Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.193
sexta-feira, 5 de junho de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 5 de junho de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1193 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESOLUÇÃO Nº. 11/2020 – RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº. 07, DE 03 DE MARÇO DE 2020. »RESOLUÇÃO Nº. 12/2020 – APROVA PLANO DE AÇÃO COVID19. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 11/2020 RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 07, DE 03 DE MARÇO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o caráter deliberativo do CMAS; Considerando o Art. 11 da Portaria nº 625 de 10/08/2010 e Portaria 134, de 28 de dezembro de 2013, uma vez que o órgão gestor, apesar de ter recursos remanescentes em conta em 31/12/2019, assegurou a população durante o exercício em questão, a qualidade e a continuidade de todos os serviços, programas, projetos e benefícios da Política Pública de Assistência Social; Considerando a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 05 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º Retificar a redação do Art. 1º da Resolução nº 07 de 03 de março de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Art. 1º Reconhecer e validar a Resolução CMAS Ichu nº 01/2020 que aprova a Prestação de Contas do 4º Trimestre de 2019 (outubro, novembro e dezembro), dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e recursos municipais, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Leia-se: Art. 1º Reconhecer e validar as Resoluções CMAS Ichu n.os 05/2019, 07/219, 10/2019 e 01/2020 que aprovam a Prestação de Contas do 1º, 2º, 3º e 4º Trimestres, respectivamente, reconhecendo e validando desta forma a Prestação de Contas dos
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Página: 3 recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, e recursos municipais, repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais durante todo o exercício de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ichu-BA, 05 de junho de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020
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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/19 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 3684.2127 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 12/2020 APROVA O PLANO DE AÇÃO – REFERENTE AOS RECURSOS ACEITOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS – COVID19 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei nº. 08/95, alterada pela Lei nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; Considerando a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; Considerando o contexto adverso de enfrentamento da pandemia da COVID-19, o novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS; Considerando o recurso emergencial de que trata a Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020; Considerando a ciência do CMAS acerca da assinatura do Termo de Aceite e Compromisso assinado pela gestão da Assistência Social municipal referente ao recurso emergencial supramencionado; Considerando a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 05 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação – referente aos recursos aceitos para a Execução de Ações Socioassistenciais – COVID19 na forma da Portaria do Ministério da Cidadania nº 369, de 29 de abril de 2020; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 05 de junho de 2020. ___________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 004/2020
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