Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.311

sexta-feira, 8 de maio de 2020

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA sexta-feira, 8 de maio de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1311 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 1.185, DE 08 DE MAIO DE 2020 – ADOTA PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS. »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 1.185 De 08 de maio de 2020 Adota procedimentos legislativos durante Estado de Calamidade Pública. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que são conferidas pelo Art. 17 do Regimento Interno e Resolução n. 297, de 23 de março de 2020, Considerando o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Congresso Nacional; Considerando o aumento de número de caos de pessoas confirmadas com COVID-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. 1º Durante o período de Estado de Calamidade Pública, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia para o Município de Conceição do Coité, ficam adotados os procedimentos legislativos de que trata a presente Portaria. Art. 2º Fica suspensa a realização de sessões plenárias, audiências públicas, reuniões dos órgãos colegiados permanentes e especiais, inclusive da Mesa Diretora no prédio da Câmara Municipal, sem a interrupção das atividades destes órgãos que passam a ser realizadas de forma remota mediante uso de meios eletrônicos. § 1º Na hipótese de realizar alguma das atividades de que trata o caput de forma presencial, está será realizada sem a presença do público. § 2º As sessões e reuniões ordinárias serão realizadas de forma remota nos seus respectivos dias e horários, por aplicativo de vídeo conferencia. Art. 3º Para as atividades parlamentares de forma remota serão utilizados, entre outros:

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE I o Portal www.camaradecoite.com.br; II - da Câmara Municipal no endereço aplicativos de comunicação de vídeo conferencia; III - o correio eletrônico da servidor de e-mail camaradecoite.com.br; Câmara Municipal no IV - a página no Facebook/camaradecoite; V - o canal do serviço Youtube; Art. 4º As proposições pautadas para deliberação em Sessão ou Reunião remota serão encaminhadas para todos os membros do Poder Legislativo, juntamente com o respectivo edital de pauta, além dos respectivos pareceres jurídico e do Relator Ad hoc, bem como das proposições acessórias, quando for o caso, na mesma data da publicação do edital de pauta. Parágrafo único. As Sessões e reuniões realizadas no modo remoto, obedecerão aos regramentos do Regimento Interno e o Código de Processo Legislativo. Art. 5º Todos as mensagens eletrônicas relacionadas a tramitação de uma proposição integrarão o respectivo processo legislativo ou administrativo. Art. 6º Ficam os servidores lotados na Coordenação Parlamentar autorizados a executarem os serviços do setor de forma remota, bem como adotarem as medidas necessárias para viabilizar o funcionamento do processo legislativo eletrônico nos termos da Portaria 1.184, de 23 de abril de 2020. Art. 7º Ficam revogados integralmente os seguintes dispositivos da Portaria n. 1.183, de 23 de abril de 2.020: I – Art. 2º e parágrafo único; II – Art. 4º e seus parágrafos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de maio de 2020. ERNANDES LOPES DA SILVA Presidente

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11/05/2020 1. Projeto de Lei Nº 03/2020, de autoria do vereador Iêdo Cirino que, Autoriza prorrogar e parcelar tributos e taxas municipais e dá outras providencias. Para discussão e votação. 2. Projeto de Lei Nº 09/2020, de autoria do vereador José Jailmo Pereira Gomes. Que suspende cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública durante o estado de calamidade Publica. Para discussão e votação. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 08 de maio de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente

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