Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.205

quinta-feira, 2 de julho de 2020

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Prefeitura Municipal de Ichu-BA quinta-feira, 2 de julho de 2020 ✦ Ano: XI ✦ Edição Ordinária nº. 1205 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 041/2020 – NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADORA DO CRAS. »DECRETO Nº. 042/2020 – NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADORA DA VIGILÂNCIA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 041/2020 02 DE JULHO DE 2020 NOMEIA A SENHORA DAMARES OLIVEIRA DE ALMEIDA, PARA O CARGO DE COORDENADORA DO CRAS, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica nomeada a Senhora DAMARES OLIVEIRA DE ALMEIDA, para o cargo de Coordenadora do CRAS, deste Município de Ichu- Bahia. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 02 de julho de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO 042/2020 02 DE JULHO DE 2020 NOMEIA A SENHORA MYLENA CARNEIRO GUIMARÃES, PARA O CARGO DE COORDENADORA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, DESTE MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º. – Fica nomeada a Senhora MYLENA CARNEIRO GUIMARÃES, para o cargo de Coordenadora da Vigilância Socioassistencial, deste Município de Ichu- Bahia. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 02 de julho de 2020. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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