Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.194
terça-feira, 9 de junho de 2020
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Prefeitura Municipal de Ichu-BA terça-feira, 9 de junho de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1194 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 033/2020 – DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL O DIA 12 DE JUNHO. »DECRETO Nº. 034/2020 – NOMEIA OS CONSELHEIROS PARA COMPOREM O CONSELHO DO FUNDEB. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 033/2020 09 DE JUNHO DE 2020 DECRETA PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL O DIA 12 DE JUNHO DO ANO EM CURSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica Decretado Ponto Facultativo o dia 12 de junho (sexta-feira) do corrente ano. Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 09 de junho de 2020 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 034/2020 DE 09 DE JUNHO DE 2020 NOMEIA OS CONSELHEIROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –CACS FUNDEB O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 03/2012 de 28 de Março de 2012 que alterou a Lei Municipal 019 de 19 de Dezembro de 2011 e a Lei Municipal nº 0001/2007 de 13 de Março de 2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, DECRETA Artigo 1º - Ficam nomeados os representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil para comporem o Conselho do FUNDEB deste município. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO T – Amilton Conceição Oliveira S – José Jeovan Carneiro (Recondução) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA OU ÓRGÃO EQUIVALENTE T- André Luiz Lima Oliveira S – Gabriela Ferreira de Oliveira REPRESENTANTES DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA T- Cristian Leide Carneiro de Oliveira S- Rosaneide Ferreira Oliveira
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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS T- Viviane de Lima Carneiro (Recondução) S- Nilzete Barcelar da Silva Lima (Recondução) REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR T- Fernanda da Silva Oliveira S- Geisiane Mota de Araujo REPRESENTANTES DE DIREÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA T- Janete Mota da Silva S- Evanéria Lima Santiago REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T- Francineide Cedraz da Silva Lima (Recondução) S- Jussara Oliveira Carneiro (Recondução) REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA T- Regiane Dias de Santana S- Rosimeire de Jesus Barcelar T- Vitória Janine Portugal Paixão S- Rosilene da Paixão Oliveira REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, UM DOS QUAIS INDICADOS PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS T- Michaelle Elivânia Carneiro dos Santos S- Ariane Alves da Cruz Guimarães ESTUDANTES DE ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSCIA PÚBLICA T- Felipe Mateus dos Santos S- Iraneide Ferreira de Almeida DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE · Regiane Dias de Santana
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Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o VICE-PRESIDENTE Fernanda da Silva Oliveira SECRETÁRIA · Viviane de Lima Carneiro Artigo 2º - O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos sendo permitida apenas uma recondução por igual período. Artigo 3º - As funções de conselheiros não serão remuneradas e não criam qualquer vínculo do nomeado com o município, sendo, porém, consideradas de relevante serviço público. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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