Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.199

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

Prefeitura Municipal de Ichu-BA sexta-feira, 19 de junho de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1199 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2020. »DECRETO Nº. 039/2020 – ESTABELECE MEDIDAS COMPLEMENTARES. »DECRETO Nº. 040/2020 – NOMEIA PARA O CARGO DE CHEFE DE SAÚDE E SANEAMENTO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu c Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro-fone (75) 3684-2401 CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020. A Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 05 de 16 de janeiro de 2019, torna público o processo de licitação sob a forma de PP nº 011/2020, pelo critério de menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos de auto custo, (atendimento ordem judicial), medicamentos para Farmácia Básica e para o Hospital Municipal, deste Município de Ichu – Bahia, pelo período até 31/12/2020, que aconteceria no dia 03/07/2020 às 09h00min, na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. Roque Ferreira da Silva nº 43, Bairro do Cruzeiro, Ichu – Bahia, o Edital completo poderá ser Adquirido, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sesta feira, no Setor de Licitação da Prefeitura, Ichu – Bahia, ou através do e-mail licitaichu@gmail.com, Ichu/BA em 19 de junho de 2020. DURVAL CEDRAZ CARNEIRO PREGOEIRO

Página 3

Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 039/2020 DE 19 DE JUNHO DE 2020. Estabelece medidas complementares àquelas instituídas nos Decretos Municipais que regulamentam questões relacionadas a pandemia do COVID-19, visando uniformizar e adequar as normas vigentes à atual conjuntura municipal, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas Atribuições legais e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por entender tratar-se de evento complexo, que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como pandemia; CONSIDERANDO que mesmo o Município de Ichu não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Ichu/BA, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar novos procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e em face do aumento dos casos de coronavírus em todo território nacional;

Página 4

Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CONSIDERANDO a necessidade de medidas complementares aos Decretos Municipais que regulamentam questões relacionadas a pandemia do COVID-19, discutidas através de reunião do Comitê de Gestão de Crise, constituído através do Decreto nº. 026/2020, realizada na data de 13 de abril de 2020, que contou com a participação do Chefe do Poder Executivo, de membros da equipe de Vigilância Sanitária municipal, representantes da Atenção Básica e Farmacêutica, membros da Secretaria Municipal de Saúde, do Poder Legislativo e representantes do Comércio local, com o objetivo de manter a estabilidade na saúde pública municipal; DECRETA: Art. 1º - Ficam reiteradas todas as medidas preventivas até então adotadas no âmbito do Município de Ichu, através dos Decretos Municipais que regulamentam questões relacionadas a pandemia do COVID-19, desde que compatíveis com as novas determinações constantes deste Decreto. Art. 2º - Sem prejuízo de todas as recomendações dos órgãos públicos de saúde e de isolamento social das autoridades públicas, fica recomendada a toda a população, sempre que possível, e quando for necessário sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde. § 1º - À população em geral recomenda-se o uso de máscaras artesanais e não aquelas produzidas para uso hospitalar. § 2º - As máscaras artesanais podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br. Art. 3º - Ficam instituídas barreiras sanitárias entre nos acessos e vias públicas do Município de Ichu, para fins de controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos, em especial: I - deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de servidores/empregados públicos; II - deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de trabalhadores da iniciativa privada em setores essenciais em funcionamento; III - deslocamento entre os domicílios e os locais de trabalho de prestadores de serviço em setores essenciais em funcionamento; IV - deslocamento para assistência de pessoas com deficiência, crianças e idosos; V - deslocamentos para participação em atos judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; VI - deslocamentos necessários ao exercício da atividade de imprensa; VII - transporte de cargas e mercadorias;

Página 5

Página: 5 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o VIII - deslocamentos devidamente regulados pela Central de Regulação do Sistema Único de Saúde; IX - deslocamentos para pessoas já residentes no Município de Ichu; X - deslocamentos por motivo de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados; XI - deslocamentos nos casos de urgência/emergência, de ambulâncias – por motivos de saúde, próprios e de terceiros - para assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero. Parágrafo único. Deslocamento de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, quando em serviço, terão acesso livre. Art. 2º - As barreiras sanitárias serão coordenadas e orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária ou Epidemiológica, Guarda Civil Municipal - GCM, e auxiliadas quando possível pela Polícia Militar do Estado. Art. 3º - Todas as pessoas que pretendam ingressar no Município de Ichu deverão apresentar, perante as autoridades de fiscalização presentes nas barreiras sanitárias, documentos de identificação pessoal. Art. 4º - Para fins de comprovação do deslocamento para Ichu, os seguintes documentos serão exigidos, pela barreira sanitária, quando da entrada no Município, em conformidade com as seguintes regras: a) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso I: declaração de efetivo exercício do cargo público pela autoridade gestora competente; b) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso II: carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador, em setor essencial em funcionamento; c) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso III: apresentação do contrato de prestação de serviço em atividade essencial; d) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso IV: declaração de órgão/instituição responsável pelo atendimento correspondente; e) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso V: comprovante da convocação para participação em ato judicial; f) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso VI: apresentação de documento de atividade profissional; g) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso VII: nota fiscal dos serviços e/ou mercadorias correspondentes;

Página 6

Página: 6 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o h) Em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso VIII: apresentação de autorização de consulta e/ou exame através de ficha do gestor de saúde; i) em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso IX: apresentação de comprovante de residência. § 1º - Em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso X, caberá à equipe da barreira sanitária verificar os fatos relevantes apresentados. § 2º - Em relação aos deslocamentos citados no art. 1º, inciso XI, caberá à equipe da Fundação Municipal de Saúde da barreira sanitária avaliar as condições de urgência/emergência apresentadas. § 3º - Em relação ao deslocamento de pessoas com sintomas relativos à Covid-19, os pacientes deverão ser orientados a procurar atendimento no sistema de saúde do Estado da Bahia, a fim de serem inseridos na Regulação do Sistema Único de Saúde, no Município de Ichu. § 4º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá, ainda, preencher ficha de diagnóstico clínico e fazer aferição de sinais vitais e prestar orientações aos condutores e passageiros. Art. 5º - O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 268, do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização cível e administrativa, quando for aplicável. “Art. 268 do Código Penal Brasileiro - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - DETENÇÃO, DE UM MÊS A UM ANO, E MULTA.” Art. 7º - Fica autorizada a apreensão de qualquer veículo ou meio de transporte, que esteja transportando passageiros em desconformidade com o estabelecido no presente Decreto. Parágrafo único. O veículo ou meio de transporte apreendido será conduzido à local adequado e ficará sob a tutela dos órgãos da municipalidade. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ichu (BA), 15 de junho de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

Página 7

Página: 7 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 040/2020 19 DE JUNHO DE 2020 NOMEIA A SENHORA NAYLLA JAYANE RAMOS CARNEIRO, PARA O CARGO DE CHEFE ´DE SAÚDE E SANEAMENTO, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica nomeada a Senhora NAYLLA JAYANE RAMOS CARNEIRO, para o cargo de Chefe de Saúde e Saneamento, deste Município de Ichu- Bahia. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 19 de junho de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

Página 8

Página: 8