Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.304
sexta-feira, 24 de abril de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 24 de abril de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1304 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 1.183, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – ADOTA PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS. »PORTARIA Nº. 1.184, DE 23 DE ABRIL DE 2020 – ADOTA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/04/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 1.183 De 23 de abril de 2020 Adota procedimentos legislativos durante Estado de Calamidade Pública. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que são conferidas pelo Art. 17 do Regimento Interno e Resolução n. 297, de 23 de março de 2020, Considerando o Estado de Calamidade Pública decorrente da propagação da COVID-19; Considerando o que estabelece o Decreto n. 2.689, de 22 de abril de 2020, do Poder Executivo Municipal, que flexibiliza as medidas preventivas adotadas anteriormente na prevenção e combate a propagação da COVID-19, RESOLVE: Art. 1º Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Congresso Nacional para União ou pela Assembleia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de Conceição do Coité, ficam adotados os procedimentos legislativos de que trata a presente Portaria. Art. 2º Fica suspensa a realização Audiências Públicas e Sessões Solenes. Parágrafo único. As Audiências Públicas necessárias e exigidas por lei terão seu objeto transformado em Consulta Pública, para que quaisquer pessoas físicas ou jurídicas apresentem suas opiniões, sugestões ou críticas, mediante o uso do formulário eletrônico disponibilizado via internet. Art. 3º É vedada a cessão Municipal para quaisquer atividades. do Plenário da Câmara Art. 4º As sessões ordinária e extraordinária, reuniões dos órgãos colegiados permanentes e especiais, inclusive da Mesa Diretora, serão realizadas sem a presença de público, assegurada a presença de representantes da imprensa.
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE §1º O Plenário será organizado de forma Vereadores mantenham a maior distância entre si. § 2º Todas as pessoas Câmara deverão usar máscara. que estiverem no que os Plenário da §3º Durante a Sessão Plenária o acesso de servidores ao Plenário é restrito apenas para os servidores necessários ao andamento da reunião. Art. 5º Com o objetivo de reduzir os riscos de propagação do coronavírus, entre outras medidas, a tramitação das proposições será preferencialmente por meio eletrônico em todas as suas fases, as quais serão protocoladas mediante remessa para o e-mail parlamentar@camaradecoite.com.br; § 1º Os Pareceres, os despachos, as certidões e demais documentos que integram os respectivos processos das proposições deverão ser, preferencialmente, por via e-mail devidamente juntado. §2º A tramitação das proposições por meio eletrônico ocorre independente do horário de funcionamento das atividades da Câmara Municipal. §3º Para apresentação em Plenário, discussão e votação serão impressas exclusivamente as peças processuais necessárias. §4º A Presidência poderá determinar processo quando considerar necessário. a impressão de §5º Conclusos os processos de tramitação das proposições serão estes impressos integralmente para fins de arquivamento, inclusive os que tramitaram pelo RDVR. Art. 6º Todos os serviços a serem executados pela Coordenação Parlamentar, bem como pedidos de informações, poderão ser solicitados via e-mail parlamentar@camaradecoite.com.br. Art. 7º Os Pedidos de Reconhecimento de Utilidade Pública, bem como de renovação, serão protocolados preferencialmente via e-mail direcionados para parlamentar@camaradecoite.com.br, com toda documentação exigida devidamente scaneada. Parágrafo único. Fica dispensada a reunião entre Relator de Processo de Reconhecimento de Utilidade Públicas e direção
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE da entidade solicitante, prevista no inciso II, do Art. 6º, da Lei 774, de 21 de março de 2016. Art. 8º As proposições protocoladas sob o Regime de Discussão e Votação Remota tramitarão na forma estabelecida para este regime e terão discussão e votação única, remotamente ou presencialmente, em Sessão Plenária Ordinária ou Extraordinária convocada para este fim, conforme deliberação da Presidência. Art.9º Aplica ao Projeto de Lei Nº 07, do Poder Executivo, cuja ementa “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências” a seguinte tramitação: I - Para assegurar a necessária participação popular em substituição a Audiência Pública, será colocado em Consulta Popular, na forma do Art. 2º, parágrafo único. II – A Consulta Popular terá duração de 15 (quinze) dias, contados da vigência desta Portaria, para que quaisquer pessoas físicas ou jurídicas apresentem suas opiniões, sugestões ou críticas, mediante o uso do formulário eletrônico. III – O Formulário Eletrônico da Consulta Popular da LDO para 2021 fica disponível no seguinte endereço eletrônico: http://legis.net.br/ldo2021coite IV - Findo o prazo da Consulta Popular, as opiniões, sugestões ou críticas recebidas serão anexadas ao processo e este integralmente enviado para todos os Vereadores e Vereadoras, iniciando o prazo de 16 (dezesseis) dias para apresentação de Emendas. V - Findo o prazo para apresentação de Emendas, o processo tramitará nos termos das normas regimentais e Código de Processo Legislativo, com imediata remessa à Comissão de Justiça. Parágrafo único. Não será aplicada ao Projeto de Lei Nº07/2020 a regra estabelecida pelo Art. 10. Art. 10 Fica revogada integralmente a Portaria Nº 1.177, de 23 de março de 2020, mantidos seus efeitos sobre as proposições em tramitação. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal,
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE Conceição do Coité, 23 de abril de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.184 De 23 de abril de 2020 Adota providências administrativas em face da propagação do CONVID-19. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Inciso II do Regimento Interno, combinado com a Resolução Nº297, de 23 de março de 2020; Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde OMS de que a propagação do COVID-19 atingiu a condição de PANDEMIA; Considerando as recomendações dos órgãos da área de saúde para evitar a propagação do COVID-19; RESOLVE: Art. 1º Fica reduzido, excepcionalmente, em uma hora o expediente de funcionamento externo da Câmara Municipal passando a ser das 8:00 às 12:00hs. Art. 2º Fica mantido o regime de Plantão Administrativo, na forma da Resolução Nº27, de 08 de setembro de 1998, durante o período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, enquanto durar a situação de emergência decretada no Município de Conceição do Coité. § 1º A escala de Serviço para o regime previsto no caput deste artigo será de acordo com tabela do anexo único desta Portaria. § 2º O não comparecimento injustificado do servidor para o cumprimento de sua escala de serviço implicará no desconto correspondente a 03 (três) dias dos seus vencimentos. § 3º Outras escalas poderão ser divulgadas caso haja a prorrogação do prazo previsto no Artigo 2º desta Portaria.
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 3º Os Servidores escalados para o plantão deverão evitar aglomerações no mesmo ambiente de trabalho bem como observar a distância mínima de segurança recomendada pelos órgãos de saúde pública. Art. 4º O acesso público às dependências da Câmara Municipal será limitada a 02(duas) pessoas por atendimento e observadas as devidas precauções de higiene e de distanciamento. Art. 5º A Controladoria Interna e a Administrativa/Financeira ficam autorizadas a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive a redução temporária dos quantitativos de servidores que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara de Municipal de Conceição do Coité. Art. 5º As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até deliberação contrária da Presidência da Câmara ou enquanto perdurar o estado de emergência declarado no Município de Conceição do Coité. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 23 de abril de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO I PORTARIA Nº 1.184/2020 ESCALA DE SERVIÇO – PLANTÃO ADMINISTRATIVO DIA 27 ABRIL/ 2020 SEGUNDA LOTAÇÃO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR JOELMA DE O. S. CONCEIÇÃO CONSULTORIA LEGISLATIVA KARINA SILVA ARAUJO ADMINISTRAÇÃO SALA DAS BANCADAS GABINETE PRESIDÊNCIA 28 TERÇA ANTONIA TRINDADE DA SILVA OBSON CARNEIRO FERREIRA PEDRO ARAUJO SILVA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA JOELMA DE O. S. CONCEIÇÃO CONSULTORIA LEGISLATIVA KARINA SILVA ARAUJO ADMINISTRAÇÃO LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS MARILÂNDIA DA SILVA MOTA ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS GABINETE PRESIDÊNCIA QUARTA LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS MARILÂNDIA DA SILVA MOTA ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS ROSANIA DOS SANTOS ALVES COORDENAÇÃO PARLAMENTAR SALA DAS BANCADAS 29 SERVIDOR(ES) ANTONIA TRINDADE DA SILVA OBSON CARNEIRO FERREIRA PEDRO ARAUJO SILVA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR JOELMA DE O. S. CONCEIÇÃO CONSULTORIA LEGISLATIVA KARINA SILVA ARAUJO ADMINISTRAÇÃO LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS MARILÂNDIA DA SILVA MOTA ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA SALA DAS BANCADAS GABINETE PRESIDÊNCIA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR CONSULTORIA LEGISLATIVA 30 QUINTA ADMINISTRAÇÃO SALA DAS BANCADAS DIA 04 MAIO / 2020 JOELMA DE O. S. CONCEIÇÃO KARINA SILVA ARAUJO LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS MARILÂNDIA DA SILVA MOTA ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS ANTONIA TRINDADE DA SILVA OBSON CARNEIRO FERREIRA PEDRO ARAUJO SILVA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA LOTAÇÃO SERVIDOR(ES) COORDENAÇÃO PARLAMENTAR NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO GUTEMBERB SILVA DE JESUS GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA ROSANIA DOS SANTOS ALVES SEGUNDA GABINETE PRESIDÊNCIA TERÇA OBSON CARNEIRO FERREIRA PEDRO ARAUJO SILVA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA GABINETE PRESIDÊNCIA SALA DAS BANCADAS 05 ANTONIA TRINDADE DA SILVA ANTONIA TRINDADE DA SILVA JOSÉ ANDRADE DOS S. NASCIMENTO ROSENY BRAZ DOS SANTOS MARIA LUCA DA CRUZ PEERERA OBSON CARNEIRO FERREIRA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO GUTEMBERB SILVA DE JESUS GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA ROSANIA DOS SANTOS ALVES
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA SALA DAS BANCADAS GABINETE PRESIDÊNCIA NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES QUARTA SALA DAS BANCADAS GABINETE PRESIDÊNCIA JOSÉ ANDRADE DOS S. NASCIMENTO ROSENY BRAZ DOS SANTOS MARIA LUCA DA CRUZ PEERERA OBSON CARNEIRO FERREIRA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES QUINTA GABINETE PRESIDÊNCIA SEXTA ANTONIA TRINDADE DA SILVA NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES SALA DAS BANCADAS 08 GUTEMBERB SILVA DE JESUS GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA ROSANIA DOS SANTOS ALVES A COORDENAÇÃO PARLAMENTAR ADMINISTRAÇÃO 07 JOSÉ ANDRADE DOS S. NASCIMENTO ROSENY BRAZ DOS SANTOS MARIA LUCA DA CRUZ PEERERA OBSON CARNEIRO FERREIRA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR ADMINISTRAÇÃO 06 ANTONIA TRINDADE DA SILVA GUTEMBERB SILVA DE JESUS GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA ROSANIA DOS SANTOS ALVES ANTONIA TRINDADE DA SILVA JOSÉ ANDRADE DOS S. NASCIMENTO ROSENY BRAZ DOS SANTOS MARIA LUCA DA CRUZ PEERERA OBSON CARNEIRO FERREIRA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO GUTEMBERB SILVA DE JESUS GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA SALA DAS BANCADAS GABINETE PRESIDÊNCIA ANTONIA TRINDADE DA SILVA JOSÉ ANDRADE DOS S. NASCIMENTO ROSENY BRAZ DOS SANTOS MARIA LUCA DA CRUZ PEERERA OBSON CARNEIRO FERREIRA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA SÁBADO DOMINGO Outras escalas poderão ser divulgadas caso haja a prorrogação do prazo previsto no Artigo 2º desta Portaria.
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/04/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 75, da Resolução Nº 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão ORDINÁRIA acima epigrafada: Projeto de Lei n. 03/2020, de iniciativa de Iêdo Cirino, que “Autoriza prorrogar e parcelar tributos e taxas municipais e, dá outras providências”, para discussão e votação única. Projeto de Lei n. 06/2020, de iniciativa de Lindo de Neuza, que “Dispões em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores municipais, âmbito do Município de Conceição do Coité e dá outras providências ”, para discussão e votação única. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 24 de abril de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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