Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.174
segunda-feira, 27 de abril de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 27 de abril de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1174 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 05/2020. »DECRETO Nº. 028/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATO – ATO ADMINISTRATIVO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 05/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADO: KAIO CRUZ RAMOS DA MATA. DO OBJETO: Rescisão unilateral, por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Nº 80/2020, firmado em 02 de janeiro de 2020. DATA: 01 de abril de 2020.
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 028/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional; Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, por mais 01 (um) período de 20 (dias) dias, prorrogáveis por outros iguais e sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 29 de abril de 2020 até 18 de maio de 2020; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 27 de abril de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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