Câmara de Candeal
Texto da edição nº 535
quarta-feira, 3 de junho de 2020
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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA quarta-feira, 3 de junho de 2020 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0535 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 11/2020 – INSTITUI O AMBIENTE VIRTUAL DE DELIBERAÇÃO. »PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DE FORMA VIRTUAL DIA 05 DE JUNHO DE 2020. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia PORTARIA 11/2020 Institui no âmbito do Poder Legislativo do Município de Candeal o Ambiente Virtual de deliberação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDEAL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 33, incisos II e III do Regimento interno: CONSIDERANDO a atual situação de saúde pública – epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid19) – e as recomendações das autoridades de saúde de isolamento social; CONSIDERANDO que o isolamento social vem inviabilizando a realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, especialmente após a confirmação de casos da doença no Município de Candeal; CONSIDERANDO mecanismos semelhantes no Poder Legislativo Federal e demais Poderes da União e dos Estados-membros; CONSIDERANDO o princípio da simetria constitucional; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação legislativa para a regular prestação de serviços municipais, em especial relacionados à saúde pública; CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º. As reuniões de comissões e do plenário poderão ser feitas em Ambiente Virtual, a partir de decisão da Mesa Diretora. Art. 2º. A operacionalização do ambiente virtual será efetuada pela Secretaria do Legislativo. Art. 3º. As convocações prévias, os debates e deliberações ocorridos no ambiente instituído neste diploma normativo deverão ser tornados Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 3 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia públicos pelos mecanismos oficiais de informação virtual do Poder Legislativo. Art. 4º. Cada reunião – seja das comissões temáticas, seja do plenário – somente poderá ter em análise as matérias previamente constantes em pauta, salvo temas de excepcionalidade na área de saúde pública. Art. 5º. O período de pauta será substituído pela respectiva publicação no portal do legislativo e aplicativo de whatsapp. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, tendo sua vigência limitada ao período de medidas restritivas decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Candeal/BA. 03 de junho de 2020. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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Página: 4 Casa da Cidadania Câmara Municipal de Candeal – Bahia PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DE FORMA VIRTUAL CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEAL-BA PARA O DIA 05 DE JUNHO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Candeal, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, nos termos da PORTARIA Nº 011/2020, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da sessão acima epigrafada: PROJETO DE LEI 001/2020 – Dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. Autor: Poder executivo. Segunda discussão e votação. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal - BA Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!
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