Câmara de Candeal

Texto da edição nº 319

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

7 PODER LEGISLATIVO - CAN DEAL/BA. ☷ quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 ☷ ───────── ☷ Ano: VI - Edição Ordinária nº. 0319 ☷ Caderno 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •PORTARIA Nº. 01/2017 – Exonerar o Sr. José Cláudio Soares de Araújo, portador do CPF: 082.194.195-04, do Cargo de Provimento em Assessor Parlamentar. •PORTARIA Nº. 02/2017 – Exonerar a Srª. Roquelina Santos Santana, portadora do CPF: 005.748.005-22, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria do Presidente. •PORTARIA Nº. 03/2017 – Fica nomeada a Senhora Carla Naiara Pereira da Silva, portadora do CPF: 032.759.445-41 e do RG: 1289434247, para o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno. •PORTARIA Nº. 04/2017 – Fica nomeada a Srª. Cintia Araújo dos Reis Carvalho, portadora do CPF: 030.573.255-21 e de RG: 1339888726, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria do Presidente. •PORTARIA Nº. 05/2017 – - Fica nomeada a Senhora Nivaneide Mª. da S. L. Martins, portadora do CPF: 410.700.895.91 e de RG: 2.991.228-83, para o Cargo de Provimento em Comissão de Técnica Contábil •PORTARIA Nº. 06/2017 – Fica nomeado a Sº. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, portador do CPF: 058.149.975-16 e RG: 1148286799, para o Cargo de Provimento em Assessor Parlamentar. •PORTARIA Nº. 07/2017 – Nomeia a Redatora para responder pelo Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências para o Exercício de 2017. •PORTARIA Nº. 08/2017 – Designar os membros e constituir a Comissão Transição do Biênio 2017/2018. •PORTARIA Nº. 09/2017 – Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Candeal-Bahia para o Exercício de 2017. •PORTARIA Nº. 10/2017 – Constitui a comissão provisória de licitação para o exercício de 2017. •PORTARIA Nº. 11/2017 – Conferencia de Caixa. •EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO 01/2017 - CARTA CONVITE Nº. 01/2017. •EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO 02/2017 - CARTA CONVITE Nº. 02/2017. "1"r1IMIrmi Tr^Nll 12 MI rimeirtiew.u.„,....,, Cámares PA ta rs i4w eia agi IL ~Te É nrewsEr. remias Clifiw ã adi --0.----- 1kt ilk . - ige.s-Lc> seda rnaás transint..A Imprensa ~iam' uurne~ esse papel. B rasil .t' i • L' ." 4,,LA.. Tacho .,,,Irenr po011que. sele artox, no s.,e, ..., For.Alo •oticil para c_m, .m L_E. I .3., I g.. 'CP ..- - E SEGURO VAL, DA 0 O oaa CERTISIGN CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIV A LTDA M: 15653533000140 Assinado digitalmente por: CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M: 15653533000140 ND: CN = CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 C = BR O = ICP-Brasil OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Data: 2017.01.04 22:20:41 Z Motivo: O documento está certificado Local: Conceição do Coité/BA rt-wa-se UI .5 CL CI3r--1,wil I .1 pulbliciAl. cIe 1.=.1 LL---.r.shda a s.áa--1.c. Participe das Sessões da Câmara Municipal. Sexta-Feira às 10:00hs. Visite o Portal:- www.camaradecandeal.com Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 2

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 2 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ffig3a1 âffl Calreffiffiréia Cuildlc;ffil] 13stdisl P O R T A R I A Nº. 01/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: ART. 1º - Exonerar o Sr. José Cláudio Soares de Araújo, portador do CPF: 082.194.195-04, do Cargo de Provimento em Assessor Parlamentar e de suas funções, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, Candeal, 04 de Janeiro de 2017 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 Telefax: 075 - 32352183 Deus é Fiel! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 3

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 3 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ffig3a1 âffl Calreffiffiréia Cuildlc;ffil] 13stdisl P O R T A R I A Nº. 02/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: ART. 1º - Exonerar a Srª. Roquelina Santos Santana, portadora do CPF: 005.748.005-22, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria do Presidente e de suas funções, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, Candeal, 04 de Janeiro de 2017 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 Telefax: 075 - 32352183 Deus é Fiel! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 4

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 4 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk PORTARIA Nº. 03/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeada a Senhora Carla Naiara Pereira da Silva, portadora do CPF: 032.759.445-41 e do RG: 1289434247, para o Cargo de Provimento em Comissão de Controlador Interno, em conformidade com LEI N°. 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 5

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 5 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk PORTARIA Nº. 04/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeada a Srª. Cintia Araújo dos Reis Carvalho, portadora do CPF: 030.573.255-21 e de RG: 1339888726, para o Cargo de Provimento em Comissão de Secretaria do Presidente, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 6

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 6 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk PORTARIA Nº. 05/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeada a Senhora Nivaneide Mª. da S.L. Martins, portadora do CPF: 410.700.895.91 e de RG: 2.991.228-83, para o Cargo de Provimento em Comissão de Técnica Contábil, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 7

E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE fiDiário Oficial Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 7 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk PORTARIA Nº. 06/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Fica nomeado a Sº. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, portador do CPF: 058.149.975-16 e RG: 1148286799, para o Cargo de Provimento em Assessor Parlamentar, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 8

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 8 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk PORTARIA Nº. 07/2017 “Nomeia a Redatora para responder pelo Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Candeal e dá outras providências”.. para o Exercício de 2017. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. - Nomeia a Sra. Cintia Araújo dos Reis Carvalho, Secretária de Secretária de Presidência da Câmara, para responder como Redatora do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Candeal-Bahia, em conformidade com LEI N° 0156/2011 de 12 de Agosto de 2011, para atuar no Exercício de 2017. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 9

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 9 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal-Bahia CNPJ 01.691.366/0001-17 P O R T A R I A Nº. 08/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e a Resolução do TCM/BA 1311/2012, RESOLVE: ART. 1º - Designar os membros da comissão: Presidente Cintia Araújo dos Reis Carvalho, Membro 1.Carla Naiara Pereira da Silva (Setor Controlador Interno), Membro 2. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, Membro 3.Nivaneide Mª S. L. Martins (Setor Contábil), Membro 4. o Vereador Srº.. Romário da Silva, para constituir a Comissão Transição do Biênio 2017/2018 da Câmara Municipal de Candeal. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, Candeal, 04 de Janeiro de 2017. . Cintia Araújo dos Reis Carvalho Presidente da Comissão Carla Naiara Pereira da Silva Membro 1. Ylisson Magaiver da Silva Almeida Membro 2. Nivaneide Mª.S.L.Martins Membro3 Romário da Silva Vereador Membro 4 Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 Telefax: 075 - 32352183 Deus é Fiel! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 10

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 10 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk PORTARIA Nº. 09/2017 “Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão do Patrimônio Público da Câmara Municipal de Candeal-Bahia.”. para o Exercício de 2017. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO, o disposto no § 3º. do art. 106, da Lei Federal nº. 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; CONSIDERANDO, que se faz necessário a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade: RESOLVE: Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão de Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Carga, Supervisão e Reavaliação do patrimônio público da Câmara Municipal de Candeal, com o objetivo de realizar o tombamento e o levantamento dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Cintia Araújo dos Reis Carvalho , Membro 1: Ylisson Magaiver da Silva Almeida – Membro 2: Vereador Romário da Silva – Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 1 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 11

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 11 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se: I. Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II. Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; III. Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público Municipal; IV. Alienação - procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; VI. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes. Art. 3º. - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes a Câmara Municipal de Candeal tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis. Art. 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação: I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Candeal – Bahia II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal de Candeal – Bahia, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 2 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 12

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 12 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII. Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII. Realizar outras atividades correlatas. Art. 5º. - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. Art. 6º. Estabelecer prazos para realização do serviço, podendo ser prorrogado, mediante solicitação motivada. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Registre-se e publique-se Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017 Srª. Cintia Araújo dos Reis Carvalho Presidente Ylisson Magaiver da Silva Almeida Membro 1. Membro 2: Vereador Romário da Silva José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 3 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 13

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 13 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk PORTARIA Nº. 10/2017 CONSTITUI A COMISSÃO PROVISÓRIA DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDEAL –BA para o exercício de 2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. RESOLVE: Artigo 1º. Constituir, através desta, a Comissão para acompanhar e julgar os atos licitatórios e dispensas, propostos pela Câmara Municipal de Vereadores de Candeal. Artigo 2º. - A Comissão de Licitação abaixo constituída, com a seguinte formação: Presidente: Srº. Ylisson Magaiver da Silva Almeida, Membro 1: Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro 2: o Vereador Romário da Silva. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017 Ylisson Magaiver da Silva Almeida Presidente Membro 1. Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro 2: Vereador Romário da Silva José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 14

E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE fiDiário Oficial Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 14 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @ws] ds] @lickarelffl un :2 1 ©Ëll )fflE1 13ffikk P O R T A R I A Nº. 11/2017 “Conferencia de Caixa” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e a Resolução do TCM/BA 1311/2012, RESOLVE: ART. 1º - Designar a servidora Membro 1. Srª. Cintia Araújo dos Reis Carvalho e Membro 2. o Vereador Joseval Robério Vieira dos Santos (Tesoureiro), para o Termo de Conferencia de Caixa da Câmara Municipal de Candeal, para atuar no Exercício de 2017 ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores Candeal, 04 de Janeiro de 2017. Cintia Araújo dos Reis Carvalho Membro1. Joseval Robério Vieira dos Santos 1º. Secretário (Tesoureiro) Membro 2 José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Dr. João Campos, S/N, Centro Candeal- Ba – CEP: 48.710.000 – Tele fax: 075 - 3235-2183 Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 15

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 15 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @wisl dea @lidfficAnk ©tumirea dc; Csucl®Él 113ffilblisà AVISO DE LICITAÇÃO PP ADM 01/2017 A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria 08/2016, torna público a quem interessar possa o processo de licitação CARTA CONVITE n.º 01/2017, fazer contratação de uma empresa para publicação dos atos oficiais, contratar de uma empresa para Transparências Pública em cumprimento a Lei Complementar n º131 e a contratação de uma empresa para o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Man- tendo cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal da Câmara Municipal de Candeal -Bahia. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede da Secretária de Câmara Municipal de Candeal – Setor de Licitação, no horário das 8:00h às 12:00h, de a partir da publicação do Aviso, Edital e Carta Convite situada na Praça Dr. João Campos, s/nº Candeal – Bahia, exceto dia 11/01/2017 até as 10h00min. As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até às 10:00 horas do dia 11 de janeiro de 2017, em envelopes lacrados, não conter rasuras. As propostas serão julgadas, no dia 11 de Janeiro de 2017, às 10h30min, após o recebimento e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE I, LOTE II E LOTE III. CANDEAL, em 04 de Janeiro de 2017 Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 16

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 16 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @wisl dea @lidfficAnk ©tumirea dc; Csucl®Él 113ffilblisà . EDITAL PROCESSO DE LICITAÇÃO 01/2017 CARTA CONVITE Nº. 01/2017. O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, torna público para o conhecimento de todos os interessados que fará realizar no próximo dia 11 de Janeiro de 2017 as 10h00min, na sala de reunião do Prédio situado na Praça Dr. João Campos s/n, Centro, Candeal – BA. (Prédio da Sede do Poder Legislativo Municipal) modalidade CARTA CONVITE Nº. 01/2017, com a finalidade de Publicação do Diário, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar nº. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal – Ba, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Nº. 8.666/93 e atualizada pela Lei Nº. 8.666/93 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas neste; Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados 1.OBJETIVOS: Contratação de uma empresa para Publicação do Diário Oficial, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar nº. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal – Ba Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 17

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 17 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @wisl dea @lidfficAnk ©tumirea dc; Csucl®Él 113ffilblisà 2. PROPOSTAS, LOCAL, DIA E HORA: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até as 10h00min do dia 11 de janeiro de 2017 em envelopes lacrados e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações: Envelope nº. 01 – Documento de habilitação 1.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS; 2.Certidão Trabalhista; 3.Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal 4.Certidão Negativa de Débitos Tributários – Sefaz – BA; 5.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros – Envelope nº. 02 – Proposta Comercial deverá ser apresentada da seguinte forma: Carta Convite preenchida em todos os seus Itens- Lotes contendo preços unitários e condições de pagamento, critérios de reajustes de preços, endereços e horários de funcionamento da empresa; 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, no dia 11 de Janeiro de 2017, às 10h30min, após o recebimento e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE I, LOTE II E LOTE III;. 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS: O preço dos materiais solicitados será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 18

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 18 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @wisl dea @lidfficAnk ©tumirea dc; Csucl®Él 113ffilblisà 6. OUTROS: A administração da Câmara Municipal, na pessoa do Senhor Presidente e da Comissão Permanente de Licitação, reserva-se no direito de anular a presente licitação em qualquer estágio, sem que caiba qualquer direito de indenização ou reclamação aos licitantes. Candeal, 04 de Janeiro de 2017. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO Membro1. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 19

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 19 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @wisl dea @lidfficAnk ©tumirea dc; Csucl®Él 113ffilblisà CARTA CONVITE Nº. 01/2017 Prezados Senhores: A Câmara municipal de Candeal, solicita a V.Sas., nos fornecer sua cotação para fornecimento de materiais ou serviços conforme especificações e condições a seguir: 1.OBJETO: Contratação de uma empresa para Publicação do Diário Oficial, edições ordinárias e extraordinárias, em quantidade ilimitada. Disponibilizar acesso livre ao Diário Oficial publicado sem qualquer custo ao leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana e arquivar durante um prazo de dois anos. Publicação das contas municipais na internet, em cumprimento a Lei Complementar nº. 131, nas condições abaixo: Disponibilizar acesso livre as contas municipais publicadas, sem qualquer custo para o leitor, durante 24 horas, todos os dias da semana, mediante recepção do arquivo no computador usuário (download),no formato PDF da Câmara Municipal de Candeal – Ba Disponibilizar o fornecimento de sistema eletrônico, armazenamento, compartilhamento ao público e hospedagem do portal modelo (Site Oficial do Poder Legislativo Municipal de Candeal) Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos das publicações na internet pelo prazo de (2) dois anos, após o termino do contrato. Manter cópia de segurança dos arquivos eletrônicos publicados; 2. PROPOSTAS, LOCAL, DIA E HORA: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até as 10h00min horas do dia 11 de janeiro de 2017, em envelopes lacrados, não conter rasuras e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações: Envelope nº. 01 – Documento de habilitação 1.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS 2.Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal 3.Certidão Negativa de Débitos Tributários – Sefaz – BA; 4.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros – 5. Certidão Trabalhista; Envelope nº. 02 – Proposta Comercial deverá ser apresentada da seguinte forma: Carta Convite preenchida em todos os seus itens contendo preços unitários e condições de pagamento, critérios de reajustes de preços, endereços e horários de funcionamento da empresa; Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 20

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 20 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @wisl dea @lidfficAnk ©tumirea dc; Csucl®Él 113ffilblisà 3. DOS PARTICIPANTES: Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, no dia 11 de Janeiro de 2017, às 10h30min, após o recebimento pela comissão abrirão o s envelopes na data e horário citado e fará analise observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO LOTE: LOTE I, LOTE II E LOTE III. 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS: O preço dos materiais solicitados será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 Nenhuma proposta deverá ser recusada por formalismo que não implique na essência do procedimento licitatório. 6.2. O licitante deverá considerar diluído nos preços unitário e, portanto, global, todas as despesas com serviços auxiliares ou provisórios, mobilização de maquinas, equipamentos, materiais, transporte, pessoal, obrigações tributárias e encargos sociais e trabalhista, tudo o que for necessário para plena realização do objeto licitado. 6.3. Os serviços a serem adquiridos pela presente Carta Convite deverão ser de boa qualidade e com os devidos registros e cumprimentos das Normas Legais. 6.4. Aplicam-se ao presente processo, os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93 e Normas Pertinentes. Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 21

fiDiário Oficial E! quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 EE Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 E! Caderno 1 Página: 21 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @wisl dea @lidfficAnk ©tumirea dc; Csucl®Él 113ffilblisà 6.5. Maiores esclarecimentos através do telefone (075) – 3235-2183. Candeal, 04 de Janeiro de 2017. Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax:(75) 3235-2183 CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

Página 22

fiDiário Oficial Página: 22 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 02/2017 MODALIDADE: Cartas Convite nº. 02/2017– A Câmara Municipal de Candeal do Estado da Bahia, por sua Comissão de Licitações, torna público e convida os interessados apresentarem Propostas de Preços e documentos de Habilitação para licitação no período de 04/01/2017 a 11/01/2017 até as 11:00 horas com abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 11/01/2017 ás 11:30 horas, na Sede da Câmara Municipal de Candeal -Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal –Bahia. Objetivo: Aquisição de combustível para uso dos veículos do Poder Legislativo Municipal de Candeal. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Poder Legislativo das 08:00 às 12:00 horas dos dias citados acima, exceto o dia 11/01/2017, o horário é até as 11:00 horas, sem nenhum custo pelo mesmo. Sala da Comissão Permanente de Licitações, Candeal, 04 de Janeiro de 2017 Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 23

fiDiário Oficial Página: 23 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds EDITAL DE LICITAÇÃO 02/2017 CARTA CONVITE Nº. 02/2017 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, torna público para conhecimento de todos os interessados que foi realizado no dia 04 de janeiro de 2017 às 11:00 horas, na sede do Poder Legislativo do Município de Candeal – Bahia, conforme Processo Administrativo nº.02/2017, com a finalidade de aquisição de combustível gasolina ou álcool, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e atualizada pela Lei nº. 8.883/94 e posteriores alterações, e as exigências estabelecidas neste EDITAL: 1.OBJETIVOS: 1.1. Aquisição de combustível (gasolina ou álcool) para o abastecimento dos veículos próprio da Câmara Municipal de Candeal. 2.PROPOSTAS: As propostas deverão ser entregues, por prepostos credenciados, a Comissão de Licitação no local, até às 11:30 horas do dia 11 de janeiro de 2017, em envelopes lacrados e conterão obrigatoriamente, as seguintes informações:preços por litro e condições de pagamentos prazos de critérios de reajustamento de preços, endereços, e horários de funcionamento do posto de combustível e as seguintes certidões da empresa: 1.Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal e Certidão INSS; 2. Certidão Trabalhista 3.Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal 4.Certidão Negativa de Débitos Tributários – Sefaz – BA; 5.Certidão Relativa às Contribuições a Débitos de Terceiros – 3. DOS PARTICIPANTES: Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 24

fiDiário Oficial Página: 24 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds Só poderão participar desta licitação empresas, pela qual explorem o ramos de serviços descritos no item 1, as quais deverão apresentar, antes da abertura do envelope contendo as propostas. As empresas, que não apresentarem as documentações exigidas serão excluídas e devolvidas sem serem abertos seus envelopes contendo propostas. 4. JULGAMENTO: As propostas serão julgadas, com as abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 11/01/2017 ás 11:30 horas, na Sede da Câmara Municipal de Candeal -Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal –Bahia, e observando os seguintes aspectos de MENOR PREÇO. 5. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS: O preço do combustível solicitado será fixado na carta resposta, sendo que os preços não serão reajustados, salvo determinação e combinação das partes. 6. OUTROS: A administração da Câmara Municipal, na pessoa do Senhor Presidente e da Comissão Permanente de Licitação, reserva-se no direito de anular a presente licitação em qualquer estágio, sem que caiba qualquer direito de indenização ou reclamação aos licitantes. Candeal, 04 de Janeiro de 2017. Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 25

fiDiário Oficial Página: 25 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds CARTA CONVITE Nº. 02/2017 A Câmara Municipal de Candeal solicita a V.Sas., nos fornecer sua cotação para o fornecimento de materiais especificados conforme condições a seguir: 1. Objeto: Objetivo: Aquisição de combustível gasolina ou álcool para uso dos veículos pertencente ao Poder Legislativo Municipal de Candeal-Ba. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede do Poder Legislativo das 08:00 às 12:00 horas dos dias citados acima, exceto o dia 11/01/2017 o horário é até as 11:00 horas, sem nenhum custo pelo mesmo. 1.1. MODALIDADE: Cartas Convite nº. 02/2017 – A Câmara Municipal de Candeal do Estado da Bahia, por sua Comissão de Licitações, torna público e convida os interessados apresentarem Propostas de Preços e documentos de Habilitação para licitação no período de 04/01/2017 a 11/01/2017 até as 11 horas com abertura das propostas a ser realizada em Sessão Pública no dia 11/01/2017 ás 11:30 horas, na Sede da Câmara Municipal de Candeal -Bahia, na Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal –Bahia. 2. Da proposta: As propostas contemplaram os preços, em moeda corrente nacional, deverão ser entregues no horário e endereço, acima citados em envelopes fechado, e lacrado, datado, assinado, e não conter rasuras e endereçado à C.P.L. 3. Critério de Julgamento: Os membros da Comissão de Licitação abrirão os envelopes na data e horário estabelecido no item 1.e fará as analises sobre as propostas considerando o critério de MENOR PREÇO. 4. Disposições finais: a. Nenhuma proposta deverá ser recusada por formalismo que não implique na essência do procedimento licitatório. Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 26

fiDiário Oficial Página: 26 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds b. O licitante deverá considerar diluídos os preços unitários, portanto global, todas as despesas com serviços auxiliares ou provisórios, mobilização de maquinas equipamentos, materiais, transporte, tudo o que for necessário para a plena realização do objeto licitado. c. Os serviços e materiais a serem adquiridos pela presente Carta Convite, deverão ser de boa qualidade e com os devidos registros e cumprimento das Normas Legais. d. Aplicam-se ao presente processo, os critérios estabelecidos na Lei 8.666/93 e normas pertinentes. Candeal, 04 de Janeiro de 2017. Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 27

fiDiário Oficial Página: 27 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds Candeal, 04 de Janeiro de 2017. Do: Presidente da câmara Municipal de Candeal Para: Sr. Chefe de Contabilidade Sr. Chefe de Contabilidade, Em virtude da necessidade da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, para aquisição de combustível (gasolina ou álcool) dos veículos pertencente ao poder Legislativo Municipal de Candeal, solicito as providencias no sentido de verificar se há existência de Dotação Orçamentária, para aquisição do mesmo. Candeal, 04 de Janeiro de 2017. Atenciosamente, Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 28

fiDiário Oficial Página: 28 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds Do: Chefe de Contabilidade Para: Sr. Presidente da Câmara Municipal de Candeal – BA Senhor Presidente, Em Atendimento, a solicitação de V.Excelência para aquisição de combustível (gasolina ou álcool) para o abastecimento dos veículos pertencente ao Poder Legislativo de Candeal. Informamos a existência da Dotação Orçamentária e saldos para assegurar o pagamento das despesas decorrentes na seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 0101000 Programa: 101 Manutenção da Câmara Municipal de Vereadores: 2001 Elemento: 33.90.30.00.00 Fonte: Repasse do Duodécimo: 1 • Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 29

fiDiário Oficial Página: 29 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds SETOR JURÍDICO Do: Presidente da Câmara municipal de Candeal – Ba Para: Setor Jurídico Senhor Advogado, Em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, solicitamos que seja previamente examinado o Processo Administrativo Nº. 02/2017 e que seja elaborado um parecer jurídico para que o mesmo transcorra com legalidade administrativa. Atenciosamente, Candeal, 04 de Janeiro de 2017. Presidente da Comissão de Licitação Membro 1. Membro 2. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA PARECER JURÍDICO Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 30

fiDiário Oficial Página: 30 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. @swa @lidexArds) CÊ1r2= Hardelipt] cri; @ffind®ffilil Ds REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.02/2017 SETOR: SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE CANDEAL OBJETO: PROCESSO LICITATORIO CARTA CONVITE Nº. 02/2017 DATA: 04/01/2017. A Comissão de Licitação, através do presente feito, abriu processo para a Contratação de empresa para adquirir combustível (gasolina ou álcool) para o abastecimento dos veículos pertencente ao Poder Legislativo de Candeal parte integrante desta Carta Convite. Primeiramente, ressalte-se que o parecer jurídico limita-se a apreciar a normalidade processual do processo de licitação, não adentrando no mérito. Assim, da analise dos autos, verifica-se todos os tramites exigidos pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, foram devidamente cumpridas peal comissão de licitação, pelo que a Procuradoria, do ponto de vista jurídico, segundo o disposto no artigo 38, inciso VI da Lei 8.666/93, opina homologação. Esse é o parecer! Candeal, 04 de Janeiro de 2017. OAB/BA Setor Jurídico Praça Dr. João Campos, Centro, Candeal – Bahia – Cep: 48.710.000 – Telefax- 75-32352183 CNPJ: 01.691.366/0001/17 Deus é Fiel e Justo!

Página 31

fiDiário Oficial H quarta-feira, 4 de janeiro de 2017 H Ano: VI - Edição Ordinária n°. 0319 H Caderno 1 Página: 31 PODER LEGISLATIVO • CANDEAL BA. ÊNCIA TRAN Imprensa Oficial. Tá aqui, á legal. Lel exige que toclo gestor pu Nique seus ates no seu. veiculo oficial para que a gestão seja mass trarsparen1É. Irnprersa Oficiei cum pie esse papei. a publicidade legé s6rice CUIDE DA SUA CASA. FALE COM SEUS VIZINHOS. CONVERSE COM A PREFEITURA. O BRASIL CONTA COM VOCÊ. :$ _ CÂMARA MUNICIPAL CANDEAL/BA. PRESIDENTE: José Risonaldo Ribeiro da Silva DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO VICE -PRESIDENTE: José Luiz Cordeiro de Brito 1º. SECRETÁRIO: Joseval Roberio Vieira dos Santos 2º. SECRETÁRIO: Agnaldo Santana de Carvalho Praça Dr. João Campos S/N - CEP: 48.710-000 Tel.: (75) 3235-2183 - e-mail:diario@domunicipio.com www.camaradecandeal.com Leia o Diário Oficial do Município na internet. ACESSE: www.diariooficialdomunicipio.com CANDEAL/BA. _ Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001,que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)