Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.187
quarta-feira, 27 de maio de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 27 de maio de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1187 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI Nº. 008, DE 27 DE MAIO DE 2020 – INSTITUI O TÍTULO DE “ILUSTRE PERSONALIDADE”. »LEI Nº. 009, DE 27 DE MAIO DE 2020 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ICHUENSE. »TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 07/2020. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 002/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com LEI Nº 008/2020 DE 27 DE MAIO DE 2020 Institui o Título de “Ilustre Personalidade” e cria medalha Padre Leopoldo Garcia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído no Município de Ichu/Ba o Título de “Ilustre Personalidade” a ser comemorado sempre que houver alguma pessoa apta a ser homenageada pelo Município de Ichu, sempre na semana do aniversário da cidade com entrega de medalha. Parágrafo Único – A medalha terá o nome de Padre Leopoldo Garcia. Art. 2º - A medalha Padre Leopoldo Garcia, será concedido a pessoas do nosso município ou não, que tenham relevantes serviços sociais prestados à comunidade. Art. 3º - A honraria medalha Padre Leopoldo Garcia, será concedido da seguinte forma: I – Cada Vereador terá o direito de indicar um nome; II – O poder Executivo indicará dois nomes. § 1º - A indicação de cada homenagem será instruída por: I – Documentos pessoais; II – Breve histórico/currículo da pessoa; III – Antecedentes criminais; IV – Certidão Negativa. § - 2º - As indicações de homenagem serão submetidas à deliberação do plenário da Câmara em uma única discussão e votação. § - 3º- As indicações para homenagem deverão ser protocoladas até a data determinada pela presidência da casa. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias da Câmara Municipal de Ichu/Ba, José André de Almeida, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 27 de maio de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@hotmail.com Lei Nº 009/2020 De 27 de maio de 2020 Concede Título de Cidadão Ichuense ao Senhor FRANCISCO MOYSÉS ARAÚJO FILHO O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, com base no art. 23. Inciso XVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Ichu/Ba, o Título de Cidadão Ichuense ao Sr. FRANCISCO MOYSÉS ARAÚJO FILHO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade ichuense. Art. 2º - O título será entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores de Ichu, Estado da Bahia, convocada para esse fim, ou em local, data e horário a serem estabelecidos pela mesa Diretora da Casa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu (BA), 27 de maio de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br EXTRATO – ATO ADMINISTRATIVO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 07/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU-BAHIA. CONTRATADA: ZEILA ANDRADE CERQUEIRA DA SILVA. DO OBJETO: Rescisão bilateral (resilição), por via administrativa, do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Nº 41/2020, firmado em 02 de janeiro de 2020. DATA: 27 de maio de 2020.
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020 O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em obediência aos princípios de transparência e publicidade, tem a honra e a satisfação de convocar a comunidade em geral, para participar da Audiência Pública, que será realizada na Câmara de Vereadores desta cidade, na Sessão Legislativa do dia 29/05/2020, às 10:00hs, quando, em cumprimento ao disposto no Art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal – com o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do Primeiro Quadrimestre de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, em 27 de maio de 2020. CARLOS SANTIAGO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
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