Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.321
terça-feira, 2 de junho de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 2 de junho de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1321 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »INDICAÇÕES Nos – 50 E 52/2020. »INDICAÇÃO Nº.2020. »PROJETO DE LEI Nº. 12/2020 DE 17 DE MAIO DE 2020. »PROJETO DE LEI Nº. 14/2020 DE 17 DE MAIO DE 2020. »PROJETO DE LEI Nº. 15/2020 DE 25 DE MAIO DE 2020. »TABELA DO PLANTÃO ADMINISTRATIVO – PORTARIA Nº. 1.176/2020. »PORTARIA Nº 1.187, DE 02 DE JUNHO DE 2020 – EXONERA ASSESSORA DE VEREADOR. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR Ernandes de Tó INDICAÇÃO Nº 50 /2020 INDICA ao Prefeito Municipal atraves da Secretaria de Saude, a aquisição e aplicação de teste rapido para o COVID-19 na população coiteense. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Unidade: Secretaria Municipal de Saúde, Dotação Orçamentaria: 10.301.0005 2.0022- Manutenção dos serviços de vigilância em saúde - Fonte: 002 -3.3.90.32 Considerando que o teste rápido é usado como uma ferramenta de auxílio complementar no diagnóstico da COVID-19. Considerando que a estratégia de testagem é crucial para controlar a epidemia causada pelo novo coronavírus. Considerando que o Ministério da Saúde recomenda testes para pessoas com doenças crônicas, indivíduos com quadro respiratório agudo, idosos mesmo que não apresentem febre, mas podem ter a concomitância de outros sinais de agravamento mesmo assintomaticos. Considerando que cidades vizinhas com menor número de habitantes estão testando para o COVID – 19 com maior percentual que Conceição do Coité. Indica ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité, atraves da Secretaria Municipal de Saude, a aquisição e aplicação de teste rapido para a COVID-19 na população coiteeense. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 27 de maio de 2020. Ernandes Lopes da Silva Ernandes de Tó Vereador Vereador - PSC ACEITO A PROPOSIÇÃO EM / / 2020 ( ) APROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM Presidente / /2020 Secretario da Mesa
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR LINDO DE NEUZA INDICAÇÃO Nº 52/2020 INDICA:. O encascalhamento das estradas vicinais nas localidades da zona rural do Distrito de Juazeirinho neste município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art.65 do seu Regimento Interno, Considerando que as estradas vicinais do município de Conceição do Coité não dispõem mais de materiais nas suas margens para o patrulhamento devido; Considerando que devido às chuvas, as estradas requerem conservação para o escoamento da produção agrícola e transporte escolar; Considerando que por essas razões, necessitam de uma atenção especial do Poder Público no tocante a sua conservação e trafegabilidade. Considerando a existência de Dotação Orçamentária na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos- Elemento de Despesas: 1028Manutenção Recuperação e Encascalhamento de Estradas. INDICA ao Poder Executivo o ENCASCALHAMENTO das estradas vicinais da sede do Distrito de Juazeirinho às seguintes localidades: Alto das Porteiras. Queimada do Cedro, Queimada Nova, Sentada, Boa Hora, Alto, Cansanção, Maxixe, Caiçara, e Vazante. Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01de Junho de 2020. Eriberto Antonio Almeida Filho Lindo de Neuza PRB Vereador ACEITO A PROPOSIÇÃO EM ___/____/____ ( ( ( ( ) AROVADA ) REJEITADA ) RETIRADA ) PREJUDICADA EM ___/____/____ Presidente Secretaria da Mesa
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iedo Cirino Projeto de Lei Nº 12/2020 Autoriza a capacitação de profissionais das atividades culturais mediante pagamento de bolsa de estudos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar cursos de capacitação para profissionais das atividades culturais mediante pagamento de bolsa de estudos. §1º A capacitação poderá ser oferecida em ambiente virtual. §2º O valor da bolsa de estudos será fixado mediante ato do Prefeito Municipal. Art. 2º Para os fins desta Lei, são profissionais das atividades culturais todas as pessoas físicas que tenham sustento próprio ou familiar, direto ou indireto, decorrentes de atividade de cunho cultural. Art. 3º O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de maio de 2020 Iêdo Cirino
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Página: 6 Vereador - PP JUSTIFICATIVA: Neste momento de pandemia pela COVID-19, este projeto tem o objetivo de assegurar uma remuneração para os profissionais da cultura que estão sem exercer suas atividades e a oportunamente criar condições de melhoria na qualificação destes profissionais. Sala das Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de maio de 2020 Iêdo Cirino Vereador - PP
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI Projeto de Lei Nº 14/2020 Dispõe sobre ajuda financeira emergencial aos camelôs no período de restrição à aglomerações e contato em virtude da Pandemia da Covid-19 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo período de 90 (noventa) dias, em virtude do estado de calamidade pública decretado em Conceição do Coité, Ba, decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus (Covid-19), que restringe aglomerações e contato, uma ajuda financeira emergencial mensal, aos camelôs do município. Parágrafo único. O valor da ajuda financeira mensal será fixado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 2º. Serão contemplados, mediante edital de habilitação a ser expedido pela prefeitura municipal, uma quantidade de até 200 (duzentos) camelôs, obedecidos os seguintes critérios: I - Os habilitados deverão ser residentes e domiciliados no Município, exercendo a sua atividade de camelô, de forma habitual. II - Os habilitados deverão comprovar a condição de camelô, mediante inscrição de CNPJ ou comprovante de recibo do DAM (Documento de Arrecadação Municipal). III - Não poderá perceber o auxílio municipal, camelôs que já estejam recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal, que possuam qualquer tipo de vínculo empregatício ou benefício previdenciário, devendo ainda, firmar declaração perante o servidor responsável pela coleta da documentação. IV - Serão priorizados camelôs idosos e deficientes físicos. § 1º O Município deverá dar publicidade e transparência, por meio de seu portal eletrônico, dos camelôs contemplados. Art. 2º. Os camelôs de municípios circunvizinhos que realizam suas atividades neste município, ainda que com frequência, não serão assistidos pelo auxílio. Art. 3º. O Município deverá promover o edital de habilitação no prazo de até 10 (dez) dias, após a publicação da Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR NEGO JAI . Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de maio de 2020. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai - Vereador Elizane de Pinho Cana Brasil Elizane - Vereadora JUSTIFICATIVA: Para assegurar remuneração emergencial no sentido de minimizar a situação dos pais e mães de família que exercem as suas atividades, de camelôs não beneficiados pelos programas existentes
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI Nº15/2020 Autoriza antecipar feriados municipais. ou postergar . A CAMARA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1º - A Lei n. 775, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “ Art. 1º ... Parágrafo único. O Prefeito Municipal, mediante Decreto, poderá antecipar ou postergar feriado municipal, na hipótese de Estado de Calamidade Pública. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A proposição visa permitir a antecipação ou postergação de feriado municipal nos casos de Estado de Calamidade Pública. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 25 de maio de 2020 Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador
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Página: 10 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA nnANEXO II PORTARIA Nº 1.176/2020 ESCALA DE SERVIÇO – PLANTÃO ADMINISTRATIVO DIA JUNHO / 2020 01 SEGUNDA 02 03 04 LOTAÇÃO SERVIDOR(ES) TODOS OS SERVIDORES COORDENAÇÃO PARLAMENTAR JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS CONCEIÇÃO CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS OBSON CARNEIRO FERREIRA ROSANIA DOS SANTOS ALVES SIVALDO SILVA DOS SANTOS TERÇA GABINETE PRESIDÊNCIA GUTEMBERG SILVA DE JESUS MARIA LUCIA DA CRUZ PEREIRA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS CONCEIÇÃO CONSULTORIA LEGISLATIVA KARINA SILVA ARAUJO ADMINISTRAÇÃO ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA OBSON CARNEIRO FERREIRA ROSANIA DOS SANTOS ALVES SIVALDO SILVA DOS SANTOS GABINETE PRESIDÊNCIA GUTEMBERG SILVA DE JESUS MARIA LUCIA DA CRUZ PEREIRA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS CONCEIÇÃO CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA GONÇALO MASCARENHAS LOPES MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA OBSON CARNEIRO FERREIRA ROSANIA DOS SANTOS ALVES SIVALDO SILVA DOS SANTOS GABINETE PRESIDÊNCIA GUTEMBERG SILVA DE JESUS MARIA LUCIA DA CRUZ PEREIRA QUARTA QUINTA
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Página: 11 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DIA 05 JUNHO / 2020 SEXTA LOTAÇÃO SERVIDOR(ES) COORDENAÇÃO PARLAMENTAR RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO OBSON CARNEIRO FERREIRA GABINETE PRESIDÊNCIA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA JOSÉ ANDRADE DOS S NASCIMENTO MARIA LUCIA DA CRUZ PEREIRA PEDRO ARAUJO SILVA ROSENY BRAZ DOS SANTOS SÁBADO DOMINGO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO 08 SEGUNDA GABINETE PRESIDÊNCIA 09 MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS MARILÂNDIA SILVA MOTA ROSANIA DOS SANTOS ALVES JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA JOSÉ ANDRADE DOS S NASCIMENTO PEDRO ARAUJO SILVA ROSENY BRAZ DOS SANTOS SALA DAS BANCADAS ANTONIA TRINDADE SLVA COORDENAÇÃO PARLAMENTAR NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA KARINA SILVA ARAUJO ADMINISTRAÇÃO LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS MARILÂNDIA SILVA MOTA TERÇA SALA DAS BANCADAS GABINETE PRESIDÊNCIA ANTONIA TRINDADE SLVA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA JOSÉ ANDRADE DOS S NASCIMENTO PEDRO ARAUJO SILVA ROSENY BRAZ DOS SANTOS
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Página: 12 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DIA 10 JUNHO / 2020 LOTAÇÃO SERVIDOR(ES) COORDENAÇÃO PARLAMENTAR NANCY RAMOS ARAUJO RAUL ALMEIDA SIMÕES CONSULTORIA LEGISLATIVA BRUNO XAVIER GOMES ADMINISTRAÇÃO MARCIO OLIVEIRA MASCARENHAS MARILÂNDIA SILVA MOTA QUARTA GABINETE PRESIDÊNCIA JAELITON MASCARENHAS ALMEIDA JOSÉ ANDRADE DOS S NASCIMENTO PEDRO ARAUJO SILVA ROSENY BRAZ DOS SANTOS SALA DAS BANCADAS ANTONIA TRINDADE SLVA 11 QUINTA FERIADO FERIADO 12 SEXTA Facultativo Facultativo Outras escalas poderão ser divulgadas. O servidor poderá ser convocado a qualquer momento pela Presidência por conveniência administrativa.
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Página: 13 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.187 De 02 de junho de 2020 Exonera Vereador. Assessora de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Considerando termos dos Artigos 11, 19, 22, 24, § 2º, da Lei Nº 133/1996, cuja ementa instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição do Coité; RESOLVE: Art. 1º Exonerar a servidora INGRID LEILA SILVA ALMEIDA do cargo comissionado de Assessora de Vereador nos termo da legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 02 de junho de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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