Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.332

quarta-feira, 1º de julho de 2020

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Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA quarta-feira, 1 de julho de 2020 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1332 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA Nº. 1.197, DE 01 DE JULHO DE 2020 – NOMEIA ASSESSOR DE VEREADOR. »PORTARIA Nº. 1.198, DE 01 DE JULHO DE 2020 – ADOTA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.197 De 01 de julho de 2020 Nomeia Assessor de Vereador. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno; Art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; e Lei Complementar Nº78, de 16 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado LINDEMBERG SOUZA DOS SANTOS JUNIOR para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Vereador para execução das atividades externas do Vereador Iêdo Tanajura Cirino, com remuneração definida pela Legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de julho de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.198 De 01 de julho de 2020 Adota providências administrativas em face da propagação do CONVID-19. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Inciso II do Regimento Interno, combinado com a Resolução Nº297, de 23 de março de 2020; Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde OMS de que a propagação do COVID-19 atingiu a condição de PANDEMIA; Considerando as recomendações dos órgãos da área de saúde para evitar a propagação do COVID-19; Considerando o aumento de casos de contágio do coronavirus no Município; Considerando termos do Decreto Nº2727, de 25 de junho de 2020, do Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Fica mantida a redução em uma hora do expediente de funcionamento externo da Câmara Municipal passando a ser das 8:00 às 12:00hs. Art. 2º Fica mantido o regime de Plantão Administrativo, na forma da Resolução Nº27, de 08 de setembro de 1998. § 1º O não comparecimento injustificado do servidor para o cumprimento de sua escala de serviço implicará no desconto correspondente a 03 (três) dias dos seus vencimentos. § 2º Fica a Coordenação de Administração autorizada a publicar sucessivas escalas caso a situação da pandemia não seja estabilizada ou mesmo o Executivo Municipal venha a editar e publicar novos Decretos.

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 3º O servidor não escalado poderá ser convocado excepcionalmente a qualquer momento caso surja alguma demanda administrativa que dependa da sua presença para ser resolvida. § 4º Com o objetivo de se evitar aglomerações, o regime de plantão previsto no caput deste Artigo constará única e exclusivamente de 01 (um) servidor por dependência. Art. 3º Os Servidores escalados para o plantão deverão evitar aglomerações no mesmo ambiente de trabalho, observar a distância mínima de segurança recomendada pelos órgãos de saúde pública bem como utilizar máscaras durante todo o expediente. Art. 4º Apenas terão acesso às dependências da Câmara Municipal os Vereadores, Servidores e pessoas devidamente autorizadas pela Presidência da Câmara. § 1º A autorização da Presidência fica limitada a entrada somente de 02 (duas) pessoas por acesso as quais deverão usar máscaras e higienizar as mãos. § 2º A recepção funcionará exclusivamente para atendimentos telefônicos e realização de protocolos das correspondências externas destinadas ao Legislativo Municipal. § 3º Qualquer solicitação poderá ser feita virtualmente pelos seguintes endereços eletrônicos: parlamentar@camaradecoie.com.br e contabilidade@camaradecoite.com.br . Art. 5º Fica autorizado o regime de trabalho remoto para a Coordenação Administrativa/Financeira, Tesouraria, Contabilidade, Coordenação Parlamentar e Consultoria Jurídica. Art. 6º Ficam a Coordenação Administrativa/Financeira, Contabilidade e Controladoria Interna autorizadas a trabalharem em horário diverso do expediente convencional da Câmara Municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 01 de julho de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente

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