.117 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.055 - MANUTENÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 2.012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Serviços Mantidos/Valor 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 2.004 - MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA Serviços Mantidos/Valor 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.230 - MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 2.078 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.070 - PUBLICIDADE DE EVENTOS E AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.075 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor 2.076 - PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS MUNICIPAIS COM SOCIEDADES CIVIL Serviços Mantidos/Valor 2.231 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Programa 0003 - TRÂNSITO SEGURO E ORGANIZADO Ações Produtos (Unid. Medida) 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E SEMAFÓRICA Implantação Realizada/Unidade 2.098 - MAANUT. DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Serviços Mantidos/Valor Programa 0004 - SEGURANÇÃ E CIDADANIA Ações 2.033 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor
Página 57
Página: 57 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0005 - EFICIÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA Ações 2.233 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.010 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Construção e Ampliação Realizada/Unidade 2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 2.026 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Serviços Mantidos/Valor 2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SÁUDE DO TRABALHADOR Serviços Mantidos/Valor 2.035 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD Serviços Mantidos/Valor 2.047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS 2.140 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO A SAÚDE Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICO Serviços Mantidos/Valor 2.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.555 - MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Serviços Mantidos/Valor Melhorias Realizadas/Unidade Programa 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Ações 2.086 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CAE, CME, FUNDEB) 2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.243 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO 2.052 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.227 - GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO 1.012 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES 2.136 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Construção Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor 2.014 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS Serviços Mantidos/Valor 2.226 - MANUTENÇÃO E DESENVOLIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Serviços Mantidos/Valor 1.011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 1.038 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES 2.016 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE 2.017 - MANUTENÇÃO DO PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2.049 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES 2.062 - MANUTENÇÃO DO PROJETO "Gente que cuida" Construção Realizada/Unidade Construção Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor
Página 58
Página: 58 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0008 - LAZER, FORMAÇÃO DE ATLETAS E INCLUSÃO SOCIAL Ações 2.241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DE INCETIVO ESPORTIVO Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Programa 0009 - GESTÃO PÚBLICA DO SUAS EFICIENTE Ações 2.221- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS 1.062 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Construção Realizada/Unidade 2.024 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E FINANCEIROS Serviços Mantidos/Valor 2.205 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS 2.237 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Programa 0010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Ações Produtos (Unid. Medida) 2.100- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS Serviços Mantidos/Valor Programa 0011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Ações Produtos (Unid. Medida) 2.074- MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviços Mantidos/Valor 2.254 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Serviços Mantidos/Valor 2.127 - FORTALEC. E MANUT. DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER Serviços Mantidos/Valor
Página 59
Página: 59 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0012 - PROTEÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 2.056 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Serviços Mantidos/Valor 2.058 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2.256 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Programa 0013 - CADASTRO ÚNICO - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Ações Produtos (Unid. Medida) 2.018 - MANUT. DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Serviços Mantidos/Valor 2.201 - MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO Serviços Mantidos/Valor 2.238 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) Serviços Mantidos/Valor 2.245 - MANUTENÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL Serviços Mantidos/Valor Programa 0014 -HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Ações 1.076 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Produtos (Unid. Medida) Construção e Ampliação Realizada/Unidade 2.246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DE HABITAÇÃO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 2.247 - MELHORIAS HABITACIONAIS 2.251 - MANUT. DE HABITAÇOES RURAIS P/FAMILIAS DE BAIXA RENDA (ADEQUAÇÃO P/ PROG. DE CISTERNAS) Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Programa 0015 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Ações 1.248 - IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR 2.248 - MANUT. DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR Produtos (Unid. Medida) Implantação Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor
Página 60
Página: 60 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0016 - MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA Ações Produtos (Unid. Medida) 1.074 - CONSTR. E AMPLIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.011 - APOIO AS ASSOC COMUNIT E ESTR. DE GRUP. DE ECO. SOLIDARIA Serviços Mantidos/Valor 2.002 - MANUT DE AÇÕES E ATIVIDADES DE APOIO E INCETIVO AGROPECUÁRIO 2.064 - MANUTENCAO DA FEIRA DE AGRICULTURA FAM. E ECON. SOLIDARIA 2.031 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO 2.032 - MANUT. DE MERCADOS, AÇOUGUES, FEIRAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 2.252 - MANUTENÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS DE USO COLETIVO Serviços Mantidos/Valor 2.250 - MANUTENÇÃO DO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL) Serviços Mantidos/Valor 2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA Serviços Mantidos/Valor Programa 0017 - RECURSOS HÍDRICOS Ações Produtos (Unid. Medida) 1.015 CONSTRUÇÃO DE AGUADAS, AÇUDES, BARREIROS E BARRAGENS Construção Realizada/Unidade 1.025 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E POÇOS ARTESIANOS 1.057 - IMPLANT. DE SISTEMAS DE ABASTEC. DE AGUA NAS COMUNIDADES Construção Realizada/Unidade Construção Realizada/Unidade Programa 0018 - MEIO AMBIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 2.253 MANUTENÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Serviços Mantidos/Valor 2.132 MANUT. DAS ACOES DE CADASTR. E REGUL. DE PROPR. RURAIS Serviços Mantidos/Valor 0019 - SANEAMENTO BÁSICO É SAÚDE Ações 1.068 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2.027 MANUT. DO PLANO DIRETOR URBANO E PLANO MUNIC. DE SANEAM. BÁSICO 2.050 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO 1.019 IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNÍCIPIO Produtos (Unid. Medida) Implantação Realizada/Unidade Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Implantação Realizada/Unidade
Página 61
Página: 61 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 0020 - DESENVOLVIMENTO URBANO Ações 1.013 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS Produtos (Unid. Medida) Pavimentação e Drenagem Realizada/Unidade 1.014 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Construção Realizada/Unidade 2.043 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 2.045 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS 2.073 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS 2.178 MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS 1.254 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.078 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor Ampliação e Modernização Realizado/Unidade Contrução e Ampliação Realizada/Unidade 0021 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE Ações 2.044 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor 0022 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Ações 2.060 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DO ESPAÇO DO EMPREEND. NO EXPO COITÉ 2.057 APOIO E INCENTIVO AO EVENTO PRÊMIO CIDADÃO EMPREENDEDOR Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor Serviços Mantidos/Valor 0023 -DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ações 2.108 APOIO A COMISSÃO TRIPARTITE DE EMPREGO E RENDA Produtos (Unid. Medida) Serviços Mantidos/Valor ____________________________ FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
Página 62
Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas. Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações é condição necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos. Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2021, 2022 e 2023, projeções essas que servirão como parâmetros para elaboração do Orçamento. Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de receitas. 1.1 Metodologia de Cálculo utilizada A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação. Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes. No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente). A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula: Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL) Onde: Re: Receita Estimada Aa: Arrecadação do Período Anterior (1+EP): Índice de Variação de Preços (1+EQ): Crescimento da Economia (1+EL): Efeito Legislação 1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade, devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios. Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação: ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União Outras Transferências da União Participação na Receita dos Estados Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Públicas Convênios - Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL ARRECADAÇÃO 2018 2017 2019 96.041.351,48 4.622.743,24 4.134.695,34 488.047,90 1.013.392,84 851.572,73 148.995,80 89.213.504,15 34.299.393,92 13.119.070,05 12.373.409,65 29.104.260,08 317.370,45 191.142,72 68.638,77 122.503,95 2.616.896,97 2.616.896,97 8.641.178,52 102.737.787,31 5.499.732,29 4.761.912,09 737.820,20 1.421.137,12 331.071,80 120.419,95 95.091.860,14 36.582.519,37 14.217.436,11 14.778.256,60 29.323.814,85 189.833,21 273.566,01 50.424,91 223.141,10 3.416.993,75 222.650,00 3.194.343,75 9.426.050,52 111.633.057,36 5.799.905,73 4.873.355,46 926.550,27 1.606.190,72 203.728,55 165.968,55 103.576.730,95 39.820.369,93 16.706.965,41 14.925.380,92 31.760.661,29 363.353,40 280.532,86 62.420,93 218.111,93 77.100,00 77.100,00 10.047.391,08 90.017.069,93 96.728.730,54 101.662.766,28 1.3 Índices de Correção Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o indice de crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de projeção desta peça Orçamentária. VARIÁVEIS PIB Nacional (crescimento % anual) Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice oficial de inflação. Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 2021 2,50 3,57 346.800,00 2022 2,50 3,50 368.800,00 2023 2,50 3,50 391.251,00
Página 63
Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação municipal. Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas entidades com os respectivos órgãos concedentes. 2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. 2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas TOTAL DAS RECEITAS 2021 ARRECADAÇÃO 2022 2023 RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União (FPM, ITR, IPI ) Outras Transferências da União Participação na Receita dos Estados Transferências dos Municípios e de Suas Entidades 123.330.100,00 6.551.100,00 5.338.200,00 1.212.900,00 1.745.600,00 286.800,00 138.200,00 114.222.000,00 126.327.913,33 6.710.339,11 5.467.956,86 1.242.382,24 1.788.030,70 293.771,31 141.559,26 116.998.420,63 129.486.111,16 6.878.097,58 5.604.655,79 1.273.441,80 1.832.731,47 301.115,60 145.098,24 119.923.381,15 43.276.300,00 18.107.500,00 16.260.800,00 44.328.227,06 18.547.643,20 16.656.055,04 45.436.432,73 19.011.334,28 17.072.456,41 Transferências de Outras Instituições Públicas Convênios -Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Receitas Diversas RECEITA DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL 36.577.400,00 386.400,00 137.900,00 248.500,00 10.926.500,00 112.403.600,00 ESPECIFICAÇÃO - - - 37.466.495,34 395.792,31 141.251,97 254.540,35 11.192.092,97 115.135.820,36 38.403.157,72 405.687,12 144.783,27 260.903,86 11.471.895,29 118.014.215,87 2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita: Receita Tributária Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Valor Nominal 6.116.300,00 6.183.500,00 6.246.300,00 6.551.100,00 6.710.339,11 6.878.097,58 Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Outras Receitas Correntes Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Variação % 0 1,09% 1,01% 4,65% 2,37% 2,44% Valor Nominal 40.667.800,00 42.446.800,00 43.904.500,00 43.268.500,00 44.320.237,46 45.428.243,40 Variação % Valor Nominal 9.989.400,00 9.822.700,00 9.625.700,00 10.173.500,00 10.420.789,62 10.681.309,36 Variação % Valor Nominal 56.100,00 66.600,00 172.500,00 137.900,00 141.251,97 144.783,27 Variação % 0 4,19% 3,32% -1,47% 2,37% 2,44% 0 -1,70% -2,05% 5,38% 2,37% 2,44% 0 15,77% 61,39% -25,09% 2,37% 2,44%
Página 64
Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 Receitas de Capital Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Valor Nominal 3.800.100,00 82.200,00 1.549.000,00 - Variação % 0 -4522,99% 94,69% 0% 0% 0% 2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas TOTAL DAS DESPESAS ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Reserva de Contingência Investimentos EXECUÇÃO 2021 2022 2023 101.966.675,86 59.168.487,87 609,35 42.797.578,64 10.436.924,14 7.026.778,83 3.410.145,31 - 104.445.203,49 60.606.710,02 624,17 43.837.869,31 10.690.616,87 7.197.580,37 3.493.036,50 - 107.056.333,58 62.121.877,77 639,77 44.933.816,04 10.957.882,29 7.377.519,88 3.580.362,41 - 112.403.600,00 115.135.820,36 118.014.215,87 Valor Nominal 60.632.912,88 54.272.910,02 56.356.309,24 59.168.487,87 60.606.710,02 62.121.877,77 Variação % Valor Nominal Variação % 1.148,00 609,35 624,17 639,77 0 -11,72% 3,70% 4,75% 2,37% 2,44% 0 0% 100,00% -88,40% 2,37% 2,44% Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Valor Nominal Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Valor Nominal 7.240.818,12 3.910.339,14 9.116.984,86 7.026.778,83 7.197.580,37 7.377.519,88 Variação % Valor Nominal 39.205.256,10 42.400.395,07 41.025.057,90 42.797.578,64 43.837.869,31 44.933.816,04 Variação % Valor Nominal 1.954.085,96 5.373.809,56 2.543.200,00 3.493.036,50 3.580.362,41 3.580.362,41 Variação % Outras Despesas Correntes Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Amortização da Dívida Metas Anuais 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Variação % - 0 0% 0% 0% 0% 0% 0% -85,17% 57,11% -29,75% 2,37% 2,44% 0% 7,54% -3,35% 4,14% 2,37% 2,44% 0% 63,64% -111,30% 27,19% 2,44% 0,00%
Página 65
Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. ESPECIFICAÇÃO META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO 2021 RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III) = (I - II) RECEITA DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI) RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTE (XII) = (X-XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 2022 2023 112.403.600,00 6.551.100,00 1.745.600,00 286.800,00 202.200,00 84.600,00 103.295.500,00 524.600,00 112.201.400,00 - 115.135.820,36 6.710.339,11 1.788.030,70 293.771,31 207.114,92 86.656,39 105.806.327,66 537.351,57 114.928.705,44 - 118.014.215,87 6.878.097,58 1.832.731,47 301.115,60 212.292,80 88.822,80 108.451.485,86 550.785,36 117.801.923,08 - 112.201.400,00 101.966.675,86 59.168.487,87 609,35 42.797.578,64 101.966.066,51 10.436.924,14 7.026.778,83 3.410.145,31 7.026.778,83 108.992.845,34 114.928.705,44 104.445.203,49 60.606.710,02 624,17 43.837.869,31 104.444.579,32 10.690.616,87 7.197.580,37 3.493.036,50 7.197.580,37 111.642.159,70 117.801.923,08 107.056.333,58 62.121.877,77 639,77 44.933.816,04 107.055.693,81 10.957.882,29 7.377.519,88 3.580.362,41 7.377.519,88 114.433.213,69 3.208.554,66 3.286.545,75 3.368.709,39 2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO. META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) RESULTADO PRIMÁRIO (III) (I - II) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) RESULTADO NOMINAL - (VI) = III + (IV - V) 2021 112.201.400,00 108.992.845,34 3.208.554,66 484.100,00 - 2022 114.928.705,44 111.642.159,70 3.286.545,75 495.852,24 - 2023 117.801.923,08 114.433.213,69 3.368.709,39 508.248,54 - 3.692.654,66 3.782.397,98 3.876.957,93 Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN. 2.5 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes. ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Disponibilidade de Caixa Bruta ( - ) Restos a Pagar Processados Haveres Financeiros DCL (III) = (I-II) META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA 2021 104.386.000,00 104.386.000,00 5.352.100,00 5.352.100,00 7.518.100,00 2.166.000,00 99.033.900,00 2022 103.430.326,91 103.430.326,91 5.482.283,74 5.482.283,74 7.700.891,63 2.218.607,89 97.948.043,17 2023 102.435.722,67 102.435.722,67 5.619.340,83 5.619.340,83 7.893.413,92 2.274.073,08 96.816.381,84
Página 66
Página: 66