Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.325
terça-feira, 9 de junho de 2020
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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA terça-feira, 9 de junho de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1325 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2020 – CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ COITEENSE. »PROJETO DE LEI Nº. 16/2020 – CRIA O DISTRITO DE ALMAS. »INDICAÇÕES Nos – 51 E 53/2020. »MOÇÃO DE APLAUSO. »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 15/06/2020. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Gel de Tetê PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05 /2020 Concede Título de Cidadã Coiteense a Dra. Lara Eugenia Alves Rocha. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido a Dra. Lara Eugenia Alves Rocha, o Título de Cidadã Coiteense. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 03 de Junho de 2020. Jerônimo Mendes de Oliveira Gel de Tetê
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO PROJETO DE LEI 16/2020 Cria o Distrito de Almas Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Distrito de Almas nos termos desta Lei. Artigo 2º - A sede do Distrito de Almas será no Povoado de Almas que fica elevado à categoria de Vila, com a denominação de Vila Almas. Artigo 3º - São limites do Distrito de Almas: I - Limites da sede: Ponto Inicial e Final: Do ponto inicial na Estrada que dá acesso ao povoado com coordenadas (11º38’22ºs; 39º22’17ºw) segue em reta até a Açude água Doce (novo) no ponto de Coordenadas (11º38’30°s; 39º22’30ºw°), este em reta até o Tanque de Bartolomeu de coordenadas (11º38’10°s; 39º22’49°w), deste em reta até a casa de Domingos no ponto de coordenadas (11º38’04°s; 39º22’34ºw°), desse ponto em reta até o taque de Rogério no ponto de coordenadas (11°38’14ºs; 39º22’19°w), desse ponto em reta até o ponto final fechando o mapa com as coordenadas inicias. II - Limites Rurais: Ponto Inicial e Final: Povoado de Domingos (Inclusive). Coordenadas (-11,642077°; -39,328655°). Do ponto inicial segue pela estrada para BA 120 até o limite intermunicipal com o município de Riachão do Jacuípe no ponto de coordenada (-11.654091°; 39.372060°), deste ponto segue pelo limite intermunicipal até a estrada para o povoado de Ipoerinha no ponto de coordenadas (-11.620755°; -39.424698°), dai segue por esta até o povoado de Ipoerinha (exclusive), no ponto de coordenadas (11.629223°; -39.417738°), segue pela estrada para São Roque, passando por este, (exclusive), por está até o ponto de coordenadas (-11.589170°; -39.408644°), na encruzilhada que dar acesso do povoado de São Roque, Caruaru, Jitaí e Coité, segue pela estrada para Coité até a entrada para o povoado de Tapera (Santa Cruz), no ponto de coordenadas (-11.580649°; -39.360753°), daí segue por esta até a BA 120 passando no ponto de coordenadas (-11.599982°; -39.324618°) passando pelo povoado de Tapera (inclusive). Desse ponto segue pela BA 120 até o cruzamento com a estrada para fazenda Cavalo Morto no ponto de coordenadas (11.596642°; -39.321838°), segue por esta até Cruzamento da estrada para povoado do Cantinho e a localidade de Cachorrinha no ponto de Coordenadas (-
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO 11.603530°; -39.308610°), dai segue pela estrada para Cachorrinha até o taque do Carimbó no ponto de Coordenadas (-11.618221°; -39.318451°), desse ponto segue pela estrada para o povoado de Domingos no ponto final. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, 05 de Junho de 2020 Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA O povoado de Almas se enquadra em todos os pré-requisitos exigidos pela legislação vigente. Existe uma população de aproximadamente 1600 moradores, tem uma cadeia produtiva do sisal que gera emprego e renda, dispões de unidade de saúde, unidades escolares, espaços recreativos, comércios variados, uma indústria de beneficiamento de sisal e uma geografia excelente para se tornar Distrito em nosso Município. Por estas razões, proponho o presente projeto de lei. Plenário Armando Ramos, 05 de Junho de 2020 Adalberto Neres Pinto Gordiano Betão vereador
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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador Iedo Cirino INDICAÇÃO 51/2020 “Indica a Pavimentação da Rua Do campo velho próximo a fábrica de iogurte no povoado de Santa Rosa.” A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno. Dotação Orçamentaria 1.013 Pavimentação e drenagem de ruas na sede, distritos e povoados. Considerando a importância do povoado de santa rosa para o município; Considerando que a referida rua e uma rua de grande fluxo de pedestres e veículos; Considerando que a referida rua todas as vezes em que chove fica intransitável para pedestres e veículos; Considerando que a Rua tem transito intenso de Veículos e Pedestres, sendo crianças, adultos e idosos. INDICA: ao Prefeito Municipal a pavimentação da Rua Do Campo velho; no povoado de Santa rosa. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de Junho de 2020 Iêdo Cirino Vereador - PP ACEITO A PROPOSIÇÃO EM 08/06/2020 (X ) AROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA Presidente EM 08/06/2020 Secretario da Mesa
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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADORA ELIZANE DE PINHO INDICAÇÃO Nº 53/2020 Indica ao Poder Executivo que as triagens suspeitas de COVID – 19 sejam realizadas na UPA, neste Município. A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Art. 65 do seu Regimento Interno, Considerando que até o exato momento esta sendo realizada as triagens, no Hospital Português, colocando os pacientes internados, e os munícipes que busca atendimento de média e alta complexidade; Considerando a que a UPA foi aberta para o atendimento exclusivo para triagem do COVID-19; INDICA ao Poder Executivo que as triagens suspeitas de COVID-19, sejam feitas na UPA deste Município. Dê-se conhecimento desta indicação ao Prefeito Municipal de Conceição do Coité e ao Diretor do Hospital Português, neste Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 08 de junho de 2020. Elizane de Pinho Canabrasil Vereadora ACEITO A PROPOSIÇÃO EM 08/06/2020 (X ) APROVADA ( ) REJEITADA ( ) RETIRADA ( ) PREJUDICADA EM 08/06/2020 Presidente Secretario da Mesa
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Eriberto Antônio A. Filho Secretário Conceição do Coité, 09 de junho de 2020. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Ernandes Lopes da Silva Presidente estimado de 10 a 12 horas. 2º Ironman, provas que consiste em 3,8 km de natação,180 km de ciclismo e 42,195 km de corrida, com duração de tempo MOÇÃO DE APLAUSO, ao grande atleta Coiteense, Henry Reyes, pelo brilhante desempenho em competições como o LINDO DE NEUZA fez inserir na Ata de seus trabalhos, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de junho de 2020, aprovação de A Câmara Municipal de Conceição do Coité, na forma do Inciso V, § 3º, do Art. 66, do seu Regimento Interno, por iniciativa do Vereador PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA Página: 8
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Página: 9 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 15/06/2020 NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO nº 252, DE 06 DE ABRIL DE 2016. 1. Veto Integral ao Projeto de Lei nº 08/2020. Para discussão e votação. 2. Projeto de Lei Nº 12/2020, de autoria do Vereador Iêdo Cirino, que autoriza a capacitação de musico mediante pagamento de bolsa de estudo. Para discussão e votação. 3. Projeto de Lei Nº 13/2020, de autoria do vereador José Jailmo Pereira Gomes, que dispõe sobre cachê emergencial aos músicos em período de restrição, aglomerações e contatos em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências. Para discussão e votação. 4. Projeto de Lei Nº 14/2020, de autoria do vereador José Jailmo Pereira Gomes, que dispõe sobre ajuda financeira emergencial aos camelôs no período de restrição a aglomerações e contato em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências. Para discussão e votação. 5. Projeto de Lei Nº 15/2020, de autoria do vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, Autoriza antecipar ou postergar feriados municipais. Para discussão e votação. 6. Resolução Nº 01/2020, de autoria do vereador Ernandes Lopes da Silva, que concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Sergivaldo Tito da Silva. Para 2ª discussão e votação. 7. Projeto de Resolução Nº 21/2019, de autoria da vereadora Elizane de Pinho Canabrasil, que concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Gustavo Luna da Silva. Para 2ª discussão e votação. 8. Projeto de Lei Nº 24/2019, de autoria do vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que Regulamenta fabricação, comercialização e manuseio de fogos de artifícios. Para 1ª discussão. 9. Projeto de Resolução Nº 20/2019, de autoria do vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano, que concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Laerth Lopes Alves. Para 1 ª discussão. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, 09 de junho de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente
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