Câmara de Ichu

Texto da edição nº 71

quinta-feira, 30 de abril de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e I c h u – BA quinta-feira, 30 de abril de 2020 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0071 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 0002, DE 30 DE ABRIL DE 2020 - ADOTA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM FACE DA PROPAGAÇÃO DO COVID-19. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0002 DE 30 DE ABRIL DE 2020 Adota providências administrativas em face da propagação do CONVID-19. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno, considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde OMS de que a propagação do COVID-19 atingiu a condição de PANDEMIA; Considerando as recomendações dos órgãos da área de saúde para evitar a propagação do COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Congresso Nacional para União ou pela Assembleia Legislativa para o Estado da Bahia ou para o Município de Ichu, ficam adotados os procedimentos legislativos de que trata a presente Portaria. Art. 2º - Fica suspensa a realização Audiências Públicas e Sessões Solenes. Parágrafo único. As Audiências Públicas necessárias e exigidas por lei terão seu objeto transformado em Consulta Pública, para que quaisquer pessoas físicas ou jurídicas apresentem suas opiniões, sugestões ou críticas, mediante o uso do formulário eletrônico disponibilizado via internet. Art. 3º - É vedada a cessão do Plenário da Câmara Municipal para quaisquer atividades. Art. 4º - As sessões ordinária e extraordinária, reuniões dos órgãos colegiados permanentes e especiais, inclusive da Mesa Diretora, Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 2

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Página: 3 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA serão realizadas sem a presença de público, assegurada a presença de representantes da imprensa. §1º O Plenário será organizado de forma que os Vereadores mantenham a maior distância entre si. § 2º Todas as pessoas que estiverem no Plenário da Câmara deverão usar máscara. §3º Durante a Sessão Plenária o acesso de servidores ao Plenário é restrito apenas para os servidores necessários ao andamento da reunião. Art. 5º - Pedidos de informações poderão ser solicitados via e-mail camaradeichu@gmail.com Art. 6º - Fica revogada integralmente o Ato, de 16 de março de 2020, mantidos seus efeitos sobre as proposições em tramitação. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2020. Ver. Willian Gonçalves da Silva Carneiro PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 2 de 2

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