Câmara de Candeal

Texto da edição nº 536

sexta-feira, 5 de junho de 2020

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C â m a r a d e V e r e a d o r e s d e C a n d e a l – BA sexta-feira, 5 de junho de 2020 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0536 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 12, DE 04 DE JUNHO DE 2020 – ADOTA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PORTARIA 12/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020. Adota providencias administrativas em face da propagação do COVID – 19 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANDEAL, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Orgânica do Município de Candeal, e no regimento Interno: CONSIDERANDO que o Governo Federal, através da portaria nº. 188 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/02/2020, declarou estado de emergência em saúde pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019 nCoV.) CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos da área de Saúde para evitar a propagação do COVID – 19. CONSIDERANDO que o isolamento social vem inviabilizando a realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, especialmente após a confirmação de casos da doença no Município de Candeal; CONSIDERANDO que é de competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme prevê o Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º. – Em razão das medidas de contenção e isolamento social, ocasionadas pelo Covid 19, os trabalhos administrativos e operacionais da Câmara Municipal de Candeal passam a ser realizados em sistema de home Office. Parágrafo Único – Durante o horário normal de expediente, os servidores atenderão as demandas dos Vereadores, e da população em geral por meio dos telefones a serem divulgados em edital próprio. Art. 2º. – Caberá à Mesa Diretora do Poder Legislativo, a autonomia para fiscalizar e cobrar as demandas necessárias, visando às Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 atividades, bem como toda a funcionalidade técnica de equipamentos, manutenção e organização do prédio público. Art. 3º. Os Servidores poderão ser convocados pelos meios que se demonstrarem disponíveis, a qualquer momento, em sobreaviso ou plantão, pela Presidência da Câmara Municipal, pelos Vereadores, e por respectivas demandas apresentadas, para comparecimento imediato junto a Sede do Poder Legislativo, a fim de dar consecução aos trabalhos administrativos e legislativos. Art. 4º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo, devendo ser publicado ato contrário. Candeal, 05 de Junho de 2020. José Risonaldo Ribeiro da Silva Presidente da Câmara Municipal de Candeal Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 - Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo!

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