Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.179

quarta-feira, 13 de maio de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 13 de maio de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1179 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO / PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/2020. »RESOLUÇÃO Nº. 09/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. »RESOLUÇÃO Nº. 10/2020 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu c Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro-fone (75) 3684-2401 CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br AVISO DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2020. A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 05 de 16 de janeiro de 2019, torna público o processo de licitação sob a forma de PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2020, pelo critério de menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de 02 (dois) veículos de passeio 0 km com capacidade para 05 pessoas, motorização 1.0 à 1.3, bicombustível, 04 portas, ano 2020, cor branca, com freios abs e air bag duplo, direção hidráulica / elétrica, distância mínima entre eixos 2.370 mm, ar condicionado, com trio elétrico (trava, vidro e alarme), câmbio manual, por intermédio de pessoa jurídica, para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, que acontecerá dia 27/05/2020 às 09h00min na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Roque Ferreira da Silva nº 43, Bairro do Cruzeiro, Ichu – Bahia, o Edital completo poderá ser Adquirido, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sesta feira, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ichu – Bahia, ou através do e-mail licitaichu@gmail.com, Ichu/BA em 13 de maio de 2020. DURVAL CEDRAZ CARNEIRO PREGOEIRO

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Página: 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 09/2020 APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o caráter deliberativo do CMAS; Considerando a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 12 de maio de 2020; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos da Assistência Social para o exercício de 2020, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Estadual de Assistência Social e Recursos Próprios, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2° O referido Plano não anula o Plano de Reprogramação dos Saldos dos Recursos do ano de 2019, já aprovado pelo CMAS em janeiro de 2020, apenas prevê algumas alterações nas despesas, diante da pandemia do Novo Coronavírus. Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 12 de maio de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020

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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 10/2020 APROVA O PLANO DE CONTINGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID 19. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o contexto adverso de enfrentamento da pandemia da COVID-19, o novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando as orientações técnicas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, conjuntamente com a Superintendência de Assistência Social – SAS; Considerando a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 12 de maio de 2020. RESOLVE: Art.1º Aprovar o Plano de Contingência da Assistência diante da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. Art.2° A vigência do referido Plano será conforme Decretos dos âmbitos Municipal e Estadual, referente à situação de emergência e calamidade pública. Art.3º As estratégias podem ser modificadas conforme as necessidades da população usuária do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 12 de maio de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS

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Página: 5 Decreto Municipal nº 004/2020

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