Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.204
quarta-feira, 1º de julho de 2020
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
Prefeitura Municipal de Ichu-BA quarta-feira, 1 de julho de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1204 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO REPUBLICAÇÃO - DECRETO Nº. 041/2020 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS CONTRATOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br DECRETO Nº. 041/2020 (REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 041/2020, DE 30 DE JUNHO DE 2020, NA EDIÇÃO ORDINÁRIA Nº. 1203, CADERNO 1, PÁGINA 10, DEVIDO A CONTER ERRO NO MATERIAL) “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais Legislações Pertinentes: CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município de Ichu (BA) e o Ministério Público do Trabalho de Feira de Santana (BA), nos autos do Procedimento Promocional nº 000034.2005.05.006/6; CONSIDERANDO os prazos fixados nas cláusulas 3ª e 4ª, no referido Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para rescisão de 40% (quarenta por cento) dos contratos por tempo determinado de pessoal, 60 (sessenta) dias depois da homologação do concurso, e os demais 60% (sessenta por cento), 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do concurso; CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Procurador do Trabalho Dr. Ilan Fonseca de Souza, proferida no dia 01 de junho de 2020, em que deferiu a prorrogação do prazo para extinção dos contratos; DECRETA: Art. 1º. Ficam EXONERADOS os CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO dos funcionários abaixo indicados, que representam 40% (quarenta) por cento do número total de contratados atualmente existente no Município de Ichu, quais sejam: Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 CONTRATO SERVIDOR Érica Cordeiro Lima 16/2020 Gonçalo Santana Santos 20/2020 Alysson Mascarenhas Oliveira 23/2020 Caroline Moreira Passos Sousa 38A/2020 Francisco Avelino de Sant’anna Neto 63/2020 Jamilson de Araújo da Silva 64/2020 Hamilton Santana Santos 109/2020 Jorgivaldo Paulo de Souza 94A/2020 Kátia do Carmo dos S. de Jesus 83/2020 Aldair Santos 84/2020 FUNÇÃO Enfermeira Motorista Odontólogo Fisioterapeuta Motorista Motorista Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público PRAZO 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06
Página 3
Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 Adelmi Alves do Nascimento José Adalênio Carneiro Josildo Aparecido Carneiro Vanderlito Carneiro Araújo Lima Maria Cristina dos Santos Araújo Cleydivalda Souza Conceição Malena Gonzaga da S. Carneiro Andréia de J. Santos F. da Silva Poliana dos Santos de Oliveira Claúdia Soares Gomes Souza Jocivalda Silva Carneiro Valdineusa Carneiro Lima Ubineide C. Lima dos Santos Joanice Pereira dos Santos Cleidinéia de Souza Conceição Jacineide Borges Brito José Valto de Araújo Braz Lizandra Brito de Araújo Lorenna Maiury Araújo Militão Naiara Reis Silva Laís dos Reis Ferreira Paulina Hana M. de Almeida Dermivânia M. Pereira de Almeida Aiala Reis Oliveira Emerson Penha de Carvalho Katiane Carneiro Lemes Manoela dos S. Araújo Carneiro Joelma Maria Santos de Araújo Valdinei Conceição Carneiro Mirailda Pinheiro da Silva Talita da Paixão Silva Maria Julcivânia Santos Santana Laís Gomes Silva Ramos Nicarla Almeida Carneiro Eliene Lima Araújo Fabrícia de Jesus Almeida Eduardo da Silva Oliveira Josevânia Paula de Souza Ayara Evilânia Carneiro Damares Oliveira de Almeida Lays Carvalho Cerqueira Mylena Carneiro Guimarães 86/2020 87/2020 88/2020 132/2020 133/2020 134/2020 135/2020 136/2020 137/2020 138/2020 139/2020 140/2020 141/2020 142/2020 143/2020 144/2020 145/2020 146/2020 147/2020 148/2020 149/2020 150/2020 152/2020 153/2020 154/2020 155/2020 156/2020 157/2020 158/2020 159/2020 160/2020 161/2020 162/2020 163/2020 164/2020 165/2020 167/2020 168/2020 90/2020 91/2020 93/2020 94/2020 Motorista Motorista Motorista Professor Agente Público Agente Público Monitora de Turma Auxiliar de Turma Agente Público Agente Público Agente Público Auxiliar de Turma Auxiliar de Turma Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Auxiliar ADM Monitora de Turma Auxiliar de Turma Auxiliar de Turma Auxiliar de Turma Agente Público Agente Público Agente Público Auxiliar de Turma Monitora de Turma Monitora de Turma Monitora de Turma Agente Público Agente Público Agente Público Monitora de Turma Monitora de Turma Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Psicóloga CRAS Assistente Social CRAS Assistente Social Orientadora Social 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06
Página 4
Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br 53 54 55 56 57 58 59 60 61 Danrley Oliveira Carneiro Marluce Carneiro Santos Lusiana Araújo Rodrigues Josiane Mota Cedraz Matuzialene dos Santos Souza Cruz Larissa Silva de Almeida Bruna Ferreira de Oliveira Silva Cácia Bispo dos Anjos Edcarlos Araújo de Almeida 95/2020 97/2020 98/2020 99/2020 100/2020 102/2020 106/2020 107/2020 108/2020 Técnico CADÚNICO Agente Público Agente Público Agente Público Agente Público Orientadora Social Visitadora Visitadora Técnico Agrícola 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 30/06 Art. 2º - A substituição das vagas geradas pela exoneração dos contratos administrativos dar-se-á a critério da Administração Pública, observada a necessidade do serviço e validade do concurso público realizado, notadamente diante da redução da demanda administrativa ocasionada pela pandemia do COVID-19, que impactou diretamente os serviços públicos municipais. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 30 de junho de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
Página 5
Página: 5