Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.306

terça-feira, 28 de abril de 2020

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 28 de abril de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1306 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »MOÇÃO DE PESAR. »ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27 DE ABRIL 2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ MOÇÃO DE PESAR A Câmara Municipal de Conceição do Coité, por iniciativa do Vereador Eriberto Antonio A. Filho na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 105, do seu Regimento Interno, aprovou MOÇÃO DE PESAR pelo falecimento do Sr. Jorge Tirço Carneiro ocorrido no dia 27 de abril de 2020. “Quis o Senhor Levá-lo para junto de si, deixando-nos repletos de saudades...”. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Conceição do Coité, 27 de abril de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente Eriberto Antonio A. Filho Secretário

Página 3

Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 023 Ata da Sessão Ordinária de 27 de abril 2020. Ao vigésimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal, na forma estabelecida no Regimento Interno. Havendo número legal, foi aberta a sessão. Ausentes os Vereadores Betão e Ivaldo Araujo. Avisos e Atos da Presidência: Considerando a impossibilidade de realizar a audiência pública para discutir a LDO par 2021 com a comunidade, através da Portaria n. 1.183, colocamos a LDO em Consulta Popular. A Consulta Popular terá duração de 15 (quinze) dias, contados da vigência desta Portaria, para que quaisquer pessoas físicas ou jurídicas apresentem suas opiniões, sugestões ou críticas, mediante o uso do formulário eletrônico. O Formulário Eletrônico da Consulta Popular da LDO para 2021 fica disponível no seguinte endereço eletrônico: legis.net.br/ldo2021coite. Findo o prazo da Consulta Popular, as opiniões, sugestões ou críticas recebidas serão anexadas ao processo e este integralmente enviado para todos os Vereadores e Vereadoras, iniciando o prazo de 16 (dezesseis) dias para apresentação de Emendas. Leitura dos expedientes: Requerimento Nº 15/2020, de autoria do Vereador Betão. Prejudicada pela ausência do autor. Requerimento Nº 16/2020, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, de Moção de Pesar pelo falecimento do Ex Vereador Jorge Tirço Carneiro. Discutiram: Iêdo, Gel, Jai, Elizane, Silvan, Lindo de Neuza, Ernandes. Aprovado. Requerimento Nº 14/2020, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, solicitando informações a serem prestadas pela Secretária Municipal de Assistência Social, considerando a distribuição de Cestas Básica em face da calamidade pública decorrente da COVID-19. Discutiram: Lindo de Neuza, Gel, Pedrinho, Jai, Xandy, Renivaldo, Iêdo, Silvan, Raimundo, Elizane. Aprovado. Deliberação sobre as Indicações. Ordem do Dia: Projeto de Lei Nº 003/2019, de autoria do Vereador Iêdo Cirino. O autor, Vereador Iêdo, solicitou a retirada de pauta da matéria. Presente o Vereador Betão. Projeto de Lei Nº 06/2020, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, que “Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais, no âmbito do Município de C. do Coité e dá outras providências”. Em discussão e votação. Discutiram: Lindo de Neuza, Gel, Jai, Rene, Iêdo, Betão, Silvan, Pedrinho. Devido a discussões acaloradas, o Presidente suspendeu a sessão por 05 (cinco) minutos. Retomada a discussão,

Página 4

Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 024 fizeram uso da palavra: Elizane, Jai e Lindo de Neuza. O Vereador Jai questionou o fato de o tempo de duração da sessão ter ultrapassado, citou o art. 74 em combinação com o art. 92 do Regimento Interno, que trata do pedido de prorrogação da sessão para votação de matéria na ordem do dia. Como o art. 74 não foi levantado pelos Edis para prorrogação, solicitou ao Presidente que solicitasse o encerramento da referida sessão e, não havendo solicitação de prorrogação da sessão o Presidente, Vereador Ernandes, fez a leitura dos referidos artigos citados pelo Vereador Jai e declarou encerrada a Sessão. A matéria em questão, segue para continuação da discussão e votação na próxima sessão. A ata será digitada e publicada a minuta Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequente.

Página 5

Página: 5