Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.312
terça-feira, 12 de maio de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 12 de maio de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1312 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÕES Nos – 44, 45, 46 E 47/2020. »INDICAÇÃO Nº. /2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iedo Cirino INDICAÇÃO Nº 44/2020 Indica a Gratificação da Equipe de Saúde vincula a cooperativa de saúde. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno. Dotação Orçamentaria: Unidade: Secretaria Municipal de Saúde Funcional: 04.123.0002-2.008 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Fonte: 002 Código: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Considerando que parte da Equipe de Saúde, que estão em campo, na prevenção e combate a propagação da COVID-19, são vinculados à cooperativa de saúde contratada pelo Município. Considerando que estas pessoas não serão beneficiadas pelos efeitos do Projeto de Lei, de nossa autoria, que “Reconhece atividades preventivas e de combate ao corona vírus para fins de insalubridade e dá outras providências. ” Considerando a necessidade de tratamento igualitário para todos que estão nesta importante batalha pela vida de todos. INDICA: ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde que o contrato celebrado com a cooperativa de saúde seja aditivado no sentido de possibilitar pagar aos cooperados gratificação: I – Gratificação de 40% (quarenta por cento), para todos cooperados lotados nas Unidades Básicas de Saúde, unidades de Pronto Atendimento ou cedidos para hospitais e clínicas privadas. II - Gratificação de 20% (vinte por cento), para todos cooperados lotados em setores que prestem atendimento ao público ou designados para ações preventivas a propagação corona vírus, bem como designados para ações fiscalizadoras e de segurança. III – Gratificação de 10% (dez por cento), para todos os cooperados que exercem atividades externas, não enquadrados pelos incisos I e II. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 12 de março de 2020 Iêdo Cirino Vereador - PP
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO Nº 45/2020 Indica ao Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição do Coité a desinfectacão das principais ruas de nossa cidade. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Unidade Executora: 10.305.0005-2.006 – Manutenção dos serviços de Vigilância em Saúde. Considerando a existência de casos de Covid 19 registrados em nosso município; Considerando a inevitável circulação de pessoas pelas ruas por diversas necessidades, o que eleva o risco de contaminação nestas áreas; Considerando a importância de todas as medidas preventivas no combate a pandemia pela qual atravessamos; INDICA ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE a desinfecção das principais ruas da cidade de Conceição do Coité, com produtos químicos específicos para este fim. Dê-se conhecimento desta Indicação ao Secretário Municipal de Saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de Maio de 2020. Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza Vereador-PRB ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI INDICAÇÃO Nº47/2020 INDICA ao Poder Executiva a limpeza dos córregos na margem da ferrovia que liga as Ruas do tanque grande, Rua da Vitória, Rua dos Barracamento e adjecência, no Distrito de Salgadalia, neste Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando que existe Dotação orçamentária 20.06. No valor de 246.000,00 Manutenções de serviços de vigilançia em saúde e a Dotação 10.13. No valor de 2.024.850.00, Pavimentação e Drenagem de Ruas na sede, Distritos e povoados. Considerando que o Côrrego estar prejudicando os moradores das Ruas citada acima, com mau cheiro, acúmulo de lixo e enxames insetos. Considerando que a população do Distrito de Salgadalia tão vivendo com medo da proliferação do mosquito aedes aegypti produtor do virus da dengue. INDICA ao Poder Executiva a limpeza dos córregos na margem da ferrovia que liga as Ruas da Vitória, Rua dos Barracamento e adjacência, no Distrito de Salgadalia, neste Município. De-se conhecimento ao prefeito Municipal e a Secretaria de Saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 11 de maio de 2020. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) APROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretario da Mesa
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