Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.180
quinta-feira, 14 de maio de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 14 de maio de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1180 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 029/2020 - DISPÕE SOBRE ADOÇÕES DE MEDIDAS DE REGIME DE TRABALHO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@hotmail.com o DECRETO Nº 029/2020 DE 14 DE MAIO DE 2020 DISPÕE SOBRE ADOÇÕES DE MEDIDAS DE REGIME DE TRABALHO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS DE ICHU-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria n° 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID19); Considerando a Portaria nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020 que Aprova as recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS; Considerando a Portaria nº 368, de 29 de abril de 2020 que Dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Considerando a Orientação Técnica da Coordenação Estadual de Proteção Social Básica – CPSB, da Superintendência de Assistência Social da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS do Estado da Bahia; DECRETA: Art 1º Adotar medidas de regime de trabalho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ichu-BA, com revezamento de profissionais com o objetivo de evitar a concentração e aproximação das pessoas em ambiente de trabalho;
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: prefeitura.ichu@hotmail.com o Art 2º Serão disponibilizados para os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) materiais de higiene e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); Art 3º Profissionais do SUAS que compõem o grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde, devem ser afastados ou colocados em trabalho remoto. Nos casos de trabalhadores suspeitos de contaminação é igualmente assegurado o trabalho remoto, visando à prevenção da transmissibilidade do Coronavírus; Art 4º Ficam suspensos temporariamente eventos, encontros, cursos de formação, oficinas e demais atividades coletivas nos serviços e programas socioassitenciais; Art 5º A oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais deverá ocorrer preferencialmente por agendamento remoto, devendo ser priorizados os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas. §1º Serão disponibilizados canais remotos de atendimento, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, com ampla divulgação à população; §2º A realização de atendimentos presenciais ocorrerá apenas em situações que não puderem ser asseguradas por meio de atendimentos remotos, fazendo com que a população não fique desprotegida, utilizando EPI’s, respeitando o distanciamento de, pelo menos 1 um metro entre as pessoas, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento; §3º Ficam suspensas as visitas domiciliares, devendo ocorrer apenas em casos de extrema relevância e urgência nesse momento, adotando todas as medidas necessárias para a proteção e segurança da saúde dos usuários e trabalhadores (uso de EPI’s, distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para conversar com a família e outras); Art. 6º Os atendimentos presenciais ocorrerão na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, preferencialmente mediante agendamento telefônico. Os atendimentos remotos (por telefone/whatsapp) ocorrerão de segunda a sexta-feira (em dias úteis) das 08h às 17h. Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publica-se, Registra-se. Ichu, 14 de maio de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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