Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.181
segunda-feira, 18 de maio de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA segunda-feira, 18 de maio de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1181 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 030/2020 - DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº 030/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal, Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional; Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 19 de maio de 2020 até 17 de junho de 2020; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 18 de maio de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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