Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.303
quinta-feira, 23 de abril de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA quinta-feira, 23 de abril de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1303 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº. 09/2020 - SUSPENDE A COBRANÇA DA CIP. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI Projeto de Lei n. 09/2020 Suspende a cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública durante Estado de Clamidade Pública. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Congresso Nacional para União ou pela Assembleia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de Conceição do Coité, fica suspensa a cobrança da Contribuição para o Custeio do serviço de Iluminação Pública (CIP) de que trata os artigos 200 a 204 da Lei Complementar n. 34, de 28 de dezembro de 2009 – Código Tributário do Municipio. Art. 2º Os valores cobrados após a data da publicação desta Lei, dentro do período da suspensão estabelecida, serão compensados em favor dos respectivos contribuintes quanto retornar a vigência dos artigos 200 a 204 da Lei Complementar n. 34, de 28 de dezembro de 2009 – Código Tributário do Municipio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: A proposição tem como objetivo reduzir os gastos das pessoas físicas e jurídicas neste momento de crise causada pela pandemia da propagação da COVID-19, a qual causa grande impacto na economia local. Suspender a cobrança da CIP é uma forma de levar recursos financeiros para pessoas físicas e jurídicas, arcando o município com a manutenção da iluminação pública neste período. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2020. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai - Vereador Eriberto Antônio Almeida Filho Vereador Lindo de Neuza
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